28 Março 2024 às 05:32:56
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Portaria nº 329/2021-GAB/DPERO, de 26 de Março de 2021.


A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem as Portarias n.º 0405/2020/GAB/DPE, de 06 de março de 2020, publicada no DOE-DPERO n.º 209, de 11 de março de 2020, e 0282/2021-GAB/DPE, de 11 de março de 2021, publicada no DOE-DPERO n.º 450, de 11 de março de 2021,

 CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a relação de documentos necessários para a contratação de estagiários remunerados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), visando à agilização do processo;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 09/2020-GAB-CG/DPERO, de 20 de outubro de 2020, publicada no DOE-DPERO n.º 363, de 26 de outubro de 2020, a qual estabeleceu um protocolo sanitário para a retomada gradual de atividades e de atendimento presencial na DPE-RO, devido à pandemia da Covid-19,

RESOLVE:

 Art. 1.º DIVULGAR, na forma do anexo único desta portaria, a lista de documentos necessários para a contratação de estagiários pela DPE-RO.

Parágrafo único. Considerando a necessidade de adotar medidas sanitárias de distanciamento social em virtude da pandemia da doença Covid-19, os convocados deverão enviar os documentos listados no anexo único desta portaria para o e-mail informado no ato de convocação até as 12h do dia útil imediatamente anterior à assinatura do termo de compromisso, devendo aguardar a conferência desses documentos pela DPE-RO e, uma vez informada a conformidade, comparecer para a assinatura do termo de compromisso na respectiva sede, no 5.º (quinto) dia a partir da publicação do ato de convocação, apresentando, nessa oportunidade, os originais da documentação enviada.

 Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

BEATRIZ DE ANDRADE CHAVES

Secretária-Geral de Administração e Planejamento

 

Anexo único – Lista de documentos necessários para contratação de estagiários

Documentos

Requisitos

Observações

1

Cédula de Identidade (RG)

Original e 02 (duas) fotocópias

Será aceita também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

2

Cadastro de Pessoal Física (CPF)

Original e 02 (duas) fotocópias

--

3

Certidão de Nascimento ou Casamento

Original e 01 (uma) fotocópia

--

4

Cartão do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Assistência do Servidor Público (Pasep)

Original e 01 (uma) fotocópia

--

5

Comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral

02 (duas) vias

Pode ser emitida no site: http://www.tre-ro.jus.br

6

Certidão negativa da Justiça Estadual, civil e criminal de 1.º e 2.º graus

01 (uma) via

Pode ser emitida no site específico do Tribunal de Justiça do estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos

7

Certificado de Reservista

Original e 01 (uma) fotocópia

Apenas para homens

8

Comprovante de matrícula no curso correlato à vaga para a qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a)

01 (uma) cópia

Deve constar expressamente o período que está sendo cursado – o(a) convocado(a) deverá atentar-se aos respectivos dispositivos editalícios quanto aos requisitos mínimos para a contratação

9

Comprovante de residência

Original e 01 (uma) fotocópia

Caso o comprovante não esteja no nome do(a) convocado(a), deverá ser apresentada a via original de declaração de residência ou 01 (uma) cópia do contrato de locação

10

Declaração informando se ocupa ou não cargo público

01 (uma) via

Caso ocupe, deverá apresentar também via original da certidão expedida pelo órgão empregador, com as especificações do cargo, a escolaridade exigida, a carga horária contratual, o vínculo jurídico, os dias e horários de trabalho e eventual escala de plantão

11

Declaração de que possui ou não outro estágio remunerado

01 (uma) via

--

12

Número da agência e conta bancária do Banco do Brasil ou declaração de que não tem

01 (uma) cópia

Pode ser apresentada cópia do cartão

13

Foto 3x4

01 (uma)

--

14

Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes legais

Original e 01 (uma) fotocópia

A Certidão de Nascimento deverá ser apresentada apenas para menores de 18 anos de idade