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Regulamento nº 074/2022-GAB/DPERO, de 16 de Maio de 2022.


Institui e regulamenta o sistema de governança de processos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 8º, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico 2021-2024 da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e os trabalhos desenvolvidos pelo Time de Processos do referido planejamento;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema de governança de processos, visando a melhoria contínua dos procedimentos internos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e o oferecimento de melhor atendimento ao usuário e à usuária dos serviços da Instituição; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação interna, com intuito de definir regras e diretrizes para conduzir a gestão orientada por processos, além de definir as responsabilidades e autoridades na estrutura da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, visando sempre a melhoria contínua dos processos;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n.º 3001.100432.2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Governança de Processos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que terá o objetivo de estabelecer regras e diretrizes para conduzir a gestão orientada por processos, além de definir as responsabilidades e autoridades na estrutura da DPE-RO.

Art. 2º. Para fins deste Regulamento entende-se:

I - cadeia de valor: é a representação visual dos macroprocessos, organizados em ambientes de processo, que visa a demonstrar processos e atividades que adicionam valor aos serviços ou produtos entregues pela Instituição;

II - macroprocesso: conjunto de processos pelos quais a organização cumpre a sua missão, alinhados aos objetivos estratégicos;

III - processo: é uma agregação de atividades e comportamentos executados por pessoas ou máquinas para alcançar um ou mais resultados; e

IV - governança de processos: são regras e diretrizes para conduzir a gestão orientada por processos, que define as responsabilidades e autoridades na estrutura da organização.

Art. 3º. A Cadeia de Valor da DPE-RO está organizada da seguinte forma:

I - macroprocessos gerenciais, que agrupam os processos relacionados à formulação de políticas e diretrizes para se estabelecer e concretizar metas da Instituição:

a) gestão orçamentária;

b) planejamento e gestão estratégica;

c) gerenciamento e controle da atuação dos servidores, servidoras, defensores, defensores públicos, defensoras públicas e núcleos; e

c) gerenciamento das relações interinstitucionais;

II - macroprocessos finalísticos, que agrupam os processos finalísticos pelos quais os usuários e usuárias finais do serviço enxergam valor:

a) atendimento e orientação jurídica ao(à) cidadão(ã) necessitado(a);

b) defesa dos direitos dos(as) assistidos(as) nas esferas judicial e extrajudicial; e

c) promoção e educação em direitos;

III - macroprocessos de suporte, que agrupam os processos que dão suporte às atividades finalísticas da Instituição:

a) gestão de pessoas;

b) gestão da tecnologia da informação;

c) gestão das aquisições e contratações;

d) gestão administrativa e operacional;

e) gestão da infraestrutura;

f) gestão financeira e contábil;

g) assessoria jurídica institucional;

h) gestão da comunicação e relacionamento;

i) controle interno institucional; e

j) intermediação da relação entre a Instituição e a sociedade.

Parágrafo único. A Cadeia de Valor deverá ser atualizada periodicamente e divulgada no Portal da Transparência da DPE-RO, acessível no endereço eletrônico transparencia.defensoria.ro.def.br.

Art. 4º. A governança de processos no âmbito da DPE-RO é composta pelos seguintes atores:

I - Dono de Processo: é responsável por definir os desafios de curto e médio prazo a serem cumpridos e possui a responsabilidade pelo resultado do processo;

II - Líder de Processo: é responsável por priorizar e propor a alteração de processos, coordenar e gerenciar o desempenho do processo, liderar iniciativas de melhorias, designar a equipe responsável pela atualização da documentação e dos indicadores, além de garantir que os processos de sua responsabilidade sejam modelados, disponibilizados e atualizados sempre que necessário, monitorando e promovendo a divulgação dos indicadores de desempenho de processos, alinhado às metas do planejamento institucional;

III - Assessor de Processo: é o responsável por orientar e dar suporte aos líderes e às equipes nas atividades relacionadas a melhoria contínua dos processos, auxiliando na identificação dos problemas e oportunidades, na priorização dos processos na etapa de implantação das melhorias e no monitoramento dos indicadores de desempenho.

§ 1º. Deverá ser elaborada e mantida página na internet - no site da DPE-RO ou no Portal da Transparência - com informação dos atores de governança de processos definidos.

§ 2º. As atividades de (re)desenho e/ou mapeamento de processos serão auxiliadas por comissão especialmente designada para esta finalidade, segundo calendário de atividades elaborado pelo Time de Processos do Planejamento Estratégico.

Art. 5º. Compete ao Time de Processos do Planejamento Estratégico designada pelo Defensor Público-Geral:

I - zelar pelo alinhamento dos processos ao Planejamento Estratégico e às diretrizes táticas da DPE-RO;

II - definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio à gestão de processos;

III - coordenar e facilitar iniciativas de melhoria e de mapeamento de processos;

IV - aplicar, em conjunto com Centro de Estudos, capacitação para desenvolvimento de pessoas nas disciplinas gerenciais de gestão de processos;

V - elaborar e atualizar o manual de redesenho de processo da DPE-RO;

VI - elaborar e manter página na internet - no site da DPE-RO ou no Portal da Transparência - com informação dos atores de governança de processos já definidos;

VII - promover a atualização da cadeia de valor, sob aprovação do Defensor Público-Geral.

Art. 6º. Fica instituído o manual de redesenho de processo da DPE-RO, que será aprovado pelo Defensor Público-Geral e divulgado no Portal da Transparência (acessível no endereço eletrônico transparencia.defensoria.ro.def.br) e na Wiki da DPE-RO (acessível no endereço eletrônico wiki.defensoria.ro.def.br).

Art. 7º. Os desenhos, fluxos e mapeamentos de processos - e respectivos documentos - serão registrados no Sistema Eletrônico de Informações (sei.defensoria.ro.def.br) por meio de uso das ferramentas de Modelos, Tipos de Documentos e Base de Conhecimento, além de disponibilizados no Portal do Servidor do site (defensoria.ro.def.br) e na Wiki da DPE-RO (wiki.defensoria.ro.def.br).

Parágrafo único. Deverão ser elaborados tutoriais de uso para a ferramenta de Base de Conhecimento do SEI, os quais serão disponibilizados na Wiki da DPE-RO (wiki.defensoria.ro.def.br).

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral.

Art. 9º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 12 de maio de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado