29 Março 2024 às 09:08:04
print

Regulamento nº 064/2021-GAB/DPERO, de 29 de Novembro de 2021.


Regulamenta a suspensão do pagamento do auxílio-transporte durante o regime de trabalho remoto (home office).

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO os arts. 3º e 4º do Regulamento n.º 012/2017-GAB/DPERO, de 16 de agosto de 2017 2017, que dispõe sobre a jornada de trabalho na Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Regulamento n.º 07/2016-GAB/DPERO, de 27 de outubro de 2016, que estabelece que o auxílio-transporte será concedido em pecúnia aos defensores públicos, defensoras públicas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias com o fito de reparar os custos de deslocamentos diários até o local de trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 01/2021-GAB-CG/DPERO, de 3 de novembro de 2021, que institui a retomada das atividades presenciais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em razão dos avanços da vacinação no Estado;

CONSIDERANDO a previsão no art. 4º da Portaria Conjunta n.º 01/2021-GAB-CG/DPERO, de 3 de novembro de 2021, que possibilita a manutenção do trabalho remoto para até 50% (cinquenta por cento) da equipe de trabalho por unidade ou núcleo;

CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 7/2021/PGE-ASSESADM, emitido pela Procuradoria Geral do Estado após consulta solicitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado o art. 7º-A ao Regulamento n.º 07/2016-GAB/DPE-RO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º-A. Fica vedado o pagamento do auxílio-transporte aos defensores públicos, defensoras públicas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias que executam suas atividades em regime de trabalho remoto (home office) ou que estejam afastados das suas atividades presenciais.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, a Diretoria de Recursos Humanos deverá enviar mensalmente ao Departamento de Folha de Pagamento a relação de pessoal que desempenha suas funções em regime de trabalho remoto segundo calendário de processamento da folha de pagamento, bem como o relatório de frequência mensal emitido pelo Sistema de Ponto Eletrônico".


Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de dezembro 2021.

Porto Velho, 29 de novembro de 2021.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado