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Resolução nº 104/2021-CS/DPERO, de 03 de Dezembro de 2021.


Altera a Resolução nº 87/2019-CS/DPERO, a qual “dispõe sobre a política de cessão, alienação e outras formas de desfazimento dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 3001.100337.2021-SEI;

CONSIDERANDOo decidido pelo Colegiado, à unanimidade dos Conselheiros manifestada em sua 244ª reunião, sessão ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2021, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nº 630, de 07 dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução n° 87/2019-CS/DPERO passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5°. ...................................

Parágrafo único. No caso de doação, a avaliação prévia consistirá na classificação patrimonial e na avaliação de estado de conservação do bem, operando-se os registros e baixas necessários segundo o valor contábil.” [NR]

Art. 6º. Nos casos de alienação na modalidade de venda, a avaliação do material deverá ser feita em conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado.

...................................”[NR].

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 634 de 14 de dezembro de 2021. Página: 02.