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Edital nº 64-01/2021-CS/DPERO, de 02 de Setembro de 2021.


Edital de divulgação de inscritos em concurso de remoção de defensores públicos do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os artigos 5º e 6º do edital originário,

DIVULGA lista de inscritos em concurso de remoção.

Art. 1º. Os defensores públicos e as defensoras públicas abaixo relacionados, em ordem de antiguidade, atendendo aos requisitos, se inscreveram voluntaria e tempestivamente no concurso de remoção aberto pelo Edital nº 61 de 28 de julho de 2021.

 

Nome completo

Inscrição (ordem de preferência)

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL

20ª DPE-PVH

DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE

20ª DPE-PVH

VITOR CARVALHO MIRANDA

20ª DPE-PVH e 25ª DPE-PVH

ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR

20ª DPE-PVH e 25ª DPE-VH

MARIA CECÍLIA SCHMIDT

25ª DPE-PVH e 20ª DPE-PVH

ALESSANDRA MARTINS MILARÉ

25ª DPE-PVH; 20ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH; 2ª DPE-ARIQUEMES e 1ª DPE-ARIQUEMES

FLAVIA ALBAINE FARIAS COSTA

20ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH e 25ª DPE-PVH

DENISE LUCI CASTANHEIRA

25ª DPE-PVH; 20ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH; 29ª DPE-PVH e 2ª DPE-ARIQUEMES

Art. 2º.Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias úteis seguintes à publicação deste edital. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior na reunião ordinária imediatamente seguinte.

§ 1º. Não apresentadas impugnações, ou resolvidas estas, o Defensor Público-Geral publicará Edital de Divulgação do Resultado da remoção em até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos ou da publicação da ata do Conselho Superior que resolva as impugnações, comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

§ 2º. Durante o prazo de impugnação os(as) interessados(as) poderão desistir da inscrição.

Art. 3º.Não apresentadas impugnações, ou superadas estas, o Defensor Público-Geral expedirá Portaria de Remoção até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos – ou após a publicação da ata de reunião do Conselho Superior, no caso de haver impugnações – comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

Parágrafo único.A Secretaria-Geral do Conselho Superior remeterá cópia da Portaria publicada para o(a) defensor(a) público(a) removido(a) e para a Diretoria de Recursos Humanos para os registros funcionais necessários.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 568, de 02 de setembro de 2021. Página: 10.