19 Abril 2024 às 20:41:47
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Edital nº 62/2021-CS/DPERO, de 08 de Julho de 2021.


Edital de eleição para formação de lista tríplice de indicação para o cargo de Corregedor(a) Geral do Estado de Rondônia para o biênio 2021-2023.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e dos artigos 17 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, pela unanimidade dos seus membros, manifestada na 238ª reunião extraordinária, realizada no dia 08 de julho de 2021, conforme registrado no procedimento nº 3001.0614.2021/DPE-RO, RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para formação de lista tríplice para o cargo de CORREGEDOR(A) GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, regulado nos termos que seguem neste edital.

Art. 1º. As inscrições para concorrer à lista tríplice para o cargo de CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente(a) do Conselho Superior e protocolado na Secretaria do Conselho Superior (Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, 2º andar) entre os dias 19 e 23 de julho de 2021.

Parágrafo único. O requerimento de inscrição de candidatura deverá ser protocolado na Secretaria do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br. Não serão recebidas inscrições por correspondência.

Art. 2º. São elegíveis, para um mandato de dois anos, os membros e as membras estáveis integrantes do “Nível 4” da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia, nos termos do art. 104 da Lei Complementar 80/94, permitida uma recondução para o cargo.

Parágrafo único. São inelegíveis os membros e as membras da Defensoria pública que tenha se afastado da instituição nos dois anos anteriores à data da eleição ou que tenham sido condenados pela prática de crimes dolosos por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, ressalvada a hipótese de reabilitação.

Art. 3°. A lista tríplice de indicação será formada pelo voto plurinominal, pessoal e aberto dos Conselheiros e Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em sessão pública no dia 06 de agosto de 2021, realizada por videoconferência.

Art. 4º. Na sessão de eleição, cada candidato ou candidata disporá de até 15 minutos para sustentar sua candidatura perante o Conselho Superior.

Art. 5º. Qualquer defensor público ou defensora pública do Estado de Rondônia poderá impugnar este edital e seu procedimento, desde que o faça até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO, em requerimento protocolado através do endereço de e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

Art. 6º. A posse se dará na data provável do dia 9 de agosto de 2021, após nomeação pelo Defensor Público-Geral do Estado.

Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 530, de 09 de julho de 2021. Páginas: 01/02.