Altera a Resolução nº 87/2019-CS/DPERO, a qual “dispõe sobre a política de cessão, alienação e outras formas de desfazimento dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 3001.100337.2021-SEI;
CONSIDERANDOo decidido pelo Colegiado, à unanimidade dos Conselheiros manifestada em sua 244ª reunião, sessão ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2021, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nº 630, de 07 dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução n° 87/2019-CS/DPERO passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5°. ...................................
Parágrafo único. No caso de doação, a avaliação prévia consistirá na classificação patrimonial e na avaliação de estado de conservação do bem, operando-se os registros e baixas necessários segundo o valor contábil.” [NR]
“Art. 6º. Nos casos de alienação na modalidade de venda, a avaliação do material deverá ser feita em conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado.
...................................”[NR].
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOEDPE-RO nº 634 de 14 de dezembro de 2021. Página: 02.