24 Abril 2024 às 07:34:56
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Portaria Conjunta nº 1/2022, de 25 de janeiro de 2022.

 

Suspende temporariamente o atendimento presencial e parcialmente a Portaria Conjunta nº 01/2021, de 03 de novembro de 2021.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E OCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO; 

 CONSIDERANDO a persistência da situação emergencial de saúde ea necessidade de manter os serviços da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e de reduzir as chances de transmissão e contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço prestado pela Defensoria Pública, que deve ser compatibilizado com a garantia de condições sanitárias seguras aos defensores, defensoras, servidores, servidores, estagiários, estagiárias, colaboradores, colaboradoras, assistidos e assistidas;

CONSIDERANDO o notório aumento das infecções por COVID-19 no Estado de Rondônia, aliado à grande incidência de casos do vírus Influenza H3N2;

RESOLVEM

Art. 1º. Fica estabelecido, nos termos desta Portaria, a suspensão temporária do atendimento presencial prestado pela Defensoria Pública.

§1º. Os atendimentos serão realizados de forma virtual (eletrônica), conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta nº 01/2021, de 03 de novembro de 2021;

§2º. Excepcionalmente, o atendimento será presencial nos casos em que o(a) usuário(a) se encontre em situação de relevante vulnerabilidade e não puder ser atendido(a) pelos meios eletrônicos oferecidos em razão da indisponibilidade de acesso a recursos tecnológicos, conforme avaliado pela defensoras ou defensor público;

Art. 2º. As chefias estabelecerão escalas de revezamento, de modo a garantir a permanência presencial nas unidades do número mínimo de pessoas necessárias ao andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. A escala e outras informações pertinentes ao atendimento deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral e à Divisão de Recursos Humanos

Art. 3º. Todas as unidades da Defensoria Pública do Estado de Rondônia disponibilizarão avisos, de forma legível e com a maior visibilidade possível, acerca da suspensão temporária dos atendimentos presenciais, indicando os números de telefone, aplicativos, e-mails, que funcionarão de canal para o atendimento.

Art. 4º. Durante o período de vigência temporário da presente portaria, permanecem vigentes as diposições da Portaria Conjunta nº 01/2021, de 03 de novembro de 2021, que não forem incompatíveis com as restrições adotadas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos temporários, enquanto perdurar o período de recrudescimento da crise sanitária, de modo que tão logo revogada, por ato expresso, voltará a ter vigência plena a Portaria Conjunta nº 01/2021.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Velho, na data da assinatura eletrônica

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral

 

MARCUS EDSON DE LIMA

Corregedor-Geral

 

Revogada pela:

Portaria Conjunta nº 2/2022