28 Março 2024 às 21:08:13
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Ata da 247ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 247ª (ducentésima quadragésima sétima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 01/04/2022.Ao primeiro dia do mês de abril do ano dois mil e vinte e dois, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH;o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA; os Conselheiros Eleitos, os Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES;  o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 3, DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS (videoconferência)e FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES(videoconferência); a Defensora Pública, Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO) DÉBORA MACHADO ARAGÃO (videoconferência)e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA (videoconferência). Ausente justificadamente em razão de estar de férias o Conselheiro de nível 3 JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA. O conselheiro ROBERSON BERTONE se ausentou justificadamente no decorrer da reunião, pois sua participação restou prejudicada por se encontrar no hospital. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos;Item 01 – Processo 3001.101710.2022 – Classe: Procedimento de eleição – Assunto:Edital de deflagração de procedimento eleitoral para eleição de Conselheiro ou Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2022-2024 – Requerente: Gabinete – Relator: Diego de Azevedo Simão. Item 02 – Processo nº3001.101989.2022 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Cria o núcleo especializado de atuação perante os Tribunais Superiores e na Representação da Defensoria Pública em Brasília/DF – altera a resolução nº 39/2015/CSDPE-RO – Requerente:Gabinete – Relator:Marcus Edson de Lima. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Foi determinado a leitura de um requerimento formulado pelo Defensor Público Fábio de Oliveira Santos (SEI n.ºs 3001.102090.2022 e 3001.102082.2022), no qual requer, em síntese: a) prazo mais alargado e maior divulgação da minuta de resolução encartada no Processo nº 3001.101989.2022 (item 2 da pauta), adotando procedimento similar às de outras propostas de resolução; b) juntar esse projeto de alteração de resolução com o processo já existente no Conselho Superior sobre alteração das atribuições cíveis; c) apresentação de dados estatísticos sobre a necessidade de criação do presente núcleo para subsidiar a participação de todos na construção da presente proposta; d) informações sobre a efetividade de eventual convênio de cooperação técnica entre a DPE-RO e outras DPE que possuem representação em Brasília e e) no mérito, que haja mandato fixo do representante após escolha do Conselho Superior com critérios objetivos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Em razão da leitura do requerimento e, havendo concordâncias dos demais Conselheiros, foi determinada pelo Presidente do Conselho a inversão da ordem da pauta de votação. IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos para o momento aberto. Item 02 – Processo nº 3001.101989.2022 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto:Cria o núcleo especializado de atuação perante os Tribunais Superiores e na Representação da Defensoria Pública em Brasília/DF – altera a resolução nº 39/2015/CSDPE-RO– Requerente: Gabinete – Relator: Marcus Edson de Lima.O Presidente do Conselho Superior consultou os demais Conselheiros acerca do requerimento formulado pelo Defensor Público Fábio de Oliveira, tendo sido decidido, à unanimidade, pelo indeferimento dos pedidos formulados e prosseguimento na votação do projeto de resolução. Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo, tendo em seguida apresentado voto escrito onde alegou que a atuação da Defensoria Pública nos tribunais superiores é de extrema importância para a formação de precedentes favoráveis às pessoas vulneráveis assistidas pela instituição. Discorreu ainda sobre alguns processos em que atuação da Defensoria Pública foi determinante para a fixação de teses favoráveis à instituição. Também, fez menção a processos que tramitam no CNJ e CNMP, os quais tem grande potencial de ampliar a cobertura da prestação de assistência jurídica à população vulnerável, além de possibilitar a oposição e superação de precedentes prejudiciais ao público alvo da Defensoria Pública. Por todas essas premissas, votou pela aprovação do projeto de resolução, conforme apresentado. O Conselheiro Diego de Azevedo Simão elogiou o projeto de resolução apresentado, ponderando ser um avanço instituicional sem precedentes. Ao final, sugeriu serem providas duas vagas para o exercício de atividade especial, a serem ocupadas pelos representantes da Defensoria Pública-Geral, mediante livre designação do Defensor Público-Geral, ao invés de uma, conforme consta na proposta original, mantendo-se inalterados todos os demais termos da proposta. O Conselheiro relator fez uso novamente da palavra, tendo manifestado favoravelmente à sugestão feita pelo Subdefensor Público-Geral, de modo que solicitou seja aditado seu voto nos termos da proposta apresentada. O Conselheiro Sérgio Muniz fez breve digressão acerca da importância da atuação da Defensoria Pública nas cortes superiores, tendo ponderado que as demandas da aréa saúde, em especial o fornecimento de medicamentos, poderiam atender melhor aos interesses dos assistidos e que essa atuação estratégica seria importante. Assim votou pela aprovação do projeto de resolução, acompanhando o voto do relator aditado com a sugestão formulada pelo Conselheiro Diego Simão. O Conselheiro Roberson Bertone elogiou a proposta de resolução apresentada pelo Defensor Público-Geral, bem como ressaltou sua importância. Ao final, justificando as razões pela qual teria que deixar a reunião, votou pela aprovação do projeto de resolução, acompanhando o voto do relator aditado com a sugestão formulada pelo Conselheiro Diego Simão. O Conselheiro Diego Cesar ponderou que há 4 anos projeto similar foi apresentado, mas naquela oportunidade entendia que não era o momento adequado, em razão da urgente necessidade de fortalecimento das Defensorias Públicas no interior do Estado. Já agora, parabeniza a apresentação do projeto de resolução, notadamente na adoção de ambos os critérios de provimento (titularidade/designação), pois acredita que o desempenho nesta função precisa haver uma mescla de talento e experiência. Dessa forma, votou pela aprovação do projeto de resolução, nos termos do voto do relator, aditado com a sugestão formulada pelo Conselheiro Diego Simão. O Conselheiro Constantino Gorayeb parabenizou a Administração Superior pela apresentação do projeto de resolução que contribui para o engrandecimento da instituição. Discorreu que a proposta visa aproximar ainda mais os assistidos dos Tribunais Superiores. Ao final, votou favoravelmente pela aprovação do projeto, nos termos do voto do relator aditado com a sugestão formulada pelo Conselheiro Diego Simão. O Conselheiro Flávio Junior manifestou seu voto, tendo no início mencionado que ainda recentemente tinha uma visão míope acerca da necessidade de Defensores Públicos atuando em núcleos e com representação em Brasília. Contudo, começou a mudar de opinião com o conhecimento do trabalho do Defensor Público Rafael Miyajima como assessor de Ministro no Superior Triunal de Justiça. Assim, entende de extrema importância a aprovação do projeto de resolução para o engrandecimento e ampliação dos serviços e da qualidade da prestação jurídica aos assistidos, razão pela qual acompanha o voto do relator aditado com a sugestão formulada pelo Conselheiro Diego Simão. A presidenta da ADEPRO, Débora Machado e a Ouvidora-Geral Valdirene Aparecida elogiaram o projeto de resolução apresentado, os quais são de extrema importância, pois representam um marco no fortalecimento da instituição. Ainda, destacaram que muitas vezes as teses são criadas pela política de bastidores e enalteceram a importância de haver provimento de cargos nesta função de titulares e designados. O Presidente do Conselho Superior também votou favoravelmente ao projeto, nos termos do voto do relator aditado com a sugestão formulada pelo Conselheiro Diego Simão. Destacou que o projeto de resolução realiza um grande sonho de ampliação e melhoria dos serviços de prestação jurídica aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nas cortes superiores do país. Ao final, declarou aprovado o projeto de resolução, à uninimidade, nos termos do voto do relator aditado com a sugestão formulada pelo Conselheiro Diego Simão.Item 01 – Processo 3001.101710.2022 – Classe: Procedimento de eleição – Assunto: Edital de deflagração de procedimento eleitoral para eleição de Conselheiro ou Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2022-2024 – Requerente: Gabinete – Relator: Diego de Azevedo Simão.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida apresentou voto escrito, no sentido de que o edital proposto está em conformidade com a legislação vigente e indica procedimentos necessários para candidatura, inscrição, campanha e votação, apresentando cronograma condizente com as necessidades do processo eleitoral, o qual ainda prevê que a votação será realizada de forma eletrônica. Por fim, destaca que o edital deixou em aberto a composição da comissão eleitoral, de modo que apresenta os seguintes nomes como sugestão para deliberação: Presidente – Kelsen Henrique Rolim dos Santos; Vice-presidente -  Yassuo Trojahn Hayashi; Secretário – Elizio Pereira Mendes Junior; Suplente – Rafaella Rocha Silva. Assim votou pela aprovação do edital de deflagração de procedimento eleitoral de Conselheiro ou Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia  (biênio 2022-2024). Os demais integrantes do Conselho acompanharam o voto do relator, anuindo à sugestão dos nomes para integrarem a comissão eleitoral. O Presidente, então, declarou aprovado, à unanimidade, o edital de deflagração de procedimento eleitoral de Conselheiro ou Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (biênio 2022-2024). V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.O Corregedor-Geral Marcus Edson informou a necessidade de substituição de um dos avaliadores de estágio probatório de Defensores Públicos em virtude da expiração do prazo. Assim, sugeriu a substituição do Defensor Público avaliador Adelino Caetano pelo Defensor Público Ricardo Carvalho. Os demais integrantes do Conselho Superior anuíram com a sugestão formulada. O Presidente do Conselho Superior Hans Lucas Immich comunicou que, conforme compromisso firmado pela Administração Superior, acatou a sugestão de projeto de alteração de lei aprovada pelo Conselho Superior na reunião anterior, tendo a mesma sido enviada para ser submetida à apreiação da Assembleia Legislativa. Por fim, comunica que a proposta foi aprovada por aquela casa de leis, tendo sido publicada a Lei Complementar Estadual n.º 1.140 de 30/03/2022, que fixa critério de desempate para formação da ordem de antiguidade das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia.Nada mais. Finalizada a reunião às 12h00m, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 01 de abril de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4 

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3 

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 2

FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 2
 

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro 

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 707, de 05 de abril de 2022. Páginas: 07/09.