Edital de opção por titularidade dos defensores públicos de entrância especial, nos termos da Resolução 39/2015 do Conselho Superior.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, através de seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO os termos do art. 6º da Resolução nº 39/2015, publicada no DOE-RO nº 2803, de 16.10.2015, que determina a titularização dos defensores públicos de entrância especial nos termos da regulamentação aprovada, observada a ordem da antiguidade;
RESOLVE DEFLAGRAR processo de TITULARIZAÇÃOnos termos do presente EDITAL.
Art. 1º. Todos os defensores públicos de entrância especial até a data da publicação desse Edital deverão optar dentre as titularidades de entrância especial na Comarca de Porto Velho regulamentadas nos termos da Resolução nº 39/2015 do Conselho Superior, publicada no DOE-RO nº 2803, de 16.10.2015.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior das 08:00 às 13:00 horas, enviado por correio via Sedex ou com aviso de recebimento para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490 ou ainda por e-mail para conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.
Art. 2º. O prazo para apresentação da opção de titularização é de 15 dias corridos após a divulgação deste edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, segundo certificado pelo Secretário-Geral do Conselho Superior.
Art. 3º. O defensor público poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será obedecida a preferência por ordem da antiguidade, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.
Art. 4º.Os defensores públicos de entrância especial poderão optar por permanecer na titularidade de terceira entrância na Comarca de Porto Velho que estiverem ocupando ao tempo da publicação da Resolução nº 39/2015, enquanto não preenchido o quadro de defensores públicos de terceira entrância segundo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 5º.Os interessados poderão impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.
Parágrafo único. As impugnações não interromperão ou suspenderão o prazo de inscrição previsto no edital e serão apreciadas pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar esse edital.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Unidade | Atribuição | Titularidade |
1ª Defensoria Pública de Entrância Especial | com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Cível, Câmaras Especiais, Câmaras Cíveis Reunidas, Turmas Recursais, Tribunal Pleno e tribunais arbitrais, bem como no Tribunal de Contas do Estado, inclusive para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, como também aos Tribunais Superiores. | 1ª Titularidade |
2ª Titularidade | ||
3ª Titularidade | ||
4ª Titularidade | ||
5ª Titularidade | ||
6ª Titularidade | ||
2ª Defensoria Pública de Entrância Especial | com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Criminal, Câmaras Especiais, Câmaras Criminais Reunidas, Turma Recursal e Pleno em processos dali originados, bem como para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, inclusive aos Tribunais Superiores. | 1ª Titularidade |
2ª Titularidade | ||
3ª Titularidade | ||
4ª Titularidade | ||
5ª Titularidade | ||
3ª Defensoria Pública de Entrância Especial | com atuação extrajudicial para: I - a orientação, educação em direitos e ações eminentemente preventivas, buscando erradicar e/ou mitigar as principais fontes de litígios, podendo, para tanto, firmar convênios, acordos e/ou parcerias com outras instituições, associações ou grupo de pessoas, com objetivo de democratizar a informação e evitar a judicialização; II - solução extrajudicial dos conflitos individuais ou coletivos, utilizando-se dos mecanismos da composição, mediação e arbitragem, podendo, para tanto, elaborar resoluções e portarias internas para dispor sobre o funcionamento e processamento dos feitos ligados a sua atribuição ou firmar convênios e/ou parcerias com órgãos ou empresas de onde originem conflitos para promover a colaboração institucional. | 1ª Titularidade |
2ª Titularidade | ||
3ª Titularidade | ||
4ª Titularidade |