23 Abril 2024 às 10:16:10
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Resolução nº 106/2022-CS/DPERO, de 11 de Março de 2022.


Altera a Resolução nº 66/2018/CSDPERO, a qual Dispõe sobre o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para fins de aquisição de estabilidade no âmbito da instituição”.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94;

CONSIDERANDO a deliberação dos Conselheiros Natos e Eleitos na 246ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, realizada em 11 de março de 2022, e publicada em seu Diário Oficial Eletrônico nº 695 de 18 de março de 2022;

CONSIDERANDO o que restou deliberado na 37ª Reunião Ordinária da Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Defensoria Pública de Rondônia – CEPAD;

CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar e padronizar os procedimentos administrativos a serem adotados durante o afastamento para o exercício de mandato eletivo por servidor público efetivo ou servidora pública efetiva da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1ºA Resolução nº 66, de 29 de janeiro de 2018, do CSDPE-RO, que “Dispõe sobre o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para fins de aquisição de estabilidade no âmbito da instituição”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15º. ...........

§ 1º.O afastamento para o exercício de mandato eletivo por servidor ou servidora pública efetiva da Defensoria Pública do Estado de Rondônia não suspende o curso do estágio probatório e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, excetuada a promoção por merecimento.

§ 2ºO processo de estágio probatório fluirá normalmente durante o período de afastamento para o exercício de mandato eletivo, substituindo-se as notas da ficha individual de avaliação de desempenho pela expressão “período justificado”.

Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Porto Velho, 18 de março de 2022. 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 697 de 22 de março de 2022. Páginas: 05/06