O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n° 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n° 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 104, de 20 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o contido no art. 3°, §1°, da Lei n° 3.537, de 15 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI n° 3001.100942.2022;
RESOLVE:
Art. 1°. ACRESCENTAR o inciso XVIII ao art. 1° da Portaria n° 405/2020-GAB/DPERO, de 6 de março de 2020, publicada no DOE-DPERO n° 209, de 11.3.2020, a qual delega competências à Secretaria-Geral de Administração e Planejamento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para a prática de determinados atos, com a seguinte redação:
..................
“XVIII — gerir o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia — FUNDEP, nos termos do art. 3°, §1°, da Lei n° 3.537, de 15 de abril de 2015.”
..................
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado