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Edital nº 63/2021-CS/DPERO, de 21 de Julho de 2021.


Edital de disponibilização de vagas para remoção de Defensores e Defensoras Públicas do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os termos do artigo 49 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994 (“a remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial do Estado, do Edital de vaga”) e do art. 121 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 (“A remoção a pedido far­se­á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga”);

CONSIDERANDO a estrutura da carreira de Defensor Público ou Defensora Pública do Estado de Rondônia a partir da Lei Complementar Estadual nº 1006, de 10 de dezembro de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 117/94 para modificar a nomenclatura dos cargos para níveis, no lugar da anterior divisão em entrâncias, e excluir sua vinculação à organização judiciária;

RESOLVE DEFLAGRAR procedimento de REMOÇÃO, nos termos deste edital.

Art. 1º. Declara-sevagas para remoção as seguintes titularidades, regulamentadas nas Resoluções nº 3/2013/CSDPERO e 32/2015/CSDPERO:

 

NÚCLEO

DEFENSORIA/TITULARIDADE

(SE HOUVER MAIS DE UMA NO NÚCLEO)

PORTO VELHO

15ª Defensoria

PORTO VELHO

25ª Defensoria – UMA VAGA

PORTO VELHO

29ª Defensoria – DUAS VAGAS

COLORADO DO OESTE

1ª Defensoria

GUAJARÁ-MIRIM

2ª Defensoria

JI-PARANÁ

4ª Defensoria

VILHENA

1ª Defensoria

 

Parágrafo único. As vagas surgidas da remoção voluntária das(os) atuais ocupantes das demais Defensorias Públicas (titularidades) para àquelas listadas no caput, nos termos deste Edital, NÃO estarão disponíveis para remoção imediata.

Art. 2º.A remoção será voluntária mediante requerimento protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior na sede da DPE-RO em Porto Velho ou pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

§ 1º. O prazo de inscrições é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da edição do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em que se der a publicação deste edital.

§ 2º. Os interessados ou interessadas poderão se inscrever para quantas defensorias públicas (titularidades) desejarem, dentre aquelas relacionadas no art. 1º, listando-as em ordem de preferência pessoal.

Art. 3º. Poderão concorrer às vagas de remoção as(os) Defensoras(es) Públicas(os) do Estado de Rondônia que ocuparem, até o final do prazo de inscrições, qualquer um dos níveis listados nos incisos II a V do art. 20 da LCE n.º 117/94 (isto é, Defensor Público ou Defensora Pública de Níveis 1 a 4).

Art. 4º. A remoção resolver-se-áexclusivamentepelocritério de ANTIGUIDADE, conforme última lista de antiguidade vigente aprovada pelo Conselho Superior e publicada na imprensa oficial por ocasião do julgamento das remoções.

Art. 5º. Findo o prazo de inscrições, o Defensor Público-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a lista de defensores públicos inscritos neste edital, em ordem de antiguidade, inclusive.

§ 1º. Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação.

§ 2º.Durante o prazo de impugnação, os interessados poderão desistir da sua inscrição.

§ 3º.As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior.

Art. 6º. Não apresentadas impugnações, ou superadas estas, o Defensor Público-Geral expedirá Portaria de Remoção até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos – ou após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, no caso de haver impugnações – comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

Parágrafo único.A Secretaria-Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para o(a) defensor(a) público(a) removido(a) e para a Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.

Art. 7º.O Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se darão as respectivas movimentações de titularidades, que deverão ser informadas aos defensores removidos e às defensoras removidas com antecedência mínima de trinta dias e deverão ocorrer em até cento e vinte dias da publicação da Portaria de Remoção.

§ 1º. Até a data definida pela Corregedoria-Geral para movimentação de titularidades, nos termos do caput, as(os) defensoras(es) públicas(as) removidas(os) prosseguirão atuando em suas respectivas titularidades originárias.

§ 2º.Quando for o caso, se houver mudança de município, o Corregedor-Geral poderá conceder até 15 (quinze) corridos dias de trânsito – segundo critérios de composição de núcleo familiar, distância entre os municípios de residência e tempo desde a última remoção do interessado ou interessado –, devendo serem obrigatoriamente gozados a partir da data de início da designação e vedado fracionamento.

§ 3º. O interessado ou a interessada poderá iniciar o exercício de suas novas atribuições antes de findo o período de trânsito, caso em que se considerará que ele ou ela voluntariamente o dispensou, sendo vedada a autorização para gozo em outra data ou suspensão.

§ 4º.Mediante justificativa formalizada nos autos do procedimento de remoção, o prazo de movimentação de titularidades estabelecido no caput poderá ser prorrogado.

Art. 8º.Qualquer interessado ou interessada poderá impugnar este edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br).

Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições, nem o curso do procedimento de remoção, e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião ordinária subsequente.

Art. 9º. As providências, documentações e diligências, inclusive publicações, relativas a este Edital serão realizadas pela Secretaria-Geral do Conselho Superior.

Art. 10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

Publicado no DOEDPE-RO nº 538, de 21 de julho de 2021. Páginas: 04/06