28 Março 2024 às 15:57:49
print

Ata da 242ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 242ª (ducentésima quadragésima segunda) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Extraordinária realizada no dia 05/10/2021.Ao quinto dia do mês de outubro do ano dois mil e vinte e um, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH (videonceferência);o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (videoconferência); o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência);  os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência);o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA (videoconferência);Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 2, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES; a Defensora Pública, Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado de Rondônia Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (ADEPRO), DÉBORA MACHADO ARAGÃO e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item único - Processo nº 3001.0341/2019- Classe: Concurso para ingresso - Assunto: Aprovação do Edital do II Concurso para provimento de cargos do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Interessado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Item único - Processo nº 3001.0341/2019 - Classe: Concurso para ingresso - Assunto: Aprovação do Edital do II Concurso para provimento de cargos do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Interessado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia.Aberta a reunião, o Presidente concedeu a palavra ao Defensor Público Victor Hugo de Souza Lima, presidente da Comissão de Concurso, que apresentou o edital do II Concurso para Provimento de cargos do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Aberto aos debates, o Conselheiro Sérgio Muniz questionou se o edital, ao prever a inscrição em regionais dentro do Estado, não criaria eventual direito subjetivo ao futuro servidor em não remover sob o interesse da Administração. Os Conselheiros discutiram a questão e entenderam, À UNANIMIDADE, que existe previsão expressa na Lei Complementar Estadual 68/92 que garante à Administração essa prerrogativa, bem como entendimento jurisprudencial nesse sentido. Caso contrário, geraria ao futuro servidor aprovado o direito subjetivo de não ser removido ex officio a critério da administração superior. Desta feita, restou claro pelos Conselheiros que a regionalização de que trata o edital do concurso refere-se ao critério de lotação inicial do candidato aprovado, e não impede que a administração superior, futuramente, possa relotar o ora servidor dentro das diversas áreas de atuação do órgão para o qual ele prestou concurso, qual seja, a DPE/RO. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Todos os Conselheiros parabenizaram a Administração Superior e a Comissão de Concurso pela elaboração do edital e, em especial ao Defensor Público Victor Hugo de Souza Lima, Presidente da Comissão, pelo empenho dedicado neste trabalho. Nada mais. Finalizada a reunião às 13h, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 05 de outubro de 2021.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 591, de 07 de outubro de 2021. Páginas: 08/09.