19 Abril 2024 às 14:44:56
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Regulamento nº 068/2022-GAB/DPERO, de 21 de Janeiro de 2022.


 Regulamenta aplicação dos artigos 71 e 72 da Lei Complementar nº 1100, de 18 de outubro de 2021, e da Resolução nº 21/2021/IPERON-GAB no âmbito da DPE-RO, os quais instituem medidas para melhoria da qualidade dos dados do sistema previdenciário do Estado de Rondônia.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO a obrigação legal contida no art. 71 da Lei Complementar nº 1100, de 18 de outubro de 2021, estabelecendo que "Todos os Poderes e Órgãos autônomos do Estado de Rondônia, incluídas suas autarquias, fundações, universidades e agências sob controle estadual, que contribuam com o IPERON, ficam obrigados a fornecer, mensalmente, de forma eletrônica e automatizada, até o 10° dia subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador, informações funcionais, cadastrais e financeiras, conforme leiaute definido pelo IPERON, de servidores em atividade, aposentados e pensionistas, se for o caso, contendo, dentre outras informações, a relação nominal individualizada dos valores de contribuições previdenciárias e suas respectivas bases de cálculo";

CONSIDERANDO a obrigação legal contida no caput do art. 72 da Lei Complementar nº 1100, de 18 de outubro de 2021, estabelecendo que os "Servidores ativos, aposentados e pensionistas de Poderes e Órgãos autônomos, vinculados ao RPPS de Rondônia, submeter-se- ão, anualmente, ao censo cadastral previdenciário, na forma que dispuser o regulamento expedido pela Presidência do IPERON";

CONSIDERANDO o recadastramento anual já instituído na Defensoria Pública do Estado de Rondônia nos termos da Regulamento nº 048/2020-GAB/DPERO, de 14 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 3001.100617.2022da DPE-RO;

REVOLVE:

Art. 1º.Cumpre à Diretoria de Recursos Humanos efetuar mensalmente o fornecimento dos dados e informações previstas no art. 71 da Lei Complementar nº 1100, de 18 de outubro de 2021, ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (IPERON), conforme layout por este definido nos termos da Resolução nº 21/2021/IPERON ou outro que o suceda.

Art. 2º.A Diretoria de Tecnologia da Informação fornecerá ou disponibilizará ferramenta para a extração dos dados exigidos a partir dos bancos de dados dos sistemas informatizados da DPE- RO segundo formato e estrutura estabelecidos pelo IPERON.

Art. 3º.O recenseamento previsto na Resolução nº 21/2021/IPERON será realizado anualmente por ocasião da Atualização de Dados Cadastrais disciplinada na forma do Regulamento nº 048/2020-GAB/DPERO, de 14 de agosto de 2020.

Art. 4º.O Regulamento nº 048/2020-GAB/DPERO, de 14 de agosto de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º.....................................................

Parágrafo único.A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá preparar material de capacitação instruindo quanto à operação do sistema a ser utilizado e a Diretoria de Comunicação deverá realizar campanha de ampla divulgação da Atualização de Dados Cadastrais."

Art. 3º-A.Serão exigidos também, por ocasião da Atualização de Dados Cadastrais realizada anualmente, o fornecimento dos dados e informações exigidos pelo Instituto de Previdência do Estado de Rondônia na forma dos artigos 71 e 72 da Lei Complementar nº 1100, de 18 de outubro de 2021, e da Resolução nº 21/2021/IPERON-GAB ou outra que a suceda."

Art. 4º-A.Os afastamentos de qualquer natureza ou a cedência para outros entes ou órgãos não afastam as obrigações estabelecidas neste Regulamento.

Art. 5º.Caberá à Diretoria de Recursos Humanos as medidas necessárias ao cumprimento deste Regulamento e à Controladoria Interna a fiscalização, mediante calendário de auditorias, quanto à sua realização.

Art. 6º.Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Porto Velho, 02 de fevereiro de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público Geral do Estado