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Edital nº 8/2015-CS/DPERO, de 11 de Novembro de 2015.


Edital de opção por titularidade dos defensores públicos de entrância especial, nos termos da Resolução 39/2015 do Conselho Superior.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, através de seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os termos do art. 6º da Resolução nº 39/2015, publicada no DOE-RO nº 2803, de 16.10.2015, que determina a titularização dos defensores públicos de entrância especial nos termos da regulamentação aprovada, observada a ordem da antiguidade;

RESOLVE DEFLAGRAR processo de TITULARIZAÇÃOnos termos do presente EDITAL.

Art. 1º. Todos os defensores públicos de entrância especial até a data da publicação desse Edital deverão optar dentre as titularidades de entrância especial na Comarca de Porto Velho regulamentadas nos termos da Resolução nº 39/2015 do Conselho Superior, publicada no DOE-RO nº 2803, de 16.10.2015.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior das 08:00 às 13:00 horas, enviado por correio via Sedex ou com aviso de recebimento para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490 ou ainda por e-mail para conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

Art. 2º. O prazo para apresentação da opção de titularização é de 15 dias corridos após a divulgação deste edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, segundo certificado pelo Secretário-Geral do Conselho Superior.

Art. 3º. O defensor público poderá se habilitar para mais de uma unidade, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será obedecida a preferência por ordem da antiguidade, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.

Art. 4º.Os defensores públicos de entrância especial poderão optar por permanecer na titularidade de terceira entrância na Comarca de Porto Velho que estiverem ocupando ao tempo da publicação da Resolução nº 39/2015, enquanto não preenchido o quadro de defensores públicos de terceira entrância segundo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 5º.Os interessados poderão impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

Parágrafo único. As impugnações não interromperão ou suspenderão o prazo de inscrição previsto no edital e serão apreciadas pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar esse edital.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Unidade

Atribuição

Titularidade

1ª Defensoria Pública de Entrância Especial

com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Cível, Câmaras Especiais, Câmaras Cíveis Reunidas, Turmas Recursais, Tribunal Pleno e tribunais arbitrais, bem como no Tribunal de Contas do Estado, inclusive para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, como também aos Tribunais Superiores.

1ª Titularidade

2ª Titularidade

3ª Titularidade

4ª Titularidade

5ª Titularidade

6ª Titularidade

2ª Defensoria Pública de Entrância Especial 

com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Criminal, Câmaras Especiais, Câmaras Criminais Reunidas, Turma Recursal e Pleno em processos dali originados, bem como para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, inclusive aos Tribunais Superiores.

1ª Titularidade

2ª Titularidade

3ª Titularidade

4ª Titularidade

5ª Titularidade

3ª Defensoria Pública de Entrância Especial

com atuação extrajudicial para:

I - a orientação, educação em direitos e ações eminentemente preventivas, buscando erradicar e/ou mitigar as principais fontes de litígios, podendo, para tanto, firmar convênios, acordos e/ou parcerias com outras instituições, associações ou grupo de pessoas, com objetivo de democratizar a informação e evitar a judicialização;

II - solução extrajudicial dos conflitos individuais ou coletivos, utilizando-se dos mecanismos da composição, mediação e arbitragem, podendo, para tanto, elaborar resoluções e portarias internas para dispor sobre o funcionamento e processamento dos feitos ligados a sua atribuição ou firmar convênios e/ou parcerias com órgãos ou empresas de onde originem conflitos para promover a colaboração institucional.

1ª Titularidade

2ª Titularidade

3ª Titularidade

4ª Titularidade