O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
CONSIDERANDOos princípios constitucionais da eficiência, razoável duração do processo e, ainda, a necessidade de modernizar a administração desta instituição com a utilização dos mecanismos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO que a substituição do ambiente físico de documentação e tramitação processual para o meio eletrônico gera mais segurança e transparência da informação, além de agilizar o fluxo de trabalho, otimizar os procedimentos de pesquisa e controle de atos, refletindo ainda na economia direta e indireta de recursos;
CONSIDERANDO, diante disso, a necessidade de aprimorar o sistema eletrônico para o protocolo e tramitação de processos administrativos no âmbito da Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1º.Instituir e regulamentar o Sistema Eletrônico de Informação – SEI como o sistema oficial de gestão e de tramitação de documentos e processos administrativos.
Parágrafo único. O SEI será de uso obrigatório para a tramitação de procedimentos e documentos administrativos, inclusive memorandos e na comunicação com o Estado de Rondônia, observado o calendário de implantação, regras complementares a este Regulamento e de transição estabelecidas pelo Comitê Gestor, instituído pela Portaria nº 0890/2021-GAB/DPERO.
Art. 2º. A implantação do SEI no âmbito da DPE-RO atenderá as seguintes diretrizes:
I - Assegurar o acesso às informações, aprimorando a segurança e a confiabilidade dos dados;
II - Aprimorar as ferramentas de gestão, fomentando a qualidade dos serviços;
III - Aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos administrativos;
IV - Reduzir os custos operacionais decorrentes dos fluxos de criação e tramitação de documentos e processos administrativos; e
V - Ampliar o uso de recursos disponíveis de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se:
I - Comitê Gestor: grupo responsável pela coordenação, gestão e implantação do SEI no âmbito da DPE-RO;
II - Documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico;
III - Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
IV - Documento interno: documento criado originalmente no SEI;
V - Documento externo: documento digital de origem externa ao SEI, que pode ser tanto nato-digital quando digitalizado;
VI - Processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico.
VII - Processo híbrido: processo constituído de documentos digitais e não digitais reunidos oficialmente no decurso de uma ação administrativa e que formam uma unidade conceitualmente indivisível; e
VIII - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.
Art. 4º. O Comitê Gestor definirá e publicará cronograma de implantação do SEI no âmbito da DPE-RO, inclusive data de disponibilização, e estabelecerá marcos de tramitação exclusivamente eletrônica e/ou digitalização de acervos.
Art. 5º. Os processos produzidos ou inseridos na DPE-RO serão cadastrados no SEI de acordo com o adequado nível de acesso (sigiloso, restrito ou público).
Art. 6º. O acesso ao SEI e a assinatura eletrônica se darão por meio de usuário e senha pessoal, observadas as normas de segurança e controle de uso.
Art. 7º. São deveres dos(as) usuários(as) do SEI:
I - Utilizar adequadamente o sistema em sua unidade, abstendo-se de utilizá-lo para troca de mensagens, recados ou assuntos sem relação com as atividades institucionais;
II - Guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, ressalvadas aquelas de acesso público;
III - Manter a cautela necessária na utilização do SEI, a fim de evitar que pessoas não autorizadas pratiquem atos no sistema;
IV - Evitar a impressão de documentos digitais, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;
V - Participar dos programas de capacitação referentes ao SEI;
VI - Disseminar em sua unidade o conhecimento adquirido nas ações de capacitação relacionadas ao SEI;
VII - Cumprir os regulamentos e manuais, dentre outros, que tratem de procedimentos específicos quanto à utilização do SEI no âmbito da DPE-RO.
Parágrafo único. O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º.Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral.
Art. 9º. Este regulamento entra vigor na data da sua publicação, revogando o Regulamento nº 025/2018-GAB/DPERO e o art. 1º do Regulamento nº 059/2021-GAB/DPERO.
Porto Velho, 8 de outubro de 2021.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado