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Ata da 156ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 156ª (centésima quinquagésima sexta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 17/08/2015.Aos dezessete dias do mês de agosto do ano dois mil e quinze, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato Subdefensor Público-Geral e, inicialmente, presidente da sessão, Antônio Fontoura Coimbra; o Conselheiro Nato Corregedor-Geral, Jorge Morais de Paula; os Conselheiros Eleitos de Entrância Especial, Hélio Vicente de Matos e Liliana dos Santos Torres Amaral; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância Eduardo Weymar, Guilherme Luís de Ornelas Silva e José Alberto Oliveira de Paula Machado; e o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), André Vilas Boas Gonçalves. Ausente, inicialmente, o Defensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima, que se apresentou posteriormente, após a votação do item 01 da ordem do dia, passando a presidir a sessão; após o item 01 da ordem do dia, ausentou-se o Conselheiro Antônio Fontoura Coimbra. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 307/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Hélio Vicente de Matos - Vistas: Guilherme Luís; Item 02 - Processo nº 856/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Alteração de Substituição Automática - Proponente: Constantino Gorayeb Neto - Relator: Hélio Vicente de Matos; Item 03 -Processo nº 783/2015 - Classe: Remoção por permuta - Assunto: Edital nº 06, de remoção por permuta - Proponente: Diego Simão, Morgana Lígia - Relator: Eduardo Weymar; Item 04 -Processo nº 264/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prazo para alteração de férias - Proponente: Assejur - Relator: Jorge Morais de Paula - Vistas: José Alberto; Item 05 -Processo nº 771/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Pedido de anulação de ato - Proponente: Maríllya Gondim Reis - Relator: José Alberto O. P. Machado; Item 06 - Processo nº 889/2014 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção - Proponente: José Messias e outros - Relator: José Alberto O. P. Machado. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das reuniões 154 e 155 do Conselho Superior, que já foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI).Foisubmetido ao Conselho Superior o referendo de afastamento do Defensor Público João Verde França Pereira para participar do Congresso Nacional de Defensores Públicos no período de 3 a 8 de novembro 2015, sem diárias e sem transporte – autuado no processo nº 3001-930/2015/DPE-RO; o requerimento foi deferido pelo Defensor Público-Geral e agora, submetido ao Conselho Superior para referendo nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 27/2015 do CSDPE-RO, que o referendou por unanimidade dos presentes. Foi registrado requerimento do Defensor Público-Geral realizado na Secretaria Geral do Conselho Superior pela alteração da Resolução nº 27/2015, especialmente no seu parágrafo único, para que pedidos dessa natureza não necessitem de referendo do Conselho Superior e sejam resolvidos diretamente pelo gabinete do DPG – o Colegiado determinou a distribuição da proposta a relator para seguimento do procedimento padrão de alteração de resoluções estabelecido no regimento interno.  III. Relato sobre providências (art. 76 do RI). Não há providências de relevância a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI).Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - Processo nº 307/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Hélio Vicente de Matos - Vistas: Guilherme Luís. O Conselheiro Guilherme Luís iniciou sua manifestação, relembrando que o relator Hélio Vicente votou pela rejeição da proposta - para não aceitar a prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO; o Conselheiro Guilherme Luís apresentou projeto de resolução que elaborou com o auxílio da Secretaria-Geral do Conselho Superior, estabelecendo requisitos para a prestação de serviço voluntário no âmbito da DPE-RO; foram realizadas mudanças pontuais no projeto de resolução apresentado, especialmente em seu art. 5º e parágrafo único do art. 2º, sendo o restante aprovado por unanimidade; o Conselheiro Relator modificou seu voto inicial para acompanhar o projeto apresentado. Neste momento, o Conselheiro e Defensor Público-Geral Marcus Edson de Lima apresentou-se à reunião, passando a presidi-la; e ausentou-se da reunião o Conselheiro Antônio Fontoura Coimbra, por motivos pessoais; permanecendo o quórum com SETE conselheiros votantes. Item 02 - Processo nº 856/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Alteração de Substituição Automática - Proponente: Constantino Gorayeb Neto - Relator: Hélio Vicente de Matos.A Secretaria-Geral do Conselho Superior registrou que o Defensor Público Fábio Roberto de Oliveira Santos apresentou requerimento solicitando prorrogação do prazo para manifestação porque estava de férias no dia que foi enviado o e-mail com intimação e também durante todo o período no qual transcorreu; o Conselheiro Eduardo Weymar votou pela prorrogação do prazo; o Conselheiro Guilherme Luís votou por indeferir a prorrogação, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros; com isso, o requerimento de prorrogação de prazo pelo Defensor Público Fábio Roberto foi indeferido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Eduardo Weymar. Em seguida, foi passada a palavra ao Conselheiro Relator, Hélio Vicente de Matos, que votou por estender o prazo máximo de substituição automática para 90 dias e também no sentido de que esse prazo é contado somente em dias consecutivos, de forma que se renova em caso de interrupção pela designação de outros membros, ainda que temporariamente. O Conselheiro Eduardo Weymar pediu vistas dos autos. Item 03 - Processo nº 783/2015 - Classe: Remoção por permuta - Assunto: Edital nº 06, de remoção por permuta - Proponente: Diego Simão, Morgana Lígia - Relator: Eduardo Weymar.O Conselheiro Eduardo Weymar apresentou relatório sobre o procedimento, informando que não houve incidentes nem oposição ao pedido de permuta; afirmou que não vê óbices à permuta requerida e votou pela aprovação do requerimento – no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros presentes. Com essas considerações, o Colegiado aprovou a remoção do Defensor Público Diego de Azevedo Simão para a 25ª Defensoria Pública de Terceira Entrância de Porto Velho e da Defensora Pública Morgana Lígia Batista de Carvalho para a 16ª Defensoria Pública de Terceira Entrância de Porto Velho. Item 04 - Processo nº 264/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prazo para alteração de férias - Proponente: Assejur - Relator: Jorge Morais de Paula - Vistas: José Alberto.Foi passada a palavra ao Conselheiro Relator Jorge Morais de Paula, que se tornou relator após a redistribuição regimental do procedimento, com a posse do anterior relator, Marcus Edson de Lima, no cargo de Defensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Relator apresentou a nova redação proposta para a resolução, com alterações. O projeto foi discutido pelos Conselheiros; após discussões, a proposta foi votada artigo por artigo; foram realizadas alterações pontuais na proposta, que foi aprovada pelo Conselho Superior por consenso, que determinou sua publicação no Diário Oficial do Estado. O Conselheiro José Alberto solicitou que a Defensoria Pública deflagrasse procedimento de consulta perante o Tribunal de Contas do Estado sobre se as verbas de indenizações por direitos preteridos antes de se estabelecer de fato a autonomia orçamentária e financeira da DPE-RO (de 1994 a 2002) deveriam ser pagos pela própria DPE-RO ou pelo Governo do Estado – o Presidente determinou o encaminhamento do requerimento à Assessoria Jurídica para providências e, sendo juridicamente possível a consulta, que a realize. Item 05 - Processo nº 771/2015 - Classe: Solicitação de Providências - Assunto: Pedido de anulação de ato - Proponente: Maríllya Gondim Reis - Relator: José Alberto O. P. Machado.O Conselheiro Relator informou que o procedimento trata de pedido da defensora pública Maríllya Gondim para anular o ato da AMDEPRO que indicou o defensor público Fábio Roberto para participar de audiência pública do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente sobre a redução da maioridade penal; o relator votou no sentido de se realizar audiência de mediação entre os envolvidos. O Conselheiro Guilherme Luís pediu vista dos autos, retirando o procedimento de pauta. Item 06 - Processo nº 889/2014 - Classe: Recurso administrativo - Assunto: Despromoção - Proponente: José Messias e outros - Relator: José Alberto O. P. Machado.O Conselheiro Relator, José Alberto, realizou relatório dos autos e passou a palavra aos defensores públicos José Messias e Carlos Biazi, então presentes. O defensor público José Messias, com a palavra, apresentou a problemática que cerca a convocação dos membros afetados pelo art. 3º da LCE 553/2009 a se apresentar às comarcas de suas respectivas entrâncias, sustentando a reforma da decisão; sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça se atém unicamente ao defensor público George Barreto Filho. O defensor público Carlos Biazi, com a palavra, reforçou o mérito do recurso, sustentando também a reforma da decisão do Colegiado. Retomando a palavra, o Conselheiro Relator, José Alberto, apresentou seu voto pelo acolhimento do recurso e seu indeferimento com a manutenção da decisão, afirmando ser imprescindível também colher a opinião da administração atual quanto à constitucionalidade do art. 3º da LCE 553/2009. O Conselheiro Guilherme Luís pediu vista dos autos, retirando o procedimento de pauta. Os Conselheiros Hélio Vicente, Liliana dos Santos e Jorge Morais adiantaram seus votos pelo deferimento do recurso com reforma da decisão, mantendo a aplicação do art. 3º da LCE 553/2009 aos defensores públicos afetados pelo art. 22 do ADCT da Constituição Federal. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais.O presidente da Amdepro solicitou a autorização de deslocamento dos defensores públicos do interior para participar do Congresso Estadual de Defensores Públicos nos dias 20 e 21 de agosto de 2015; o Colegiado autorizou o afastamento nesse sentido, sem o pagamento de diárias ou transporte. Encerrada a sessão, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 11h30min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, defensor público de terceira entrância, Secretário-Geral do CSDPE _______ e assinada pelos presentes. Porto Velho, 17 de agosto de 2015. Publicado no DOE nº 2764, de 19.08.2015.