24 Abril 2024 às 16:17:25
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Portaria nº 714/2021-CG/DPERO, de 02 de Dezembro de 2021.


O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, me da Portaria n.º 1022/2019/GAB/DPE-RO, de 19 de julho de 2019, publicada no DOE n.º 52, de 19 de julho de 2019;

 CONSIDERANDO a necessidade de organizar a escala de Defensores Públicos que atuarão no período de regime especial de trabalho, seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 61, de 18 de setembro de 2017, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

 CONSIDERANDOos termos do Edital nº 02/2021/CG-DPE, que tornou pública a possibilidade dos Defensores Públicos do Estado de Rondônia manifestarem interesse em voluntariar-se para atuação durante o regime especial de trabalho;

 RESOLVE:

 Art. 1.º Tornar pública a escala de membros que atuarão durante o período de Regime Especial de Trabalho, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, nos termos abaixo descritos.

§1º Primeiro Núcleo Regional (Núcleos de Porto Velho e Guajará-Mirim).

 

Defensor Público

Período de atuação

Área de atuação

Escala de Plantão(nos dias úteis o plantão inicia às 12h em dia não útil às 8h)

Leandro de Almeida Mainardes

20.12.2021 a 06.01.2022

Execução Penal/Criminal

20 a 22/12

Felipe de Melo Catarino

20.12.2021 a 06.01.2021

Criminal

22 a 24/12

Rafael Gonçalves Figueiredo

20.12.2021a 28.12.2021

Cível/Família/Infância

24 a 27/12

Kesia Gonçalves de Abrantes Neiva

29.12.2021 a 06.01.2022

Cível/ Família/infância

27 a 30/12

Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto

 

20.12.2021a 28.12.2021

Contestação Família/Contestação Cível

30/12 a 02/01

Luana dos Santos Martins

29.12.2021 a 06.01.2022

Contestação Família/Contestação Cível

02 a 5/01

Sérgio Muniz Neves

20.12.2021a 06.01.2022

Primeiro Atendimento Cível/Guajará Mirim

5 a 7/01

 

§2º Segundo Núcleo Regional (Núcleos de Ariquemes, Jaru, Machadinho do Oeste e Buritis):

 

Fabrício Aires Santos Silva[1]

20.12.2021a 2812.2021

Taciana Afonso Ribeiro

29.12.2021 a 06.01.2022

 

§3º Terceiro Núcleo Regional (Núcleos de Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Alvorada D’Oeste):

 

Jamile Condi Brevigleri

20.12.2021 a 28.12.2021

Bruno Digiovanni Lins Cazajeira de Macedo Campos

29.12.2021 a 06.01.2022

 

§4º Quarto Núcleo Regional (São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Nova Brasilândia D’Oeste):

 

Debora Machado Aragão

20.12.2021a 28.12.2021

Aldo Linhares Almeida

29.12.2021 a 06.01.2022

 

§5º Quinto Núcleo Regional (Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste):

 

Lucas Marcel Pereira Matias

20.12.2021a 06.01.2022

 

§6º Sexto Núcleo Regional (Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste e Alta Floresta D’Oeste):

Eder Maifrede Campanha

20.12.2021a 06.01.2022

 

§7º Sétimo Núcleo Regional (Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras):

George Barreto Filho

20.12.2021a 06.01.2022

 

Art. 2ºDurante o regime especial de trabalho estarão regularmente desempenhando suas atribuições administrativas os membros ocupantes dos cargos de Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral, Corregedor Auxiliar e Assessor Jurídico Chefe, de acordo com a escala abaixo.

 

Hans Lucas Immich

20.12.2021a 06.01.2022

Defensoria Pública-Geral

Diego de Azevedo Simão

20.12.2021 a 06.01.2022

Defensoria Pública-Geral

Marcus Edson de Lima

20.12.2021a 28.12.2021

Corregedoria-Geral

Victor Hugo de Souza Lima

29.12.2021 a 06.01.2022

Corregedoria-Geral

Elizio Pereira Mendes Junior

20.12.2021 a 28.12.2021

Assessoria Jurídica

Rafaella Rocha Silva

29.12.2021a 06.01.2022

Assessoria Jurídica

Beatriz de Andrade Chaves

20.12.2021 a 06.01.2022

Secretaria-Geral de Administração e Planejamento

 

Art. 3.ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

MARCUS EDSON DE LIMA

Corregedor-Geral

 

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Corregedor Auxiliar

 

 

 

[1] Defensor Público convocado com base no art. 7º da Resolução nº 61/2017-CS/DPERO;