19 Abril 2024 às 00:02:37
print

Ata da 244ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 244ª (ducentésima quadragésima quarta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 03/12/2021.Ao terceiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e um, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES;os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRAe DIEGO CÉSAR DOS SANTOS (videoconferência);os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência) e ROBERSON BERTONE DE JESUS; a Defensora Pública, Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia DÉBORA MACHADO ARAGÃO (ADEPRO). Ausentes justificadamente em razão de compromissos institucionais o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado, Presidente do Conselho Superior HANS LUCAS IMMICH e a Ouvidora-Geral VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. O então Presidente Subdefensor Público-Geral realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 – Processo nº3001.395.2015 – Classe:Consulta – Assunto:Prorrogação da cedência do Defensor Público Rafael Miyajima ao Superior Tribunal de Justiça – Requerente:Defensor Público-Geral - Relator:Marcus Edson de Lima; Item 02 – Processo nº3001.0694.2021 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Institui e regulamenta comitê gestor de segurança da informação (CGSI) no âmbito da DPE-RORequerente:Gabinete DPG e Divisão de Tecnologia da Informação - Relator:João Verde Navarro França Pereira; Item 03 – Processo nº3001.0350.2020 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Regulamenta o termo circunstanciado administrativoRequerente:Gabinete DPG - Relator:Diego César dos Santos; Item 04 – Processo nº3001.100337.2021/SEI – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Altera a Resolução nº 87/2019 – dispõe sobre a política de cessão, alienação e outras formas de desfazimento dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao patrimônio da DPE-RORequerente:Gabinete DPG - Relator:Flávio Junior Campos Rodrigues. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): O Secretário-Geral informou que foi identificado um erro material na ata anterior da 243ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, consistente nos nomes que comporam a lista tríplice após a votação na sala secreta. Desse modo, a ata anterior, no que se refere ao Item 03 – Processo nº 3001.0804.2021, fica retificado nos seguintes termos: No início do julgamento do presente processo, os Conselheiros eleitos Roberson Bertone e Flávio Junior se declaram impedidos de participarem, pois estão inscritos para concorrer à presente vaga na promoção.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo, tendo apresentado voto escrito informando que foi apresentada impugnação ao edital n. 68 de 28 de setembro de 2021, e à lista de antiguidade. Em resumo, disse que os postulantes requerem que antes do julgamento da promoção seja procedida a retificação da lista de antiguidade, a fim de que sejam afastados os critérios de desempate previstos no art. 41, incisos II e III da LCE 117/1994. No ponto, asseverou que, conforme dispõe a legislação de regência, o prazo para reclamar da lista de antiguidade é de 30 (trinta) dias após sua publicação, razão pela qual o prazo para impugnação já foi transcorrido. Além disso, mencionou que a lista de antiguidade de 2021 se consubstancia em “a regra do jogo” para todas as movimentações da carreira que possam ocorrer no ano de 2021. Assim, no que diz respeito à impugnação ao edital votou pelo indeferimento do pedido. Já no tocante à impugnação da lista de antiguidade não conheceu do pedido, por ora.  Antes de prosseguir quanto ao mérito, os Conselheiros deliberaram por fatiarem o julgamento de moto a ser apreciado primeiramente a preliminar levantada. Os demais Conselheiros acompanharam o voto do relator, TENDO A PRELIMINAR SIDO REJEITADA À UNANIMIDADE. Em seguida o relator passou ao voto no que toca ao mérito, tendo dito que a última promoção para o nível 1 se deu por antiguidade na reunião nº 208ª Reunião do Conselho Superior. Com isso, a presente promoção deve se dar pelo critério de merecimento. No caso da promoção a ser realizada, estariam habilitados(as) a concorrer as/os defensoras(res) públicas(os): 01 – George Barreto Filho; 2 – Ilcemara Sequim Lopes; 3 – Roberson Bertone de Jesus e; 4 – Flávio Junior Campos Rodrigues. Por não integrarem o primeiro terço da lista de antiguidade do nível 2, devem ser indeferidas as incrições das Defensoras Públicas Taciana Afonso Ribeiro, Rithyelle de Medeiros Bissido Nascimento e Flávia Albaine Farias da Costa. Em seguida, votou pela regularidade do procedimento e para que o colegiado prossiga, em votação secreta, a formação da lista tríplice entre os candidatos habilitados. Em seguida, os Conselheiros reuniram-se na sala secreta tendo sido formada a lista tríplice para promoção pelo critério merecimento composta pelos Defensores Públicos George Barreto Filho e Roberson Bertone de Jesus, bem como a Defensora Pública Ilcemara Sequim Lopes. Retornou-se à sala pública onde se procedeu a votação da promoção por merecimento, onde à unanimidade, foi promovido ao nível 3 da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, o Defensor Público George Barreto Filho. Assim, a lista tríplice formada no processo nº 3001.0804.2021 (promoção do nível 3 da carreira) foi composta pelos Defensores Públicos George Barreto Filho e Roberson Bertone de Jesus, bem como a Defensora Pública Ilcemara Sequim Lopes, excluída a Defensora Pública Rithyelle de Medeiros Bissi do Nascimento, cuja inscrição foi, inclusive, indeferida, em razão de não integrar o primeiro terço da lista de antiguidade. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações e requerimentos.III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Inscreveram-se para o momento aberto, via requerimento enviado ao e-mail da Secretaria-Geral do Conselho Superior o Defensor Público do Estado de Rondônia, de nível 3, Rafael Miyajima, e o Defensor Público do Estado de São Paulo Rafael Munerati. Item 01 – Processo nº 3001.395.2015 – Classe: Consulta – Assunto: Prorrogação da cedência do Defensor Público Rafael Miyajima ao Superior Tribunal de Justiça – Requerente: Defensor Público-Geral - Relator: Marcus Edson de Lima.De início, o Presidente do Conselho Superior consultou aos inscritos se não desejavam se manifestarem após o voto do relator, de modo que eles manifestaram de forma favorável. Desta forma, foi dada palavra ao relator que apresentou um breve relato do processo. Em seguida, apresentou voto escrito onde registra que não vislumbra prejuízo ao bom andamento da instituição, visto que a cedência em tela vem sendo deferida desde 2015 sem ônus para a Defensoria Pública. Além disso, recentemente foram nomeados 8 (oito) novos aprovados do IV concurso público para provimento de cargos de Defensores Públicos havendo ainda muitos vagos, vez que pouco mais da metade estão providos, ou seja, não há impacto orçamentário e presume-se que o número de Membros, caso ele volte ou não, seria o mesmo, ou seja, ou ele atuará em suas atribuições originárias ou algum aprovado no último concurso seria nomeado. Também ressaltou a essencialidade de representatividade e ocupação dos espaços pela Defensoria Pública em Tribunais Superiores e outros órgãos, ainda que em Assessoria, pois de comum sabença as contribuições dadas pelo colega no trato de assuntos sensíveis e importantes à Instituição. Neste sentido, pelos fundamentos acima, em resposta a consulta, votou pela inexistência de ilegalidade na cedência e entendeu que esta não influencia no bom andamento dos trabalhos institucionais no Estado de Rondônia, ficando a decisão a critério do Defensor Público-Geral. Acrescentou ainda oralmente, que tem conhecimento do Acordo de Ajustamento de Gestão celebrado pela Instituição, que inclusive foi um dos seus subscritores, de modo que não vê prejuízo à prestação de assistência jurídica pelas razões já expostas no voto. Ato contínuo, foi dada palavra ao Defensor Público Rafael Miyajima, o qual ponderou que o intuito de sua manifestação era mostrar o trabalho realizado junto ao Superior Tribunal de Justiça. Ponderou que, atualmente, é o único Defensor Público Estadual do Brasil atuando como assessor de Ministro na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Destacou e colacionou importantes teses defensivas que foram trabalhadas e discutidas, de modo que contribuiu para uma reflexão mais aprofundada antes dos julgamentos. Dada palavra ao Defensor Público Rafael Munerati, este agradeceu o acolhimento dos colegas Defensores de Rondônia. Salientou que a DPE/RO sempre foi protagonista nacional tanto no CONDEGE (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais) quanto no CNCG (Colégio Nacional dos Corregedores Gerais), razão pela qual não se surpreende pelo fato de que um Defensor Público desse Estado esteja atuando como assessor de um Ministro no Superior Tribunal de Justiça. O Defensor Público Rafael Munerati informou que é membro do GAETS (Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores), onde menciona que é de fundamental importância ter acesso aos gabinetes dos Ministros, vez que dessa forma a chance de êxito nas teses atinentes à Defensoria Pública aumenta exponencialmente. Também relatou que a presença de um Defensor Público como assessor em um Ministro no Tribunal Superior auxilia a todas a Defensorias Públicas do Brasil. Ainda narrou casos importantes no Estado de São Paulo em que a atuação do Dr. Rafael Miyajima foi fundamental para o sucesso de demandas importantes para a Defensoria Pública. Por fim, agradeceu aos colegas pela oportunidade. O Conselheiro Flávio Junior acompanhou o voto do relator. O Conselheiro Roberson Bertone acompanhou o voto do relator, tendo acrescentado que muitas vezes as lutas por teses favoráveis à Defensoria Pública precisam também de auxílio de dentro de outras Instituições, razão pela qual entende importante a presença do Defensor Público Rafael Miyajima junto ao STJ. Os Conselheiros Diego Cesar, João Verde e Sérgio Muniz acompanharam o voto do relator, tendo parabenizado a atuação do Defensor Público Rafael Miyajima. O Conselheiro Constantino Gorayeb acompanhou o voto do relator, tendo acrescentado que a presença do Defensor Público no STJ além de não causar prejuízo a DPE/RO, possibilita um contato mais próximo de outros Defensores Públicos ao Ministro. A Presidenta da ADEPRO, Defensora Pública Débora Machado, parabenizou a atuação do Defensor Público Rafael Miyajima junto ao STJ, tendo destacado a importância da presença do colega naquela Corte Superior, notadamente em face dos recentes ataques que a Defensoria Pública vem recebendo em temas fundamentais. O Presidente do Conselho Superior nesta reunião, Subdefensor Público-Geral Diego Simão, parabenizou o Defensor Público Rafael Miyajima pelo trabalho desenvolvido no STJ, revelando que é importante que o conhecimento desta atuação transborde a Administração Superior e chegue aos demais Defensores Públicos. Por fim, declarou o resultado da votação, no sentido que a consulta formulada, à unanimidade, foi favorável pela manutenção da cedência do Defensor Público Rafael Miyajima ao Superior Tribunal de Justiça.Item 02 – Processo nº 3001.0694.2021 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Institui e regulamenta comitê gestor de segurança da informação (CGSI) no âmbito da DPE-RO – Requerente: Gabinete DPG e Divisão de Tecnologia da Informação - Relator: João Verde Navarro França Pereira.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida, apresentou voto escrito no sentido de que referido Projeto de Resolução encontra-se muito bem fundamentado e foi elaborado tomando como base Regulamentos de outros órgãos públicos, quais sejam: Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Salientou que o parecer jurídico a ASSEJUR trouxe algumas sugestões de melhoria, as quais foram incorporadas ao texto. Desta forma opinou favoravelmente ao Regulamento, tal qual apresentado na minuta final, após as alterações sugeridas pela Assessoria Jurídica, bem como no sentido que este Conselho Superior delibere por encaminhar estes autos ao Exmo. Defensor Público-Geral para a expedição do ato normativo competente. Os Conselheiros Flávio Junior, Roberson Bertone, Diego Cesar, Sérgio Muniz, Constantino Gorayeb e Marcus Edson acompanharam o voto do relator. O Conselheiro Marcus Edson ainda, ressaltou que a DPE/MT é vanguardista nesta matéria, de modo que se coloca à disposição para realizar esta interface entre as Defensorias Públicas. O Presidente do Conselho Superior nesta reunião, Subdefensor Público-Geral Diego Simão, declarou o resultado da votação, no sentido que a consulta formulada, à unanimidade, foi favorável ao Regulamento, tal qual apresentado na minuta final, após as alterações sugeridas pela Assessoria Jurídica, bem como no sentido que este Conselho Superior delibere por encaminhar estes autos ao Exmo. Defensor Público-Geral para a expedição do ato normativo competente. Item 03 – Processo nº 3001.0350.2020 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o termo circunstanciado administrativo – Requerente: Gabinete DPG - Relator: Diego César dos Santos.Dada palavra ao relator, este apresentou um breve relato do processo. Em seguida, apresentou voto escrito no sentido de que aludida resolução é de extrema importância, tendo em vista ser necessária uma regulamentação que vise disciplinar os procedimentos a serem adotados para reparação de danos causados aos bens da Defensoria Pública. No que concerne aos 3 (três) apontamentos feitos pela Assessoria Jurídica, as quais sugeriu algumas modificações, destacou que todas merecem ser acolhidas. Mencionou que as duas primeiras são de ordem didática, que não alteram substancialmente a resolução, razão pela qual a modificação já foi acolhida e realizada por este relator quando da análise desta Resolução. Quanto a última, entendeu pertinente acolhê-la, a fim de determinar a remessa dos autos à Corregedoria Geral somente em caso de dolo do servidor (a) ou membro (a), estando, assim, o dispositivo em compatibilidade lógica com o determinado no artigo 6º do aludido projeto de resolução. Já no que tange a manifestação do Chefe de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, no sentido de que é “temerário que a Chefia do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio (DAP) indique se houve culpa ou não do membro ou servidor, pois não há qualificação para tanto”, sugerindo que o parecer se atenha aos critérios objetivos apurados, este Relator entende, com a devida “vênia”, que não merece prosperar. Por último, acolheu ainda a sugestão da Assessoria Jurídica por um período de vacância de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias, para que a Administração Superior possa capacitar os servidores integrantes dos setores envolvidos neste projeto de resolução. Sendo assim, votou pela aprovação do projeto de resolução proposto, com as alterações expostas. O Conselheiro Roberson Bertone pediu vista dos autos nos termos regimentais. Item 04 – Processo nº 3001.100337.2021/SEI – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 87/2019 – dispõe sobre a política de cessão, alienação e outras formas de desfazimento dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao patrimônio da DPE-RO – Requerente: Gabinete DPG - Relator: Flávio Junior Campos Rodrigues.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida apresentou voto escrito pela aprovação do projeto de resolução que altera o parágrafo único do art. 5º e o art. 6º da resolução nº 87/2019, na forma em que foi proposto. Os demais Conselheiros acompanharam o voto do relator. Após, o presidente declarou aprovado, à unanimidade, o projeto de resolução que altera o parágrafo único do art. 5º e o art. 6º da resolução nº 87/2019, na forma em que foi proposto. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.O Presidente do Conselho Superior informou que amanhã ocorrerá a formação da 1ª Turma de Defensores e Defensoras populares, tendo agradecido as Defensoras Públicas e Defensores Públicos pela participação (Daniel Mendes, Débora Machado, Eduardo Guimarães, Fabio Roberto, Felipe de Melo, João Verde, Lara Maria, Leonardo Weneck, Rafael de Castro, Rafael Miranda e Victor Hugo), bem como aos servidores/servidoras/colaboradores (Ana Maria Teixeira, Edna Cristina, Élcio de Oliveira, Emilim Gorayeb, Lucas Gabriel, Valdirene Aparecida, Adriana Souza, Aline Gaspar, Apoana Dantas, Clarice Catafesta, Eliana Soares, Fernanda Suelen, Ingride Luciane, Samuel Ramalho e Silvania Pinto). Por fim, convidou a todos para a posse dos 8 (oito) novos Defensores Públicos que ocorrerá dia 07/12/2021.Nada mais. Finalizada a reunião às 14h, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 03 de dezembro de 2021.

 

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral 

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3 

FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 2

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 2

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Defensora Pública
Presidenta da Adepro

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 635, de 15 de dezembro de 2021. Páginas: 05/07.