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Portaria nº 282/2022-GAB/DPERO, de 08 de Março de 2022.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 104, de 20 de maio de 2021;

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 12.527/2011 e os requisitos da Instrução Normativa nº 52/2018/TCE-RO;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n.º 3001.100078.2022 e nº 3001.101489.2022;

RESOLVE:

Art. 1.º INSTITUIR Comissão de Trabalho Especial responsável pelo Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para promoção da gestão e acompanhamento da disponibilização das informações da Defensoria Pública do Estado de Rondônia à sociedade, a fim de exercer as atribuições dispostas nos incisos I a IV do art. 40 da Lei nº 12.527/2011.

Art. 2.º DESIGNAR os servidores e servidoras a seguir indicados(as), lotados(as) na Comarca de Porto Velho, para comporem a referida Comissão de Trabalho Especial.

Designados(as)

Cargos

Matrículas

Funções

RAYANNE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO

Diretora de Planejamento, Orçamento e Gestão

300130638

Coordenadora e representante da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão

AMARILDO IBIAPINA ALVARENGA JÚNIOR

Técnico Administrativo

300130632

Representante da Controladoria Interna

SILVANA MARIA FRÓES RAMOS PIMENTEL

Diretora Administrativa

300131273

Representante da Diretoria Administrativa

PATRICK CORRÊA MUNIZ

Analista Programador

300131045

Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 3.º As atribuições desempenhadas pela Comissão envolvem a observância rotineira do Portal da Transparência da DPE/RO, a fim de verificar a consonância com as normas vigentes e demandas da sociedade pelo acesso à informação, bem como fornecimento de subsídio aos setores responsáveis pela atualização das informações, objetivando assegurar acesso aos dados disponibilizados para todos os interessados.

Art. 4.º Esta portaria não gera efeitos financeiros e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.185/2019-GAB/DPERO, de 14 de agosto de 2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado