28 Março 2024 às 06:54:11
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Portaria nº 744/2021-GAB/DPERO, de 15 de Julho de 2021.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização na distribuição de atribuições administrativas;

CONSIDERANDO as atribuições de aquisição de bens e serviços previstas no Regulamento nº 011/2017-GAB/DPERO, de 17 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO reunião e deliberação realizada entre as unidades no dia 08 de julho de 2021;

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a distribuição das competências de aquisição, gestão e fiscalização dos seguintes tipos de bens e serviços:

I – Departamento de Serviços Gerais:

a) Material de limpeza, inclusive álcool líquido, e equipamentos de proteção individual para atender os núcleos localizados em Porto Velho.

b) Material elétrico, inclusive pilhas, material hidráulico e ferramentas para atender todos os núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

c) Água Mineral para atender os núcleos localizados em Porto Velho.

d) Peças não incorporáveis a imóveis, como persianas, tapetes, grades, divisórias removíveis e afins, para atender todos os núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

II – Departamento Almoxarifado e Patrimônio:

a) Água Mineral para atender os núcleos da Defensoria Pública localizados no interior do Estado de Rondônia.

b) Gêneros alimentícios, como café e açúcar, para atender todos os núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

c) Material de copa e cozinha, inclusive chaleiras e cafeteiras elétricas, para atender todos os núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

d) Materiais para prevenção ao Covid-19, tais como máscaras descartáveis e álcool em gel 70%, para atender todos os núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 2º Ficam revogadas quaisquer disposições em sentido diverso, constante de resoluções, regulamentos e portarias anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado