29 Março 2024 às 09:38:16
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Ata da 245ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 245ª (ducentésima quadragésima quinta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 04/02/2022.Ao quarto dia do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e dois, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH;o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência) os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRAe DIEGO CÉSAR DOS SANTOS os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência) e ROBERSON BERTONE DE JESUS; a Defensora Pública, Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia DÉBORA MACHADO ARAGÃO (ADEPRO) (videoconferência) e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA (videoconferência). Ausente justificadamente em razão de estar de férias o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 – Processo nº3001.100651.2021 – Classe:Lista de antiguidade – Assunto:Lista de antiguidade 2021-2022 –Requerente:Defensor Público Geral – Relator:Constantino Gorayeb Neto; Item 02 – Processo nº3001.100328.2021 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:V concurso público para provimento no cargo de Defensor(a) Público(a) – Requerente:Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Relator:João Verde Navarro França Pereira – Item 03 - Processo nº3001.0868/2019– Classe:Estágio Probatório– Assunto: Avaliação de Estágio Probatório– Interessado: Bruno Digiovanni Lins Cajazeira de Macedo Campos.Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Inscreveram-se para o momento aberto, através de requerimento enviado ao e-mail da Secretaria-Geral do Conselho Superior, o Defensor Público de nível 1 Eduardo Guimarães Borges, a Defensora Pública de nível 1 Rafaella Rocha Silva e o Defensor Público de nível 3 Fábio Roberto de Oliveira Santos. Item 01 – Processo nº 3001.100651.2021 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2021-2022 – Requerente: Defensor Público Geral – Relator: Constantino Gorayeb Neto.Antes de ser dada palavra ao relator, a Defensora Pública inscrita Rafaella Rocha e os Defensores Públicos inscritos Eduardo Borges e Fábio Roberto fizeram uso da palavra como interessados no processo, cada qual pelo tempo de 5 minutos, na ordem de inscrição. Após, foi dada palavra ao relator que fez um breve relato do processo, tendo em seguida apresentado ambas as listas de antiguidades nas hipóteses de procedência ou não das impugnações apresentadas. O assunto foi levado para debate, onde o Conselheiro Roberson Bertone alegou que não via óbice em reconhecer a inconstitucionalidade, inclusive, para fins de economia, haja vista que se a lei da Magistratura de Rondônia foi reconhecida inconstitucional pelo STF, a nossa lei da Defensoria também o seria, inevitavelmente. No entanto, com cenário que se desenhou, ou seja, de envio de Lei a Assembleia e a busca de sua aprovação, no sentido de se trazer critério de classificação em concurso, que me parece mais justo também, mexer na lista agora para depois, com a lei ela ser alterada novamente, não faria muito sentido. Desta feita apresentou a sugestão de manter a lista de antiguidade, tal como apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos, na condição do Defensor Público-Geral apresentar projeto de lei com os critérios estabelecidos para promoção já na próxima reunião, para discussão junto ao Conselho Superior. O Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral Hans Lucas concordou com a proposta apresentada. Os demais conselheiros também aprovaram a proposta apresentada pelo Conselheiro Roberson Bertone.Item 02 – Processo nº 3001.100328.2021 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: V concurso público para provimento no cargo de Defensor(a) Público(a)  – Requerente: Defensoria Pública do Estado de Rondônia - Relator: João Verde Navarro França Pereira.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida apresentou voto escrito, onde sugeriu algumas alterações no regulamento do concurso. Após discussão e votação, foi aprovado à unanimidade alteração no inciso I do art. 2 com a seguinte redação: “três Defensores Públicos ou Defensoras Públicas do Estado titulares e dois suplentes, indicados (as) pelo Defensor Público-Geral”. Foi aprovado também, à unanimidade, alteração nos incisos do art. 20, bem como acrescentado o inciso XIV no referido artigo, os quais ficaram com as seguintes redações: “I – Direitos Humanos; II – Direito Constitucional, Administrativo e Tributário; III – Direito Penal e Criminologia; IV – Direito Processual Penal; V – Direito Civil; VI – Direito do Consumidor; VII – Direito Processual Civil; VIII – Direito da Criança e do Adolescente; IX – Direito Sanitário; X – Execução Penal; XI – Tutela Coletiva, Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência; XII – Princípios e funções institucionais da Defensoria Pública; XIII – Sociologia Jurídica e Teoria Geral do Estado; XIV – Direito Urbanístico e Fundiário”. Também foi aprovado, à unanimidade, alteração nos incisos do §3º do art. 20, os quais ficaram com as seguintes redações: “I - Grupo I: Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Urbanístico e Fundiário; II - Grupo II: Direito Penal, Criminologia, Execução Penal e Direito Processual Penal; III - Grupo III: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil e Direito Sanitário; IV - Grupo IV: Direito da Criança e do Adolescente, Sociologia Jurídica e Teoria Geral do Estado, Tutela Coletiva, Direito dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, Princípios e funções Institucionais da Defensoria Pública”. Foi determinada também a correção na alínea “a” do inciso III, onde está escrito 210ª (ducentésima primeira) passará a ser “210ª (ducentésima décima)”. Também foi aprovado, à unanimidade, alteração no art. 25, incisos I, II e III, bem como nos §§ 1º e 2º, os quais ficaram com as seguintes redações: “Art. 25. Serão considerados aprovados na Segunda Fase os candidatos, concomitantemente: I - obtiverem média aritmética igual ou superior a 60% da pontuação máxima no conjunto de todas as provas dissertativas; II - obtiverem nota igual ou superior a 30% da pontuação máxima para cada prova dissertativa; III - considerando o total de pontos da prova discursiva, exclusivamente (ignorada a pontuação da prova objetiva), estiverem classificados até a 77ª (septuagésima sétima) posição, no caso de candidatos concorrentes na lista geral. § 1º No caso de empate na posição estabelecida como linha e corte, todos os candidatos, concorrentes na lista geral, que se encontrarem empatados nesta posição, estarão aptos a prosseguir no concurso.  § 2ºTodos os candidatos concorrentes nas vagas reservadas para negros e nas vagas reservadas para deficientes que obtiverem as médias dos incisos I e II serão considerados aprovados na segunda fase”. Foi também aprovado a inclusão do art. 41 e §1º com as seguintes redações: “Art. 41. Ao final do concurso, os candidatos autodeclarados negros deverão submeter-se à Comissão específica para fins de aferição racial. Parágrafo 1º: Na hipótese de constatação de declaração falsa, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial pela Comissão específica, o candidato será eliminado do certame”. Referida alteração foi aprovada por maioria, vencido o Conselheiro Sérgio Muniz, que votou pela aferição da condição racial apenas pela autodeclaração.Por fim, foi determinado dar nova numeração aos artigos subsequentes do regulamento.Item 03 - Processo nº3001.0868/2019 – Classe:  Estágio Probatório – Assunto:  Avaliação de Estágio Probatório – Interessado:  Bruno Digiovanni Lins Cajazeira de Macedo Campos. Apresentou-se relatório e voto no sentido de declarar o Defensor Público interessado aprovado no estágio probatório. Destacou ainda que o voto apresentado pelo avaliador e a decisão da comissão de estágio foram no mesmo sentido, ou seja, de confirmar o Defensor Público interessado na carreira. O Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, confirmado o Defensor Público Bruno Digiovanni Lins Cajazeira de Macedo Campos na carreira de Defensor Público. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Os conselheiros presentes parabenizaram a Administração Superior e toda a equipe pela iniciativa em dar início ao procedimento para deflagração do V Concurso para Defensora e Defensor Público. Da mesma fora, a Ouvidora Geral e a Presidenta da ADEPRO também parabenizaram todos envolvidos nessa importante iniciativa que visa à ampliação e melhoria da prestação jurídica aos assistidos.Nada mais. Finalizada a reunião às 12h30m, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2022.

  

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 2

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 2

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 673 de 11 de fevereiro de 2022. Páginas: 53/53.