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Portaria nº 405/2020-GAB/DPERO, de 06 de Março de 2020.


PORTARIA Nº 405/2020/GAB/DPE

Porto Velho, 06 de março de 2020.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competências ao Secretário-Geral de Administração da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para praticar os atos abaixo enumerados, observadas as normas vigentes:

I – Autorizar a emissão de empenho e pagamento correspondente, bem como abertura e movimentação de contas bancárias, inclusive em transação extraorçamentária;

II –Autorizar deslocamento de servidores com ou sem ônus, e homologar a prestação de contas correspondente;

III –Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos e homologar a prestação de contas correspondente;

IV –Autorizar a liberação de saque de valores de conta vinculada a contrato;

V –Emitir editais, homologar licitações e adjudicar os objetos a elas relacionados;

VI –Responder recursos referentes aos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação;

VII –Conceder abono de permanência aos servidores;

VIII –Admitir, afastar, reconduzir e desligar estagiários administrativos e residentes, reeducandos e voluntários;

IX –Designar servidores em razão de substituição às chefias, nos casos de impedimento legal dos titulares;

X –Autorizar aos servidores o pagamento de adicionais, auxílios, gratificações (exceto: especial, concurso e comissão de trabalho especial), conversão de férias e de licença-prêmio em pecúnia;

XI –Autorizar lotação/relotação de servidores;

XII –Autorizar nomeação de servidores em substituição, sem impacto em folha de pagamento;

XIII –Autorizar prorrogação de prazo para posse em cargo efetivo;

XIV –Emitir avisos de dispensa de licitação e de inexigibilidade;

XV –Assinar Ata de Registro de Preços;                        

XVI –Emitir Atestado de Capacidade Técnica;

XVII –Emitir Notificação e aplicar penalidade por descumprimento contratual.

XVIII –Gerir o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia — FUNDEP, nos termos do art. 3°, §1°, da Lei n° 3.537, de 15 de abril de 2015.(Incluído pela Portaria nº 211/2022/DPG/DPERO)

Art. 2º. A portaria de que trata o item XII será emitida pelo Defensor Público-Geral.

Art. 3º. Serão diretamente subordinados à Secretaria-Geral de Administração as Diretorias Administrativa, de Finanças, de Recursos Humanos, de Tecnologia da Informação e de Engenharia.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado