16 Abril 2024 às 02:56:43
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PORTARIA CONJUNTA N.º 2/2022

Revoga a Portaria Conjunta n.º 1/2022 e retoma os efeitos da Portaria Conjunta n.º 01/2021, que "Institui a retomada das atividades presenciais no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em razão dos avanços da vacinação no Estado".

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO o atual estágio de enfrentamento da situação emergencial de saúde provocada pelo vírus SARS-COV-19;

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR a Portaria Conjunta n.º 1/2022, de 25 de janeiro de 2022, que "Suspende temporariamente o atendimento presencial e parcialmente a Portaria Conjunta n.º 01/2021, de 3 de novembro de 2021", retomando a plena vigência da Portaria Conjunta n.º 01/2021, que "Institui a retomada das atividades presenciais  no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em razão dos avanços da vacinação no Estado".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de março de 2022.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral