27 Abril 2024 às 01:00:29
print

Regulamento nº 052/2021-GAB/DPERO, de 29 de Março de 2021.


Altera dispositivo do Regulamento n. 048/2020/GAB/DPE-RO, o qual regulamenta os procedimentos para a realização de atualização de dados cadastrais de membros e servidores civis e militares, emergenciais, e estagiários, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. O § 2º do art. 1º do Regulamento n.º 048/2020/GAB/DPE-RO passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 1º

[NR] § 2º.A partir de 2021, a atualização de dados cadastrais deverá ser realizada anualmente, no período de 04 de outubro a 04 de novembro de cada exercício, salvo se o inicio ou o fim do prazo ocorrer em dia não útil, situação que ensejará a prorrogação do prazo para o dia útil subsequente.

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de março de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado