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Regulamento nº 063/2021-GAB/DPERO, de 28 de Outubro de 2021.


Dá nova redação ao art. 3º, revoga os arts. 4º e 5º, e fixa nova tabela de valores de auxílios do Regulamento n. 07/2016-GAB/DPERO, que “Regulamenta os auxílios alimentação, saúde e transporte para defensores públicos e servidores no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”, e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n° 80/1994 e pelo art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º.O Regulamento n. 07/2016-GAB/DPERO, alterado pelo Regulamento n. 016/2017-GAB/DPERO, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

[NR] Art. 3º. O auxílio-saúde destina-se a solver, em caráter de ressarcimento, as despesas efetuadas com o pagamento de plano de saúde de assistência médica, e será concedido a defensores públicos, defensoras públicas, servidores e servidoras, nos valores definidos no anexo deste regulamento.

Art. 4º. Revogado.

Art. 5º. Revogado.

[...]”

Art. 2º.Os servidores e as servidoras que perceberam auxílio-saúde condicionado no ano de 2021 deverão comprovar, junto à Diretoria de Recursos Humanos, o pagamento das mensalidades de plano de saúde por estes(as) contratado, no decorrer do mês de janeiro de 2022, mediante apresentação de documento de transação bancária ou declaração de quitação emitida pela administradora do plano de saúde.

 §1º. O servidor ou a servidora que teve as suas despesas com plano de saúde consignadas em folha de pagamento no exercício de 2021, mediante contrato administrado pela respectiva associação ou sindicato, fica dispensado(a) da obrigação descrita no caput.

 §2º. A Diretoria de Recursos Humanos deverá circular memorando orientativo e fazer constar aviso no site da instituição acerca da necessidade de comprovação prevista no caput.

 §3º. Constatada a não comprovação, a Diretoria de Recursos Humanos notificará o(a) beneficiado(a) para regularização no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução de valores, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis à espécie.

 §4º. Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem regularização, a Diretoria de Recursos Humanos comunicará o Departamento de Folha de Pagamento da devolução dos valores recebidos mediante desconto em até seis parcelas.

 §5º. Não serão aceitas justificativas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos neste regulamento. O prazo de comprovação estabelecido pelo §3º será suspenso em decorrência de afastamentos legais.

Art. 3º.ATabela de Valores de Auxílios, fixada pelo Regulamento n. 07/2016-GAB/DPERO e alterada pelo Regulamento n. 33/2018-GAB/DPERO, passa a vigorar nos termos do anexo desta normativa.

Art. 4º. Este regulamento entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Porto Velho, 28 de outubro de 2021.

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DE AUXÍLIOS

 

Auxílio

Beneficiário

Valor

Auxílio-alimentação

Defensores públicos, defensoras públicas, servidores e servidoras

R$ 1300,00 (mil e trezentos reais)

Auxílio-saúde

Defensores públicos, defensoras públicas, servidores e servidoras

R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais)

Auxílio-transporte

Defensores públicos e defensoras públicas

R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais)

Servidores, servidoras, estagiários e estagiárias

Na forma do art. 7º, §2º.