O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, me da Portaria n.º 1022/2019/GAB/DPE-RO, de 19 de julho de 2019, publicada no DOE n.º 52, de 19 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a escala de Defensores Públicos que atuarão no período de regime especial de trabalho, seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 61, de 18 de setembro de 2017, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDOos termos do Edital nº 02/2021/CG-DPE, que tornou pública a possibilidade dos Defensores Públicos do Estado de Rondônia manifestarem interesse em voluntariar-se para atuação durante o regime especial de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1.º Tornar pública a escala de membros que atuarão durante o período de Regime Especial de Trabalho, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, nos termos abaixo descritos.
§1º Primeiro Núcleo Regional (Núcleos de Porto Velho e Guajará-Mirim).
Defensor Público | Período de atuação | Área de atuação | Escala de Plantão(nos dias úteis o plantão inicia às 12h em dia não útil às 8h) |
Leandro de Almeida Mainardes | 20.12.2021 a 06.01.2022 | Execução Penal/Criminal | 20 a 22/12 |
Felipe de Melo Catarino | 20.12.2021 a 06.01.2021 | Criminal | 22 a 24/12 |
Rafael Gonçalves Figueiredo | 20.12.2021a 28.12.2021 | Cível/Família/Infância | 24 a 27/12 |
Kesia Gonçalves de Abrantes Neiva | 29.12.2021 a 06.01.2022 | Cível/ Família/infância | 27 a 30/12 |
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto
| 20.12.2021a 28.12.2021 | Contestação Família/Contestação Cível | 30/12 a 02/01 |
Luana dos Santos Martins | 29.12.2021 a 06.01.2022 | Contestação Família/Contestação Cível | 02 a 5/01 |
Sérgio Muniz Neves | 20.12.2021a 06.01.2022 | Primeiro Atendimento Cível/Guajará Mirim | 5 a 7/01 |
§2º Segundo Núcleo Regional (Núcleos de Ariquemes, Jaru, Machadinho do Oeste e Buritis):
Fabrício Aires Santos Silva[1] | 20.12.2021a 2812.2021 |
Taciana Afonso Ribeiro | 29.12.2021 a 06.01.2022 |
§3º Terceiro Núcleo Regional (Núcleos de Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Alvorada D’Oeste):
Jamile Condi Brevigleri | 20.12.2021 a 28.12.2021 |
Bruno Digiovanni Lins Cazajeira de Macedo Campos | 29.12.2021 a 06.01.2022 |
§4º Quarto Núcleo Regional (São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Nova Brasilândia D’Oeste):
Debora Machado Aragão | 20.12.2021a 28.12.2021 |
Aldo Linhares Almeida | 29.12.2021 a 06.01.2022 |
§5º Quinto Núcleo Regional (Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste):
Lucas Marcel Pereira Matias | 20.12.2021a 06.01.2022 |
§6º Sexto Núcleo Regional (Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste e Alta Floresta D’Oeste):
Eder Maifrede Campanha | 20.12.2021a 06.01.2022 |
§7º Sétimo Núcleo Regional (Vilhena, Colorado do Oeste e Cerejeiras):
George Barreto Filho | 20.12.2021a 06.01.2022 |
Art. 2ºDurante o regime especial de trabalho estarão regularmente desempenhando suas atribuições administrativas os membros ocupantes dos cargos de Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral, Corregedor Auxiliar e Assessor Jurídico Chefe, de acordo com a escala abaixo.
Hans Lucas Immich | 20.12.2021a 06.01.2022 | Defensoria Pública-Geral |
Diego de Azevedo Simão | 20.12.2021 a 06.01.2022 | Defensoria Pública-Geral |
Marcus Edson de Lima | 20.12.2021a 28.12.2021 | Corregedoria-Geral |
Victor Hugo de Souza Lima | 29.12.2021 a 06.01.2022 | Corregedoria-Geral |
Elizio Pereira Mendes Junior | 20.12.2021 a 28.12.2021 | Assessoria Jurídica |
Rafaella Rocha Silva | 29.12.2021a 06.01.2022 | Assessoria Jurídica |
Beatriz de Andrade Chaves | 20.12.2021 a 06.01.2022 | Secretaria-Geral de Administração e Planejamento |
Art. 3.ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral
VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor Auxiliar
[1] Defensor Público convocado com base no art. 7º da Resolução nº 61/2017-CS/DPERO;