24 Abril 2024 às 10:13:35
print

Portaria nº 211/2022-GAB/DPERO, de 16 de Fevereiro de 2022.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n° 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n° 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 104, de 20 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o contido no art. 3°, §1°, da Lei n° 3.537, de 15 de abril de 2015;

CONSIDERANDO o constante no processo SEI n° 3001.100942.2022;

RESOLVE:

Art. 1°. ACRESCENTAR o inciso XVIII ao art. 1° da Portaria n° 405/2020-GAB/DPERO, de 6 de março de 2020, publicada no DOE-DPERO n° 209, de 11.3.2020, a qual delega competências à Secretaria-Geral de Administração e Planejamento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para a prática de determinados atos, com a seguinte redação:

..................

“XVIII — gerir o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia — FUNDEP, nos termos do art. 3°, §1°, da Lei n° 3.537, de 15 de abril de 2015.”

..................

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado