24 Abril 2024 às 22:28:34
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Edital nº 70/2022-CS/DPERO, de 01 de Abril de 2022.


Edital de deflagração de procedimento eleitoral para eleição de Conselheiro ou Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio de 2022-2024.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e do artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994, pela unanimidade dos seus membros, manifestada na 247ª reunião, sessão ordinária, realizada em 01 de abril de 2022, e publicada no diário oficial eletrônico nº 707 de 05 de abril de 2022, conforme registrado no procedimento n.º 3001.101710.2022/DPE-RO, RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para CONSELHEIRO ELEITO ou CONSELHEIRA ELEITA do Conselho Superior, regulado nos termos que seguem neste edital.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º.Este edital regulamenta o procedimento eleitoral para Conselheiro ou Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2022 a 2024, na forma do inciso V do artigo 4º e Capítulo II da Resolução n.º 23/2014/CSDPERO e do art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 4 de novembro de 1994.

Art. 2º.Nos termos do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 750, de 16 de dezembro de 2013, serão eleitos ou eleitas até seis (06) membros ou membras do Conselho Superior entre os Defensores Públicos e as Defensoras Públicas estáveis na carreira até a data da posse e em efetivo exercício de suas funções, sendo:

a) 02 (duas) vagas a serem ocupadas por Defensores Públicos de Nível 4;
b) 02 (duas) vagas a serem ocupadas por Defensores Públicos de Nível 3;
c) 01 (uma) vaga a ser ocupada por Defensor Público de Nível 2;
d) 01 (uma) vaga a ser ocupada por Defensor Público de Nível 1

Parágrafo único.Não havendo eleitos ou eleitas em número suficiente para preencher as vagas destinadas a um nível, a que faltar será ocupada pelo ou pela suplente da categoria imediatamente superior, se houver, respeitado o máximo de três representantes por categoria no colegiado.

TÍTULO II
DAS CANDIDATURAS, INSCRIÇÕES E CAMPANHA

Art. 3º.São elegíveis os membros e membras estáveis na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia e em efetivo exercício de suas funções, permitida uma recondução para o cargo, independentemente do nível.

Parágrafo único.São inelegíveis os membros e membras que estejam em cumprimento de estágio probatório ou à disposição de outros órgãos e os que tenham sido condenados pela prática de crimes dolosos por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, ressalvada a hipótese de reabilitação.

Art. 4º.As inscrições serão individuais e deverão ser realizadas no período estipulado no cronograma que constitui o anexo deste Edital, mediante inclusão de documento assinado eletronicamente ou com certificado digital nos autos do processo n.º 3001.101710.2022 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da DPE-RO (sei.defensoria.ro.def.br).

Parágrafo único.Também será recebido requerimento de inscrição protocolado via SEI ou e- mail da Secretaria-Geral do Conselho Superior (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br), desde que assinado eletronicamente ou advindo do e-mail funcional do(a) candidato(a) ou do e-mail cadastrado no Sistema de Registro de Ponto Eletrônico.

Art. 5º.A Comissão Eleitoral providenciará informações sobre o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e examinará as inscrições em até três dias úteis após o fim do prazo de inscrição, fazendo publicar no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO a listagem das inscrições deferidas em ordem alfabética.

Art. 6º.No prazo de três dias úteis da publicação da listagem de inscrições deferidas, qualquer membro ou membra da DPE-RO poderá impugnar o deferimento ou indeferimento de candidaturas, mediante protocolo na Secretaria-Geral do Conselho Superior via SEI ou para o e - m a i l conselhosuperior@defensoria.ro.def.br, caso em que será convocada sessão extraordinária do Conselho Superior para decisão.

Art. 7º.Fica autorizada a realização de campanha eleitoral interna exclusivamente no período estipulado no cronograma de atividades anexo, inclusive com realização de debates eleitorais, cujos regulamentos deverão ser aprovados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único.Não é permitida propaganda eleitoral por meio de placas, cartazes, pinturas ou inscrições nas dependências de unidades da DPE-RO ou em qualquer espaço público, tampouco a distribuição de brindes.

TÍTULO III
DOS ELEITORES

Art. 8º.São eleitores todos os Defensores Públicos e as Defensorias Públicas, estáveis ou não, da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estiverem em efetivo exercício da atividade, considerado o disposto no § 3º do art. 54 da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994 no dia do pleito eleitoral.

§ 1º.Não poderão votar aqueles que estiverem afastados da carreira em virtude de mandato eletivo, de cedência para outros órgãos ou de licença para trato de interesses particulares.

§ 2º.A Comissão Eleitoral notificará, via e-mail funcional, na mesma data prevista para publicação da lista de eleitores e eleitoras, os defensores públicos ativos e as defensoras públicas ativas cuja incapacidade para votar tenha sido reconhecida.

Art. 9º.A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores na data prevista no cronograma de atividades anexo, contra a qual será admissível recurso de qualquer Defensor Público ou Defensoria Pública do Estado de Rondônia no prazo de três dias úteis da publicação.

TÍTULO IV
DO VOTO E DO PLEITO ELEITORAL

Art. 10.O voto é plurinominal, direto, secreto, pessoal e obrigatório.

§ 1º.O exercício do voto será facultativo para os eleitores e eleitoras que estejam em gozo de férias ou de afastamento no dia do pleito eleitoral.

§ 2º.O eleitor obrigado a votar que não o fizer deverá justificar sua ausência com a Corregedoria-Geral no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o encerramento das eleições.

Art. 11.Os eleitores e eleitoras poderão votar em até tantos candidatos ou candidatas quanto forem as vagas em cada nível, considerando, inclusive, a vaga surgida a partir da insuficiência de inscrições do nível anterior nos termos do § 1º-A do art. 10 da LCE 117/94.

Art. 12.O pleito eleitoral ocorrerá por sistema informatizado das 09:00 às 12:00 horas na data estipulada no cronograma de atividades anexo a este Edital.

Art. 13.Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal, integrante da carreira, para acompanhar a votação, a apuração, a proclamação dos eleitos e a homologação pelo Conselho Superior, podendo impugnar voto e apresentar recursos ou incidentes.

TÍTULO V
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 14.A votação será realizada por meio de sistema eletrônico disponibilizado no endereço eleicoes.defensoria.ro.def.br.

Art. 15.A Comissão Eleitoral será responsável pela criação no pleito eleitoral e cadastramento dos eleitores no sistema de votação, segundo instruções no site wiki.defensoria.ro.def.br/eleicoes/administrador.

Parágrafo único.Trinta minutos antes do início da votação, a Comissão Eleitoral deverá emitir a zerésima e, próximo ao início da votação, disparar os tokens para os eleitores.

Art. 16.Os eleitores e eleitoras serão cadastradas no sistema de votação e vinculados a seus respectivos e-mails registrados no Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (vili.defensoria.ro.def.br). Na ausência deste, o cadastro se dará para o respectivo e-mail funcional.

§ 1º.Cumpre aos eleitores e eleitoras providenciar o acesso aos seus e-mails cadastrados ou funcionais, resguardando o sigilo de suas credenciais.

§ 2º.No dia previsto no cronograma anexo, os eleitores e eleitoras receberão um e-mail de comunicação da Comissão Eleitoral informando que aquele e-mail é o seu endereço cadastrado no sistema de votação, para o qual será enviado um token de acesso no dia do pleito.

§ 3º.Caso deseje substituir o e-mail cadastrado, o eleitor ou eleitora deverá informar até o dia 12 de maio de 2022, enviando e-mail para a Secretaria Geral do Conselho Superior (conselhosuperior@defensoria.ro.def.br) ou comunicando via SEI.

Art. 17.No dia do pleito, dentro do horário de votação, os eleitores e eleitoras deverão acessar o sistema de votação no endereço eleicoes.defensoria.ro.def.br e realizar os seguintes passos para votar:

I - autenticar apondo o token recebido no seu e-mail cadastrado;
II - cadastrar uma senha pessoal e intransferível;
III- clicar na opção "acessar pleito";
IV- a cada voto, selecionar um candidato ou uma candidata ou a opção "votar em branco";
V - clicar na opção para confirmar a votação no final da página;
VI - confirmar com a senha cadastrada no passo II.

§ 1º.O token de acesso é de uso único.

§ 2º.Caso o eleitor ou a eleitora perca ou esqueça o token ou a senha de acesso, deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral através da Secretaria-Geral do Conselho Superior (telefone nº +55 69 9231-4001) para receber um novo token, com o qual poderá autenticar no sistema e cadastrar nova senha de acesso.

§ 3º.Na ausência de credenciais de acesso, o eleitor ou a eleitora deverá contatar a Comissão Eleitoral para adoção de providências.

§ 4º.Confirmada a votação, será enviado um comprovante para o e-mail do eleitor ou eleitora.

Art. 18.Durante o período do pleito, será mantido um computador na sala de reuniões do Conselho Superior para os eleitores e eleitoras que preferirem votar pessoalmente no local ou que tiverem dificuldades de acesso ou manuseio ao/do sistema individualmente, de modo a fornecer-lhes suporte, caso em que deverão ser tomadas medidas para manutenção do sigilo do voto.

Art. 19.É responsabilidade dos eleitores e eleitoras informar à Comissão Eleitoral qualquer comportamento indesejável do sistema de votação e manter o sigilo da sua senha e/ou token de acesso ao sistema e ao seu e-mail funcional e/ou ao cadastrado, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido.

TÍTULO VI
TREINAMENTO PARA USO DE SISTEMA DE VOTAÇÃO

Art. 20.A Comissão Eleitoral realizará apresentação do sistema de votação no dia e horário estabelecidos no cronograma anexo a este edital em reunião pública realizada por sistema de videoconferência acessível por meio do link meet.google.com/jvg-kdkf-tmk. Na ocasião, além de explicados os procedimentos de votação eletrônica e poderão ser esclarecidas dúvidas ou colhidas sugestões para melhoria do processo eleitoral.

Art. 21.Com o objetivo de propiciar melhor ambientação no sistema e antecipar a solução de eventuais dificuldades dos eleitores e eleitoras, na mesma ocasião noticiada no artigo anterior a Comissão Eleitoral promoverá uma simulação de eleição com tema fictício.

TÍTULO VII
DA APURAÇÃO E RESULTADO

Art. 22.Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral observará o seguinte:

I - Realizar a apuração, conferindo os quantitativos de votos apresentados pelo sistema;
II- Imprimir e assinar os relatórios de apuração dos votos e listas de eleitores e eleitoras votantes ou ausentes;
III-Declarar o resultado;
IV - Encerrar o pleito;
V - Lavrar ata circunstanciada sobre a apuração e resultado.

Parágrafo único.A apuração e seus procedimentos serão anotados em ata da Comissão Eleitoral no SEI da DPE-RO, que registrará, obrigatoriamente, todas as impugnações e suas decisões ou fatos relevantes ocorridos durante a votação e apuração, apondo ao final a assinatura de seus membros.

Art. 23.A apuração será realizada em sessão pública por videoconferência disponibilizada na plataforma Google Meet, acessível pelo link meet.google.com/jvg-kdkf-tmk.

Art. 24.Os incidentes relativos a vícios ou defeitos ocorridos durante o pleito deverão ser imediatamente impugnados perante a Comissão Eleitoral, que os registrará em ata e decidirá logo em seguida; da decisão caberá recurso sem efeito suspensivo, que deverá ser interposto até o encerramento da sessão pública sob pena de preclusão, e será decidido pelo Conselho Superior.

Art. 25.Em caso de empate entre os concorrentes, o desempate será resolvido em favor do candidato de idade mais avançada.

Art. 26.O Conselho Superior se reunirá no dia do pleito eleitoral, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, em sessão pública, para, sem prejuízo de sua pauta ordinária, decidir sobre eventuais recursos, homologar o procedimento de eleição e dar posse aos eleitos.

§ 1º.O procedimento eleitoral poderá ser impugnado por seus candidatos e/ou eleitores até o início da sessão do Conselho Superior em que se dará a homologação. A impugnação será julgada pelo Colegiado, o qual poderá determinar a instalação de ampla auditoria.

§ 2º.Eventual auditoria deverá ser acompanhada pela Comissão Eleitoral e por servidor indicado da Diretoria de Tecnologia da Informação.

TÍTULO VIII
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 27.A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros e membras, aos quais serão aplicadas todas as restrições, impedimentos, suspeições e normas de conduta da legislação eleitoral nacional:

a) Presidente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos
b) Vice-presidente: Yassuo Trojahn Hayashi
c) Secretário: Elizio Pereira Mendes Junior
d) suplente: Rafaella Rocha Silva

§ 1º.As decisões da Comissão Eleitoral poderão ser impugnadas por qualquer eleitor ou eleitora no prazo de três dias úteis, contados da comunicação ou publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO.

§ 2º.As decisões da Comissão Eleitoral proferidas durante o pleito ou apuração dos votos e nos três dias úteis anteriores ao pleito somente poderão ser impugnadas até o encerramento da sessão de apuração.

§ 3º.O Conselheiro Relator para aprovação do Edital de Abertura será prevento para a relatoria de todos os recursos apresentados, cumprindo-lhe solicitar ao Presidente a convocação de sessões extraordinárias, quando for o caso.

TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 29.Aplica-se subsidiariamente a esta resolução a legislação eleitoral.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE PROCESSO ELEITORAL

Evento

Data / Prazo ¹

Reunião de aprovação do Edital de Eleição

1 de abril

Publicação do Edital de Eleição

4 de abril

Divulgação do Edital de Eleição

4 a 8 de abril

Prazo de inscrições de candidaturas

11 a 18 de abril

Avaliação de inscrições pela Comissão Eleitoral

19 a 21 de abril

Data provável de publicação de edital de candidaturas deferidas

22 de abril

Prazo     estimado indeferidas

de

impugnação

de

candidaturas

deferidas

ou

 

25 a 27 de abril

Data provável de publicação de Lista de Eleitores e Eleitoras

22 de abril

Prazo estimado de impugnação de lista de eleitores e eleitoras

25 a 27 de abril

Envio de informação de e-mails cadastrados no sistema de votação

25 de abril

Período para informação de troca de e-mail cadastrado

25 de abril a 12 de maio

Período de campanha

22 de abril a 12 de maio

Treinamento e simulação de votação eletrônica ² Link para acesso: meet.google.com/jvg-kdkf-tmk

6 de maio

das 15:00 às 16:00 horas

Pleito eleitoral

Sistema de votação: eleicoes.defensoria.ro.def.br

13 de maio

das 09:00 às 12:00 horas

Apuração

Link para acompanhamento: meet.google.com/jvg-kdkf-tmk

 

13 de maio

às 12:15 horas

Sessão de homologação e posse dos eleitos

13 de maio

        

¹ Todas as datas são relativas ao ano 2022

² Apresentação de sistema de votação e treinamento para uso

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 708, de 06 de abril de 2022. Páginas: 07/09.