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Edital nº 7/2015-CS/DPERO, de 07 de Janeiro de 2015.


Edital de promoção para UMA vaga de entrância especial pelo critério de merecimento.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

RESOLVE DEFLAGRAR processo de promoção nos termos do presente EDITAL:

Art. 1º. Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado na sala Secretaria-Geral do Conselho Superior das 08:00 às 13:00 horas, enviado por correio via Sedex ou com aviso de recebimento para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490 ou ainda pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br, no prazo máximo de 15 dias corridos após a divulgação deste edital no Diário Oficial do Estado, segundo certificado pelo Secretário-Geral do Conselho Superior, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

Art. 2º. Poderão concorrer à vaga de promoção os Defensores Públicos que componham o terço mais antigo da categoria de terceira entrância, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94.

Art. 3º.É declarada aberta para promoção uma vaga de entrância especial, que será preenchida pelo critério de MERECIMENTO.

Art. 4º.Os interessados poderão impugnar o presente edital, desde que o façam, no máximo, até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

Parágrafo único. As impugnações não interromperão ou suspenderão o prazo de inscrição e serão apreciadas pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 5º. Este edital entra em vigor imediatamente.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

Publicado no DOE-RO nº 2801, de 14.10.2015.