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Portaria nº 1.302/2021-GAB/DPERO, de 10 de Novembro de 2021.


Porto Velho, 10 de novembro de 2021.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior na sua 243ª reunião (DOEDPE-RO nº 611, de 09.11.2021), realizada em 05 de novembro de 2021, documentada no procedimento nº 3001-0802/2021/DPE-RO, em julgamento do Edital nº 66/2021, promoção para o nível 1 da carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia:

RESOLVE:

Art. 1º.Fica promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério de merecimento, a Defensora Pública Substituta RAFAELLA ROCHA SILVAque passa a ocupar a 29ª Defensoria Pública Porto Velho/RO, nos termos da Resolução nº 03, de 02 de maio de 2013.

Art. 2º.Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério de antiguidade, o Defensor Público Substituto FELIPE DE MELO CATARINOque passa a ocupar a 2ª Defensoria Pública Ariquemes/RO, nos termos da Resolução nº 32, de 08 de maio de 2015.

Art. 3º.Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério de merecimento, o Defensor Público Substituto EDUARDO GUIMARÃES BORGESque passa a ocupar a 4ª Defensoria Pública Ji-Paraná/RO, nos termos da Resolução nº 03, de 03 de maio de 2013.

Art. 4º.Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério de antiguidade, o Defensor Público Substituto PAULO FREIRE D’AGUIAR VIANA DE SOUZA, com atribuições na Defensoria Pública de Presidente Médici/RO, nos termos da Resolução nº 32, de 08 de maio de 2015.

Art. 5º.Fica promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério de merecimento, a Defensora Pública Substituta TALITA LEITE CECCONELLOque passa a ocupar a 2ª Defensoria Pública Cacoal/RO, nos termos da Resolução nº 32, de 08 de maio de 2015.

Art. 6º.Fica promovida ao nível 1 da carreira de Defensora Pública do Estado de Rondônia, pelo critério de antiguidade, a Defensora Pública Substituta LARA MARIA TORTOLA FLORES VIEIRAque passa a ocupar a 1ª Defensoria Pública Ariquemes/RO, nos termos da Resolução nº 32, de 08 de maio de 2015.

Art. 7º.Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério de merecimento, o Defensor Público Substituto BRUNO DIGIOVANNI LINS CAJAZEIRA DE MACEDO CAMPOSque passa a ocupar a 1ª Defensoria Pública de Ouro Preto do Oeste/RO, nos termos da Resolução nº 32, de 08 de maio de 2015.

Art. 8º.Fica promovido ao nível 1 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, pelo critério de antiguidade, o Defensor Público Substituto JAIME LEÔNIDAS MIRANDA ALVESque passa a ocupar a 1ª Defensoria Pública de Rolim de Moura/RO, nos termos da Resolução nº 32, de 08 de maio de 2015.

Art. 9º.Nos termos do art. 36-A, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, o efetivo exercício na categoria e respectivos efeitos financeiros da mudança de categoria serão contados a partir da publicação da ata de reunião do Conselho Superior na impressa oficial, que se deu no DOEDPE-RO nº 611, de 09 de novembro de 2021.

Art. 10.Essa portaria entra em vigor imediatamente.

Registre-se e publique-se.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 612, de 10 de novembro de 2021. Página: 02.