19 Abril 2024 às 12:02:55
print

Portaria nº 835/2021-GAB/DPERO, de 13 de Agosto de 2021.


Remove defensores públicos e defensores públicas por ocasião do concurso de remoção aberto pelo Edital nº 61/2021.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO o Edital nº 63/2021, publicado nas páginas 04 a 06 do DOEDPE-RO nº 538, de 21 de julho de 2021, que disponibilizou vagas para remoção, em especial os seus artigos 6º e 7º,

CONSIDERANDOo Edital nº 63-01/2021, publicado na página 03 do DOEDPE-RO nº 560, de 06 de agosto de 2021, onde consta lista de inscritos e inscritas para remoção, bem como a desistência do Defensor Público LUCAS DO COUTO SANTANA quanto à sua inscrição para as 29ª Defensoria Pública de Porto Velho e 25ª Defensoria Pública de Porto Velho,

RESOLVE

Art. 1º. Fica removida, voluntariamente, para a 15ª Defensoria Pública de Porto Velho a defensora pública SILMARA BORGHELOT, originalmente titular da 29ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 2º. Fica removida, voluntariamente, para a 25ª Defensoria Pública de Porto Velho a defensora pública RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO, originalmente titular da 29ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Art. 3º. Fica removido, voluntariamente, para a 29ª Defensoria Pública de Porto Velho o defensor público ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, originalmente titular da 2ª Defensoria Pública de Ariquemes.

Art. 4º. Fica removida, voluntariamente, para a 29ª Defensoria Pública de Porto Velho a defensora pública MARIA CECILIA SCHMIDT, originalmente titular da 1ª Defensoria Pública de Ariquemes.

Art. 5º. Fica removida, voluntariamente, para a 4ª Defensoria Pública de Ji-Paranáa defensora pública FLAVIA ALBAINE FARIAS DA COSTA, originalmente titular da 5ª Defensoria Pública de Ji-Paraná.

Art. 6º.Na forma do art. 7º do Edital de Remoção, o Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se dará a efetiva movimentação de titularidades, a qual deverá ser comunicada ao removido(a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e não poderá se dar mais de cento e vinte dias após a publicação deste edital.

§ 1º.Até a data de movimentação definida pela Corregedoria-Geral, nos termos do caput, os(as) defensores(as) públicos(as) removidos(as) prosseguirão atuando em suas respectivas titularidades originárias.

§ 2º. Mediante justificativa formalizada nos autos do procedimento de remoção, o prazo de movimentação de titularidades estabelecido no caput poderá ser prorrogado.

Art. 7º.Se a remoção importar em mudança de município do removido, o Corregedor-Geral poderá conceder até 15 (quinze) corridos dias de trânsito, obrigatoriamente gozados a partir da data de início da designação e vedado fracionamento.

Parágrafo único. O(a) interessado(a) poderá iniciar o exercício de suas novas atribuições antes de findo o período de trânsito concedido, caso em que se considerará que ele(a) voluntariamente o dispensou, sendo vedada a autorização para gozo em outra data.

Art. 8º. As disposições neste edital entram em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 554, de 13 de agosto de 2021. Páginas: 03/04.