28 Março 2024 às 06:54:16
print

Edital nº 63-01/2021-CS/DPERO, de 06 de Agosto de 2021.


Edital de divulgação de inscritos em concurso de remoção de defensores públicos do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os artigos 5º e 6º do edital originário,

DIVULGA lista de inscritos em concurso de remoção.

Art. 1º. Os defensores públicos e as defensoras públicas abaixo relacionados, em ordem de antiguidade, atendendo aos requisitos, se inscreveram voluntaria e tempestivamente no concurso de remoção aberto pelo Edital nº 63 de 21 de julho de 2021.

 

Nome completo

Inscrição (ordem de preferência)

SILMARA BORGHELOT

15ª DPE-PVH

RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO

25ª DPE-PVH

LUCAS DO COUTO SANTANA

15ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH e 25ª DPE-PVH

ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR

15ª DPE-PVH; 25ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH e 29ª DPE-PVH

MARIA CECILIA SCHMIDT

15ª DPE-PVH; 25ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH e 29ª DPE-PVH

ALESSANDRA MARTINS MILARE

25ª DPE-PVH; 15ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH e 29ª DPE-PVH

FLAVIA ALBAINE FARIAS DA COSTA

15ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH; 25ª DPE-PVH e 4ª DPE-JI-PARANÁ

 

Art. 2º.Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação deste edital. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior na reunião ordinária imediatamente seguinte.

§ 1º. Não apresentadas impugnações, ou resolvidas estas, o Defensor Público-Geral publicará Edital de Divulgação do Resultado da remoção em até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos ou da publicação da ata do Conselho Superior que resolva as impugnações, comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

§ 2º. Durante o prazo de impugnação os(as) interessados(as) poderão desistir da inscrição.

Art. 3º.Não apresentadas impugnações, ou superadas estas, o Defensor Público-Geral expedirá Portaria de Remoção até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos – ou após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, no caso de haver impugnações – comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

Parágrafo único.A Secretaria-Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para o(a) defensor(a) público(a) removido(a) e para a Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 560, de 06 de agosto de 2021. Página: 03.