23 Abril 2024 às 08:22:35
print

Ata da 236ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 236ª (ducentésima trigésima sexta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 07/05/2021.Ao sétimo dia do mês de maio do ano dois mil e vinte e um, às 14:10 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH (videonceferência);o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (videoconferência);o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência);os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA (videoconferência) e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência) e ROBERSON BERTONE DE JESUS (videoconferência); o Defensor Público, Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (videoconferência) e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de NOVE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0176/2021;- Classe: Formação de lista tríplice - Assunto: Edital de eleição para Defensor Público-Geral biênio 2021-2023 – Requerente: Gabinete DPG - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 02 – Processo:3001.1136/2020 – Classe:Lista de antiguidade 2020 – Assunto:Lista de antiguidade 2020 – Relator:Flávio Junior Campos Rodrigues. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações e requerimentos III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV.Momento aberto (art. 77 do RI): Se inscreveram os Defensores Guilherme Luis de Ornelas, Eduardo Weimar e Kelsen Henrique Rolim dos Santos. Foi deliberado pelo Conselho que os Defensores inscritos Guilherme Luis e Eduardo Weimar fariam uso da palavra após o relatório do processo do qual tem interesse (item 2); e o Defensor Kelsen Henrique no início do julgamento do item 1 da pauta; Item 01 - Processo nº 3001.0176/2021; - Classe: Formação de lista tríplice - Assunto: Edital de eleição para Defensor Público-Geral biênio 2021-2023 – Requerente: Gabinete DPG - Relator: João Verde Navarro França Pereira.Dada palavra ao Defensor Público Presidente da Comissão Eleitoral, Kelsen Henrique, este manifestou que a eleição transcorreu normalmente sem intercorrências, conforme ata de apuração juntada ao processo. Em seguida, como presidente também da Comissão Eleitoral para eleição de Ouvidor (a) - Geral da Defensoria Pública, indagou aos Conselheiros se haveria algum óbice no fornecimento de contato para que os candidatos integrantes da lista tríplice de Ouvidor (a)-Geral pudessem apresentar seus planos e propostas ao cargo pleiteado. Após discussão do tema, os Conselho Superior, à unanimidade, acordou que a Secretaria do Conselho entraria em contato com cada Conselheiro, a fim de que cada qual informe o meio de contato para que os (as) candidatos (as) à Ouvidor (a)-Geral, caso queiram, entre em contato com os Conselheiros. Posteriormente foi dada palavra ao relator que antes de proferir o voto parabenizou o Presidente do Conselho Superior pela grande expressividade na votação, que reflete a união da classe, fruto do brilhante trabalho realizado durante esses dois anos de mandato, assim como desejou sorte no próximo mandato e águas mais calmas na direção da instituição, tendo em vista que o período pandêmico exigiu grande esforço da Administração Superior. O Corregedor-Geral Marcus Edson de Lima parabenizou o Presidente do Conselho Superior e amigo pela grande votação alcançada. Salientou que acompanhou de perto a gestão nesses primeiros 2 (dois) anos, tendo orgulho do trabalho realizado pelo Defensor-Geral que não mediu esforços para alcançar excelentes resultados em favor da classe e dos assistidos, inclusive, às vezes, com sacrifício até na vida pessoal. Parabenizou também ao Subdefensor Público-Geral Diego Simão pelo trabalho realizado junto à Administração Superior. Ainda, parabenizou aos demais Conselheiros, ao Presidente da AMDEPRO e a Ouvidora-Geral da Defensoria Pública por envidarem esforços para engrandecer a Defensoria Pública; O Presidente da AMDEPRO Valmir Fornazari agradeceu as palavras do Corregedor-Geral e parabenizou ao Defensor Público Geral pela expressividade na votação, que espelha a competência da gestão, que foi pautada, em relação à AMDEPRO, prevalecendo-se do diálogo pela valorização dos Defensores, da carreira e das prerrogativas dos Defensores Públicos; A Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida parabenizou o Defensor Público pela relevante votação alcançada, bem como ao Subdefensor Público-Geral Diego Simão pelo trabalho realizado junto à Administração Superior, que revela o reconhecimento por toda a classe pelo conjunto de ações realizadas, principalmente no tempo de pandemia, onde grandes conquistas foram alcançadas, dentre elas a elaboração do planejamento estratégico, a posse de novos Defensores Públicos e incremento orçamentário da Defensoria Pública; O Conselheiro Roberson Bertone parabenizou o Defensor Público-Geral pela expressividade da votação alcançada, mesmo tendo enfrentado, junto com o Subdefensor Público-Geral as dificuldades deste período de pandemia, fato que demonstrou que ambos foram e são grandes gestores da Defensoria Pública; em seguida, desejou que Deus continue abençoando a caminhada e que estará sempre disposto a colaborar no que for possível; O Subdefensor Público-Geral Diego de Azevedo Simão parabenizou ao Defensor Público-Geral pela expressividade da votação, que comprova a confiança da classe na gestão. Agradeceu por estar junto nesses dois anos e colocou seu nome à disposição para colaborar. Ainda, salientou tratar-se de pessoa iluminada no trato com a coisa pública e que deseja que assim permaneça em sua nova caminhada. Por fim, parabenizou ao Corregedor-Geral, a Ouvidora-Geral, ao Presidente da AMDEPRO e a todos os Defensores Públicos nas suas respectivas atuações; O Conselheiro Constantino Gorayeb parabenizou ao Defensor Público-Geral pela expressividade da votação, que reflete a gestão profícua na condução da Defensoria Pública, que certamente contribuiu para o fortalecimento e engrandecimento ainda maior da instituição. Parabenizou ainda aos Defensores Públicos na atuação fim, que ajudam a edificá-la diariamente com sacrifícios pessoais em prol dos assistidos. Por fim, frisou que se sente feliz em fazer parte da instituição e do Conselho Superior e que continua a aprender todos os dias junto aos colegas. O Conselheiro Diego Cesar parabenizou a votação alcançada pelo Defensor Público-Geral, que retrata os 2 anos de intensa dedicação no comando da instituição junto ao Subdefensor Público-Geral Diego Simão. Ressaltou que ambos souberam conduzir a Defensoria Pública com competência e humildade. Por fim, desejou sorte e sabedoria nas decisões importantes nos próximos 2 anos. O Defensor Público-Geral agradeceu a todos pelas palavras e reafirmou seu compromisso de sempre dar o máximo para o fortalecimento da instituição. Posteriormente, a palavra voltou ao relator que, em resumo, reproduziu a ata de apuração da eleição para Defensor Público-Geral, tendo declarado que todo o procedimento preparatório foi registrado em vídeo com gravação de tela e transmitido em sala virtual pelo aplicativo Google Meet. A colheita de votos iniciou às 09:00 e transcorreu normalmente até as 13:00 horas. Às 13:05 a Comissão Eleitoral iniciou sessão de apuração de votos, transmitida também em sala virtual no aplicativo Google Meet. Constatou-se que votaram 75 (setenta e cinco) eleitores(as) entre os 77 (setenta e sete) aptos(as) a votar, tendo, portanto, 02 (duas) abstenções – ALESSANDRA MARTINS MILARE e CELIO RENATO DA SILVEIRA. A seguir, o sistema de apuração eletrônica contabilizou e revelou a quantidade de votos registrados, sendo 67 (sessenta e sete) votos para o candidato HANS LUCAS IMMICH e oito votos em branco. Instados todos, não foram apresentadas impugnações nesse momento. Assim, atendendo às determinações legais, o Presidente da Comissão Eleitoral, em face do resultado geral da apuração, proclamou o resultado da eleição com formação da seguinte lista tríplice de indicação ao cargo de Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia: (1º) HANS LUCAS IMMICH. Terminados os trabalhos, às 13:19 horas, o presidente da comissão eleitoral solicitou que se procedesse a lavratura desta ata, que após lida e achada conforme, vai assinada por ele e demais membros da Comissão Eleitoral, devendo ser publicada na imprensa oficial do Estado. Porto Velho, 07 de maio de 2021; Em seguida, foi dada palavra aos Conselheiros que, à unanimidade (oito votantes), aprovaram a ata de apuração da Eleição para Defensor Público-Geral. O Presidente e candidato Hans Lucas Immich se declarou suspeito na votação. Item 02 – Processo: 3001.1136/2020 – Classe: Lista de antiguidade 2020 – Assunto: Lista de antiguidade 2020 – Relator: Flávio Junior Campos Rodrigues.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo, tendo sugerido o fatiamento do julgamento, com o fito de ser julgado o processo em duas partes. A primeira relacionada aos Defensores (as) Públicos (as) Matheus Vinicius, Isabela Moreira, Fabrício Aires, Débora Machado, Gustavo Saldanha e Alberto José Beira Pantoja; e a segunda relacionada ao Defensor Público Rafael Miyajima. Os Conselheiros, à unanimidade, acataram a sugestão do relator, passando-se ao proferimento do voto na primeira parte mencionada, referente a cada Defensor Púbico. Para tanto mencionou que Matheus Vinicius juntou tempo referente ao serviço público prestado na Defensoria Pública do Estado de Tocantins e ainda tempo de serviço público prestado junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins. Considerando a retificação feita pela DRH, voto pelo acatamento do tempo de serviço apresentado pelo Defensor, que incluiu o tempo de serviço prestado. Em relação a Defensora Pública Isabela Moreira, não se computou o tempo de estágio realizado na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para fins de antiguidade. Nesse sentido voto pelo não cômputo do período do estágio. Computou-se, no entanto, o tempo de serviço prestado na Defensoria Pública do Amapá e o tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais. Os documentos apresentados pela Exma. Defensora foram certidões emitidas pelos respectivos recursos humanos. No mesmo sentido do que já decidido na 222ª (ducentésima vigésima segunda) Reunião, em que esse Conselho acatou as certidões apresentadas pelo Defensores Eduardo Guimarães Borges e Flávia Oliveira, voto pelo acatamento das respectivas certidões para fins de antiguidade. O Defensor Público Fabrício Aires juntou certidão de tempo de serviço público prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.  Na minuta da lista provisória constava tempo de serviço inferior ao que consta da certidão apresentada pelo referido defensor. Feita as correções, conforme foi deliberado na 233ª Reunião, voto pelo acatamento do tempo de serviço apresentado pelo referido defensor. A Defensora Pública Débora Machado apresentou certidão da Gerência de Recursos Humanos do tempo de serviço prestado junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia. No mesmo sentido da manifestação em relação aos documentos apresentados pela Defensora Isabela e já decidido anteriormente pelo Conselho, voto pelo acatamento do tempo de serviço prestado junto ao MPRO conforme consta da Lista provisória. A referida Defensora também juntou documentos comprobatórios de serviços prestado à Instituição de Ensino Superior todavia, num primeiro momento, verifica-se não se tratar de órgão público, portanto, considerando que IES não se enquadra no art. 41, II e III da LC n. 117/94, voto pelo não acatamento do referido tempo para fins de antiguidade, conforme já desconsiderado na lista de antiguidade provisória. Em relação ao Defensor Público Gustavo Saldanha, juntou-se declaração expedida pelo setor de pessoal da Defensoria Pública do Acre, comprovação de tempo de serviço de 06a 05m 12d. Voto pelo acatamento. Quanto ao Defensor Público Alberto José Beira Pantoja, esclareceu-se que o tempo correto na categoria seria de 7a, 5m e 21d e não 6a, 5m e 21d, conforme consta da primeira minuta. Pela análise das listas de antiguidade anteriores – 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 - constata-se que referido Defensor Público está empatado com outros defensores com o mesmo tempo na categoria, nível 3. Todavia, pelo critério de desempate do Defensor Alberto José Beira Pantoja, figura como primeiro colocado na lista de antiguidade da categoria. Denota-se que o erro que havia na minuta provisória da lista de antiguidade foi corrigido. Portanto, irretocável a posição do mencionado Defensor Público. Após, foi submetida a primeira parte do voto para apreciação dos demais Conselheiros, os quais acompanharam o voto do relator, à unanimidade. Em seguida, foi deliberado pelos Conselheiros que os inscritos se manifestariam nesse momento, pois o próximo ponto seria o de interesse deles, qual seja, a posição do Defensor Público Rafael Miyajima na lista de antiguidade;  Nesse ponto, pela ordem, pediram a palavra os Conselheiros Diego de Azevedo Simão, Diego Cesar e João Verde França, os quais se declararam suspeitos para votarem a presente matéria, uma vez que referido julgamento pode refletir diretamente a posição deles na lista de antiguidade, razão pela qual não se sentem à vontade para participar do julgamento. Em seguida, o Defensor Guilherme Luis de Ornelas referendou a manifestação por escrito já juntada ao processo, onde requereu a nulidade da decisão do Conselho Superior exarada na 162ª Reunião que teria sido tomada com inobservância ao quórum regimental; que o tempo de cedência só poderá ser computado para fins de cômputo na carreira e para fins previdenciários, não sendo computado para fins de tempo na categoria; requer ainda a manutenção do raciocínio jurídico exposto nas listas de antiguidades formuladas a partir daquela publicada no ano de 2019 que desconsiderou a contagem do tempo de cedência na categoria durante do período de cedência para fins de promoção; afastamento do entendimento jurídico da possibilidade de contagem do tempo na categoria para fins de promoção por antiguidade, em analogia à hipótese de disponibilidade. Por fim, acrescentou aos argumentos escritos que, após 2019, com a publicação da lista que desconsiderou o tempo de cedência na categoria, não havia interesse recursal, razão pelo qual não há que se falar em prescrição.  Em seguida, manifestou o Defensor Público Eduardo Weimar, onde também referendou a manifestação por escrito já juntada ao processo, onde  requereu que seja descontado da categoria nível 3 todo o tempo de cedência do Defensor Rafael Miyajima ao STJ. Em seguida, assegurada novamente a palavra ao relator, que apresentou voto escrito onde expôs os argumentos do seu entendimento, tendo ao final pugnado no sentido de que: a) Que o tempo de cedência do Defensor Público Rafael Miyajima, ao Superior Tribunal de Justiça, somente deve ser computado na carreira para fins de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade mas nesse último caso, somente será utilizado como critério de desempate, conforme preceitua o art. 41, I, da Lei Complementar Estadual n. 117/94;  b) Que o tempo de cedência do Defensor Público Rafael Miyajima, ao Superior Tribunal de Justiça, não seja computado com tempo na categoria (correção realizada no ato da leitura do voto, que constou “carreira”); c) Havendo mudança no entendimento anterior desse Conselho, que o tempo em que o Defensor Público Rafael Miyajima esteve cedido ao Superior Tribunal de Justiça seja computado como tempo na carreira e na categoria; d) Que enquanto o Defensor Público Rafael Miyajima esteja em cedência não poderá ser promovido por antiguidade. Em seguida o Presidente do Conselho Superior declarou aberto os debates, ao fim do qual seguiu-se a votação. O Conselheiro Roberson Bertone acompanhou na íntegra do voto do relator. O Conselheiro Sérgio Muniz apresentou voto divergente no sentido de que a decisão do Conselho Superior de 2016 foi tomada com quórum de votação inferior ao previsto na legislação e regimento interno do Conselho Superior. Ademais, salientou que a legislação é expressa no tocante a matéria, uma vez que o período de cedência não pode ser computado no tempo do Defensor Público na categoria, a teor do art. 40, §7º, da LC 117/94. Destacou que no quadro de Defensores Públicos há outro caso similar em que houve afastamento para mandato eletivo, sendo que referido tempo não foi incorporado no tempo do Defensor Público na categoria. Assim, votou para que seja declarada nula a decisão na 162ª reunião do Conselho Superior em relação ao Defensor Público Rafael Miyajima; bem como para que todo o tempo de cedência do referido Defensor Público ao STJ seja contado apenas na carreira e não na categoria (Defensor Público de nível 3), sendo feita sua reclassificação na lista de antiguidade. Os Conselheiros Constantino Gorayeb, Hans Lucas e Marcus Edson de Lima acompanharam a divergência. O Presidente então declarou o resultado de 4 a 2 para declarar nula a decisão na 162ª reunião do Conselho Superior apenas no tocante ao Defensor Público Rafael Miyajima; bem como para que todo o tempo de cedência do referido Defensor Público ao STJ seja contado apenas na carreira e não na categoria (Defensor Público de nível 3), sendo feita sua reclassificação na lista de antiguidade. vencidos o relator Flávio Junior Campos e o Conselheiro Roberson Bertone. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 17h, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 07 de maio de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de Nível 3

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 2

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de Nível 2

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da Amdepro

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 492, de 13 de maio de 2021. Páginas: 01/04.