24 Abril 2024 às 23:43:50
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Regulamento nº 067/2022-GAB/DPERO, de 06 de Janeiro de 2022.


Altera o regulamento n.º 12/2017/GAB/DPE-RO, que "institui o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico e regulamenta o Banco de Horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia", para dispor sobre o registro de ocorrência de trabalho remoto.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO o artigo 4º da Portaria Conjunta n.º 1/2021, de 3 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 3001.100591.2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 10-B ao regulamento n.º 12/2017/GAB/DPE-RO com a seguinte redação:

.........................

"Art. 10-B. Os servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores ou colaboradoras em exercício de regime de trabalho remoto por períodos inferiores a trinta dias, em escalas ou eventualmente, deverão registrar ocorrência para este lançamento no Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE), submetido este a validação e deferimento pela respectiva chefia imediata.

§ 1.º. A ausência do lançamento e deferimento da ocorrência nos termos do caput implicará em registro de falta.

§ 2.º. A comunicação de escalas de trabalho remoto à Diretoria de Recursos Humanos não afasta a obrigação fixada no caput."

.........................

Art. 2.º. A Diretoria de Recursos Humanos deverá dar amplo conhecimento deste regulamento e providenciar a elaboração de tutoriais instruindo sobre o lançamento de ocorrência de trabalho remoto no Sistema de Registro de Ponto Eletrônico.

Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos comunicará diretamente quanto à necessidade do lançamento de que trata este regulamento — e à consequência do não lançamento — aos servidores, servidoras, estagiários e estagiárias cujas escalas ou períodos de trabalho remoto sido informadas na forma do art. 4.º da Portaria Conjunta n.º 01/2021.

Art. 3.º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 5 de janeiro de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado