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Edital nº 60/2021-CS/DPERO, de 31 de Março de 2021.


Convoca a sociedade civil organizada para processo eleitoral de formação de lista tríplice ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2021-2023

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 105-A a 105-C da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132, de 7 de outubro de 2009, regulamentados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos da Resolução nº 51/2016 – CSDPERO;

TORNA PÚBLICOo lançamento de EDITAL DE ELEIÇÃO para formação de lista tríplice ao cargo de OUVIDOR(A)-GERAL da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, convocando os(as) interessados(as) a participar nos termos seguintes:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º.O(a) Ouvidor(a)-Geral será escolhido(a) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira de Defensor(a) Público(a), indicados(as) em lista tríplice formada pela sociedade civil nos termos deste Edital, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 2º.O(a) Ouvidor(a)-Geral será nomeado(a) por ato do Defensor Público-Geral do Estado e o cargo será exercido em regime de dedicação exclusiva, fazendo jus ao percebimento de remuneração fixada na Lei Complementar Estadual nº 551, de 31 de dezembro de 2009 – cargo “Ouvidor-Geral”, símbolo “DPE-CDS-01”.

Art. 3º.Todos os requerimentos e/ou impugnações relativos a este edital deverão ser protocolados na SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO SUPERIOR da DPE-RO através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4º.Fica constituída Comissão Eleitoral pelos seguintes defensores públicos:

a) Presidente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos;
b) Vice-presidente: Yassuo Trojahn Hayashi;
c) Secretário: Elizio Pereira Mendes Júnior;
d) 1º suplente: Rafaella Rocha Silva;
e) 2º suplente: Rafael de Castro Magalhães

§ 1º. A Comissão Eleitoral terá competência para receber e deferir ou indeferir os registros de candidatura, decidir suas impugnações, organizar reuniões públicas e realizar todas as providências necessárias ao pleito, inclusive publicações oficiais e comunicações, apuração de votos e proclamação de resultados, lavratura atas e solução de casos omissos.

§ 2º.Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso no prazo de 03 (três) dias para o Conselho Superior, que será convocado em reunião extraordinária para decisão no prazo de 06 (seis) dias, assegurada a participação pública.

§3º. A comissão eleitoral será apoiada por comissão especial de servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, responsáveis pelo sistema eletrônico de votação.

DA REUNIÃO PÚBLICA

Art. 5º.Será convocada REUNIÃO PÚBLICA, com os representantes de seguimentos sociais, sob a condução da Comissão Eleitoral, para apresentar a missão e as finalidades institucionais da Defensoria Púbica, o instituto da ouvidoria externa e os critérios para formação da lista tríplice para o cargo, assegurada a sua ampla publicidade nos veículos de comunicação disponíveis, no Diário Oficial Eletrônico e no site da Defensoria Pública, bem como promovido convite para integrante ou representante do Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil e do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Art. 6º. A reunião pública será realizada de modo virtual, com início às 10h:00min, em links acessíveis através do site http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria, e transmitida através das plataformas YouTube (sem limite de participantes) e Google Meet (com limite de participantes).

Parágrafo único.A Comissão Eleitoral elaborará ata ou relatório resumido acerca da reunião pública com eventuais sugestões colhidas e/ou dúvidas apresentadas pelos(as) participantes.

DOS REQUISITOS PARA O CARGO

Art. 7º. Poderá se candidatar para formar a lista tríplice de indicação ao cargo de Ouvidor(a)-Geral o(a) interessado(a) que atender os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou português(a) amparado(a) pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;
II - estar no pleno exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
III - estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;
IV - não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta na parte final do § 4º, do art. 14, da Constituição Federal;
V - ser moralmente idôneo(a) e possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões negativas cível e criminal das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, e certidões negativas dos Tribunais de Contas do Estado e da União;
VI - não ocupar, por ocasião da posse, cargo eletivo, em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, em qualquer esfera de poder;
VII - não cumular o cargo de ouvidor(a) com função remunerada, exceto a de docência, desde que haja compatibilidade de horários;
VIII - possuir atuação social comprovada por, no mínimo, três (03) anos, nas áreas de atuação da Defensoria Pública, e ser indicado por entidade da sociedade civil que preencha os requisitos para ser eleitora nos termos deste regulamento.

§ 1º. É vedada a candidatura de:

I - membros(as) ou servidores(as) ativos ou inativos(as) da DPE-RO, bem como de seus cônjuges ou companheiros(as) ou daqueles(as) com quem tenham parentesco civil por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau.
II - membros(as) de Poder ou órgão e servidores(as) públicos(as) ativos(as) de qualquer órgão ou esfera federativa, salvo docência.

§ 2º. A vedação descrita no inciso VI do caputalcança somente cargos públicos cuja acumulação seja vedada pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e somente será avaliada no momento da posse, não sendo requisito de candidatura.

§ 3º.A licença para tratar de interesses particulares, ainda que não remunerada, não afasta as vedações do § 1º deste artigo, em conformidade com a Súmula nº 246/2002 do Tribunal de Contas da União.

DAS INSTRUÇÕES PARA CANDIDATURA

Art. 8º. O requerimento de candidatura deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br na forma do art. 3º, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da reunião pública de que trata o art. 5º, devendo estar assinado pelo(a) candidato(a) e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identificação com foto em que conste RG e CPF;

b) Cópia de documento que comprove a nacionalidade brasileira;

c) Certidão de quitação de obrigações eleitorais;

d) Cópia de certificado de reservista ou equivalente (para candidato do sexo masculino);

e) Certidões negativas cível e criminal das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, e certidões negativas dos Tribunais de Contas do Estado e da União;

f) Curriculum vitae comprovando a atuação por no mínimo três anos em áreas afetas à Defensoria Pública e, indicando, entre outras informações, endereço eletrônico (e-mail), histórico de atuação social e apresentação de um arrazoado dos propósitos, princípios de política institucional que defende para a Ouvidoria Geral, bem como para o estabelecimento de práticas democrático-participativas no âmbito da Defensoria Pública;

g) Termo de indicação da candidatura por parte de entidade da sociedade civil que componha conselhos estaduais de direitos ou entidades personificadas da sociedade civil;

h) Declaração de que aceita a indicação para o cargo de Ouvidor(A)-Geral, de que concorda com as normas contidas neste Edital e de que preenche todos os requisitos para investidura do cargo pretendido.

§ 1º. O Termo de indicação listado na alínea g do caput deverá conter informação do CNPJ da entidade e, caso a entidade indicadora não tenha solicitado habilitação para ser eleitora, ser acompanhado do seu estatuto social devidamente registrado e ata de eleição e posse com o nome do seu representante (ou Presidente) e dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, se houverem.

§ 2º. Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário, poderá ser exigida a apresentação dos documentos originais em prazo hábil.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral publicará a lista de candidaturas aprovadas no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO, contra a qual caberá recurso ao Conselho Superior no prazo de três dias úteis a partir da publicação, admitida a reconsideração da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único.Durante o prazo recursal será admitida a complementação de documentação de eventuais candidaturas indeferidas, ocasião em que a Comissão Eleitoral reavaliará para reconsideração.

DOS ELEITORES

Art. 10. Terão direito a voto as entidades personificadas da sociedade civil que incluam entre suas finalidades institucionais a de proteção de direitos em quaisquer das áreas afetas à Defensoria Pública, devendo ser habilitadas na forma deste edital.

Parágrafo único. O voto será aberto e plurinominal, de modo que cada entidade poderá votar em até três candidatos(as) para formação da lista tríplice.

Art. 11. A habilitação de entidades da sociedade civil para o exercício de voto nos termos deste edital se dará em requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, protocolado na forma do art. 3º, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte à reunião pública de que trata o art. 5º.

§1º. Considera-se entidade personificada da sociedade civil, habilitável para o exercício do voto, a entidade ou organização de natureza privada legalmente constituída representativa de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, vedada a participação de sindicatos e de associações/instituições representativas de classe ou categoria (inclusive conselhos de fiscalização profissional).

§ 2º. São requisitos para habilitação das entidades eleitoras:

I – Estar legalmente constituída há pelo menos dois anos;
II – Não ter fins lucrativos;
III – Possuir abrangência estadual ou nacional;
IV – Incluir entre suas finalidades estatutárias a de proteção ou promoção de direitos em qualquer área afeta à atuação da Defensoria Pública do Estado.

§ 3º. O requerimento de habilitação deverá ser acompanhado de:

I – Informação da razão social, nome pelo qual é conhecida e sua área de atuação;
II – Comprovante de inscrição em CNPJ;
III – Informações para contato (endereço, telefone e e-mail da entidade);
IV – Cópia de estatuto social atualizado;
V – Ata ou documento idôneo que comprove a representação legal da entidade;
VI – Cópia de RG e CPF do representante legal da entidade;
VIII – informação do endereço de e-mail PESSOAL do representante da entidade.

§ 4º. O voto das entidades habilitadas será manifestado pelo seu representante legal ou pessoa indicada para exercê-lo.

§ 5º. A indicação de pessoa diversa do representante legal para exercer o voto em nome da entidade deverá ocorrer em até sete dias antes do dia da votação acompanhada das seguintes informações:

I – Nome completo do(a) indicado(a);
II – Número da Carteira de Identidade - RG;
III – Número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF/MF;
IV – Informações para contato (endereço, telefone e e-mail PESSOAL);
V – Nome e CNPJ da entidade da sociedade civil.

§ 6º. Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário, poderá ser exigida a apresentação dos documentos originais em prazo hábil.

Art. 12.A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO a lista de entidades habilitadas para o exercício do voto, contra a qual caberá recurso no prazo de três dias úteis a partir da publicação, a ser julgado pelo Conselho Superior, admitida a reconsideração pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único.Durante o prazo recursal será admitida a complementação de documentação de eventuais habilitações indeferidas, ocasião em que a Comissão Eleitoral reavaliará para reconsideração.

DO PLEITO ELEITORAL E DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 13.O pleito eleitoral será realizado no dia estabelecido na forma do cronograma anexo, das 09:00 às 12:00 horas, através do sistema eletrônico SIA Eleições.

Parágrafo único. Para fins deste Edital considera-se:

I - SIA: Sistema Integrado de Atendimento;
II - Usuário do Sistema: qualquer pessoa que possua acesso ao sistema;
III - Gerente do sistema: servidor ou grupo de servidores designados;
IV - Perfil: níveis de acesso ao sistema.

Art. 14. O credenciamento de acesso de usuários ficará a cargo do Gerente do Sistema, podendo este solicitar à Comissão Eleitoral qualquer informação necessária para tal fim, com o intuito de manter a confiabilidade e segurança do sistema.

Parágrafo único. O Administrador do Sistema deverá cadastrar todos os(as) eleitores(as) habilitados(as) no SIA Eleições, vinculando-os aos seus respectivos e-mails PESSOAIS, e a Comissão Eleitoral habilitará os(as) eleitores(as) no pleito.

Art. 15. De posse das credenciais de acesso, a Comissão Eleitoral deverá:

I - Confirmar os dados do procedimento eleitoral;
II - Confirmar o cadastro dos(as) eleitores(as) na base de dados do sistema;
III - Cadastrar os(as) candidatos(as) de acordo com os cargos a que concorrem;
IV - Habilitar os(as) eleitores(as) para o pleito;
V - Definir os níveis de acesso dos usuários conforme o papel exercido no pleito;
VI - Imprimir, antes do início da votação, os relatórios que comprovem a ausência de votos;
VII - Acompanhar o processo de evolução da eleição pelo ambiente de apuração;
VIII - Realizar a apuração, conferindo os quantitativos de votos apresentados pelo sistema;
IX - Imprimir e assinar os relatórios de apuração dos votos com o encerramento da votação;
X - Encerrar o pleito.

Art. 16. São responsabilidades do(a) usuário(a) a manutenção do sigilo da sua senha de acesso ao sistema e ao seu e-mail informado para cadastramento e informar à Comissão Eleitoral qualquer comportamento indesejável do sistema.

Parágrafo único. É também de exclusiva responsabilidade do usuário aprender a utilizar o sistema – inclusive participando das sessões de capacitação e simulações realizadas – e exercer o voto, não sendo sua dificuldade pessoal de operação oponível contra a validade do pleito eleitoral.

Art. 17. O(a) eleitor(a) terá acesso ao sistema em qualquer dispositivo com internet, mediante o uso da credencial (senha pessoal e intransferível) recebida através da opção “RECUPERAR SENHA”, que enviará automaticamente e-mail contendo os dados de acesso ao endereço de e-mail cadastrado.

Parágrafo único. O(a) eleitor(a) poderá realizar a alteração da credencial recebida após o seu acesso ao sistema, através desta opção disponível no menu.

Art. 18. Na ausência de credenciais de acesso ou em caso de dificuldades ou erros na utilização do sistema, o(a) eleitor(a) deverá contatar o serviço de suporte da DPE-RO, disponível através de ligações ou do aplicativo WhatsApp pelo número (69) 99238-5010, para adoção de providências.

Art. 19. A Comissão Eleitoral, reunida em sessão aberta na sala de reuniões da sede da DPE-RO em Porto Velho, procederá à abertura da votação eletrônica emitindo as relações de candidatos(as) e eleitores(as) e a zerésima com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da votação. O pleito encerrará automaticamente no horário designado ou se o sistema identificar que 100% dos eleitores aptos a votar já votaram.

Art. 20. O sistema SIA Eleições conta com recursos de logs e auditoria, nos quais são registradas as interações dos usuários com o banco de dados, salvo as informações relativas aos votos, assim como os acessos diretos à base de dados por usuários externos ao sistema, podendo, para efeito de auditoria, ser disponibilizado relatório especificando de forma detalhada as ações de inclusão, atualização e exclusão de dados por usuário.

Parágrafo único. Após a homologação do procedimento eleitoral, somente serão mantidas em bando de dados os quantitativos de apurações.

DAS INSTRUÇÕES DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 21. De posse das credenciais de acesso e acessando o sistema, o(a) eleitor(a) poderá exercer seu direito de voto no período estabelecido para o pleito eleitoral por meio da opção “VOTAR”.

Art. 22.  O(a) eleitor(a) deverá acessar o endereço eleicoes.defensoria.ro.def.br, selecionar a opção “SIA - Eleições” e clicar no botão “ACESSAR”, seguindo o preenchimento dos dados de login e senha para conectar-se ao sistema. Após o login, o(a) eleitor(a) deverá selecionar a opção “VOTAR” para ter acesso ao pleito em curso.

§ 1º.O(a) eleitor(a) deverá optar para cada voto entre as opções “SELECIONAR” – para escolher um(a) candidato(a) – ou “BRANCO” – para votar em branco –, seguido das opções “CONFIRMA” ou “CONFIRMAR BRANCO”, respectivamente. A operação será repetida de acordo com a quantidade de votos disponíveis, ou seja, três vezes.

§ 2º.Acessando a opção “SELECIONAR”, serão arrolados todos os concorrentes ao cargo. Contudo, o(a) candidato(a) escolhido na primeira opção de voto não será opção nos demais votos daquele usuário para o mesmo cargo.

§ 3º.Escolhido o(a) candidato(a), o(a) eleitor(a), certo da seleção, deverá clicar em “CONFIRMA” – ou, se selecionada a opção “BRANCO”, em “CONFIRMAR BRANCO” – quando o sistema fará a validação do voto emitindo mensagem de confirmação e enviando comprovante de votação para o e-mail do(a) eleitor(a).

Art. 23. Durante o período do pleito, será mantido um computador na sala de reuniões da sede da DPE-RO em Porto Velho para os(as) eleitores(as) que preferirem votar pessoalmente no local ou que tiverem dificuldades de acesso ou manuseio ao/do sistema individualmente, a fim de fornecer-lhes suporte.

DA APURAÇÃOE RESULTADO

Art. 24.A apuração será realizada publicamente na sala de reuniões da sede da DPE-RO em Porto Velho logo após o fim do período de votação e transmitida também na internet em link disponível no endereço http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria.

Art. 25. A eleição será validada se obtiver o quórum de maioria simples dos representantes das entidades eleitoras habilitadas. Na hipótese de não ocorrer quórum, serão convocadas novas eleições no prazo de até trinta dias.

Art. 26. Encerrada a votação, estando cumprido o quórum mínimo disposto no artigo anterior, a Comissão Eleitoral observará o seguinte:

I - Realizar a apuração, conferindo os quantitativos de votos apresentados pelo sistema;
II - Imprimir e assinar os relatórios de apuração dos votos com o encerramento da votação;
III - Declarar o resultado;
IV - Lavrar ata circunstanciada sobre a apuração e resultado;
V - Encerrará o pleito.

Parágrafo único. Para apuração a Comissão Eleitoral acessará, no menu “ELEIÇÃO”, com login e senha reservados, a opção “APURAÇÃO”. Durante o período de votação, a opção “APURAÇÃO” estará disponível para indicação da quantidade de eleitores votantes/faltantes, o percentual de votos computados e a quantidade de eleitores online.

Art. 27.A apuração e seus procedimentos serão anotados em ata da Comissão Eleitoral, que registrará, obrigatoriamente, todas as impugnações e suas decisões ou fatos ocorridos durante a votação e apuração, apondo ao final a assinatura de seus membros e dos fiscais e/ou candidatos presentes.

§ 1º. As impugnações sobre a apuração dos resultados e/ou seu procedimento poderão ser realizadas até a finalização reunião pública e deverão obrigatoriamente constar em ata; antes de declarar o encerramento da reunião, a Comissão Eleitoral questionará aos presentes se existem impugnações.

§ 2º. As impugnações contra apuração e seu procedimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral durante a reunião; qualquer interessado poderá apresentar recurso imediato, fazendo-o constar na ata de apuração, sob pena de preclusão.

§ 3º.A ata de apuração deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO.

§4º. Os recursos não obstarão o prosseguimento da apuração, devendo constar em ata e serem resolvidos pelo Conselho Superior na sessão de escolha do(a) Ouvidor(a)-Geral; o interessado poderá arrazoar o recurso no prazo de até 02 dias úteis após a publicação da ata de apuração no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO.

Art. 28.A lista tríplice será formada pelos(as) três candidatos(as) mais votados(as) e, havendo empate, prevalecerá o(a) mais idoso(a).

Art. 29.Qualquer cidadã(o) poderá promover a impugnação da lista tríplice formada, desde que fundamentadamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da ata de apuração no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO; será dada oportunidade ao impugnado para exercer o direito do contraditório e da ampla defesa.

Art. 30.  As impugnações serão decididas pelo Conselho superior por ocasião da sessão de homologação e escolha do(a) Ouvidor(a)-Geral, podendo determinar a instalação de ampla auditoria. Eventual auditoria deverá ser acompanhada pela Comissão Eleitoral e pelos(as) servidores(as) que componham a comissão técnica e poderá ser acompanhada por assistentes técnicos(as) indicados(as) pelos(as) candidatos(as).

DA DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO SIA ELEIÇÕES

Art. 31. A Comissão Eleitoral apresentará e instruirá sobre o SIA Eleições a todos(as) os(as) interessados, conforme fixado no cronograma no anexo, em reunião pública transmitida via internet em link disponível no endereço http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria. Na ocasião, além de explicados os procedimentos de votação eletrônica, poderão ser esclarecidas dúvidas de qualquer interessado e colhidas sugestões para melhoria do processo eleitoral.

Art. 32. Com o objetivo de propiciar melhor ambientação no sistema e antecipar a solução de eventuais dificuldades dos eleitores de acesso e utilização do SIA Eleições, a Comissão Eleitoral promoverá uma eleição simulada com tema fictício no dia estabelecido no cronograma anexo. Durante esse período, a Comissão Eleitoral e corpo técnico de tecnologia da DPE-RO estará à disposição para auxiliar aos eleitores.

DA ESCOLHA PELO CONSELHO SUPERIOR

Art. 33. Será encaminhada ao Conselho Superior a íntegra do processo de eleição, sendo distribuído a relator(a) na forma regimental, o(a) qual emitirá voto sobre a regularidade do pleito e sobre eventuais impugnações de candidatos(as) e recursos contra a decisão da Comissão Eleitoral sobre a apuração.

Art. 34. O Conselho Superior se reunirá no dia designado no cronograma anexo, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, em sessão pública – transmitida via internet em link disponível no endereço http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria –, para, sem prejuízo de sua pauta ordinária, decidir sobre eventuais recursos, homologar o procedimento de eleição e escolher o(a) Ouvidor(a)-Geral .

Parágrafo único. Na hipótese de exclusão fundamentada, a lista tríplice será reajustada pelo Conselho Superior, com os(as) demais candidatos(as) mais votados(as) segundo apuração de resultados, para conter no mínimo três nomes, desde que haja candidatos(as) habilitados(as) suficientes.

Art. 35. A reunião do Conselho Superior destinada à escolha do(a) Ouvidor(a)-Geral contará com a presença da Comissão Eleitoral e, facultativamente, de representante indicado pelo Colégio das Ouvidorias das Defensorias do Brasil, que poderão fiscalizar a lisura do processo eleitoral, não interferindo no processo decisório

Parágrafo único. Na reunião marcada para escolha do(a) Ouvidor(a)-Geral, serão concedidos 15 (quinze) minutos para cada concorrente defender sua candidatura.

Art. 36. Na escolha do Ouvidor(a)-Geral, caberá um voto por Conselheiro(a) presente, sendo escolhido(a) aquele com a maior quantidade de votos, repetida a votação entre os empatados e, persistido o empate, favorecido o mais idoso.

DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 37. O(a) Ouvidor(a)-Geral será nomeado(a) por ato do Defensor Público-Geral em até 15 dias após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, devendo a posse se dar nos 15 dias subsequentes, admitida uma prorrogação por prazo igual, a pedido do interessado. Caso não se efetive a nomeação no prazo consignado, a investidura será automática.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38.O(a) Ouvidor(a)-Geral poderá ser destituído(a), por ato do Defensor Público Geral a partir de proposta aprovada por dois terços dos membros do Conselho Superior, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos casos de:

I – Abuso de poder;
II – Conduta incompatível com o exercício da função;
III – Grave omissão;
IV – Atos de improbidade.

Art. 39. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Superior, segundo o estado do processo, aplicado subsidiariamente o Código Eleitoral e a legislação eleitoral federal ou editada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 40. Qualquer interessado(a) poderá impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça, no máximo, até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO, em requerimento fundamentado e protocolado nos termos do art. 3º.

Parágrafo único. As impugnações realizadas não interromperão ou suspenderão os prazos estabelecidos e serão apreciadas pelo Conselho Superior.

Art. 41. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 31 de março de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 465, de 05 de abril de 2021. Páginas: 03/08.

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Ato

Marco

Data

Publicação do edital de eleição

 

05/04/2021

Reunião pública para divulgação

Art. 5º e 6º - início às 10:00

16/04/2021

Prazo para recebimento de candidaturas

Art. 8º - 20 dias corridos a partir do primeiro dia útil após a reunião pública.

19/04/2021

a

10/05/2021

Prazo para habilitação de entidades eleitoras

Art. 11 - 20 dias corridos a partir do primeiro dia útil após a reunião pública.

19/04/2021

a

10/05/2021

Data provável para divulgação de candidaturas deferidas e lista entidades habilitadas a votar

Art. 9º - cerca de dez dias após o final do prazo de inscrições

19/05/2021

Prazo de recurso contra candidaturas

Art. 9ª - três dias úteis após a publicação

20/05/2021

a

25/05/2021

Prazo de recurso contra habilitações de eleitores

Art. 12 - três dias úteis após a publicação

20/05/2021

a

25/05/2021

Prazo máximo para indicar novo representante que manifestará o voto (art. 9º, § 4º)

Art. 11, § 5º. Até sete dias antes do dia da votação.

11/06/2021

Apresentação do sistema de votação eletrônica*

Art. 31

10/06/2021

Realização de eleição simulada*

Art. 32

11/06/2021

Pleito eleitoral

Art. 13 – das 09:00 às 12:00

18/06/2021

Publicação de ata

Art. 27, § 3º

21/06/2021

Prazo de impugnação de lista tríplice

Art. 29 - dois dias úteis a partir da publicação da lista

22/06/2021

e

23/06/2021

Reunião do Conselho Superior para escolha de Ouvidor-Geral

Art. 34

02/07/2021

 

*Treinamento para uso do sistema eletrônico.