29 Março 2024 às 05:15:26
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Ata da 248ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 248ª (ducentésima quadragésima oitava) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 13/05/2022.Ao décimo terceiro dia do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois, às 12:30 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH;o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, os Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO e SÉRGIO MUNIZ NEVES;  os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS (videoconferência) e FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência); a Defensora Pública, Presidenta da Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado de Rondônia (ADEPRO) DÉBORA MACHADO ARAGÃO. Ausente justificadamente por motivo de estar a trabalho em outra cidade do Estado a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de NOVE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretaria-Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos;Item 01 – Processo3001.0514.2019– Classe:Projeto de Resolução– Assunto:Regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Gabinete DPG – Relator: Diego de Azevedo Simão. Item 02 – Processo3001.0599.2020– Classe: Projeto de Resolução – Assunto:Disciplinar trabalho remoto no âmbito da DPE-RO – Requerente:Eduardo Weymar – Relator:Sérgio Muniz Neves. Item 03 – Processo3001.101171.2022– Classe:Consulta– Assunto:Autorização para residir em localidade diversa– Requerente:Jean Carlo Leandrus Ribeiro– Relator:Flávio Junior Campos Rodrigues.Item 04 – Processo3001.100785.2021(Processo físico no 3001.0341.2019)– Assunto:Tratativas sobre o concurso público para o provimento de cargos do quadro administrativo – Interessado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Item 05 – Processo3001.101710.2022 – Classe:Eleição– Assunto:Procedimento eleitoral para eleição de Conselheiro ou Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2022-2024– Requerente:Gabinete-DPG– Relator:Diego de Azevedo Simão. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): O Defensor Público Fábio Roberto solicitou retificação da ata da 246ª Reunião do CSDP (SEI 3001.102868.2022), na qual não restou registrado sua solicitação para que seja autorizado pela Administração Superior ao DRH que registre sua identidade étnico-racial, bem como seja disponibilizado às Defensoras, aos Defensores, às servidoras e aos servidores a possibilidade de registrar sua identidade étnico-racial. Ainda, sugeriu a realização de um senso étnico-racial amplo envolvendo todos os colaboradores (defensoras, defensores, servidores concursados, comissionados, cedidos, terceirizados, reeducandos, etc). A Secretaria-Geral certificou (id 0049890) no link da reunião transmitida https://www.youtube.com/watch?v=38T9QkdbFD8 que as solicitações foram efetivamente realizadas. Assim, a solicitação e a sugestão realizadas pelo Defensor Público solicitante passam a integrar a ata da 246ª Reunião do CSDP. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):Sem comunicações e requerimentos.III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI):O Defensor Público Vitor Miranda se inscreveu no momento aberto, o qual fez uso da palavra pelo tempo regimental no início do julgamento do respetivo processo no qual manifestou interesse em falar. Item 01 – Processo3001.0514.2019– Classe:Projeto de Resolução– Assunto:Regulamenta a licença compensatória por exercício cumulativo – Requerente: Gabinete DPG – Relator: Diego de Azevedo Simão. No início do julgamento o Defensor Público Vitor Miranda fez uso da palavra pelo tempo regimental de 5 minutos, tendo feito duas considerações sobre o projeto de resolução. A primeira sobre a hipótese em que não há manifestação formal da Corregedoria quanto à cumulação, mas ela na prática ocorre; e a segunda sobre o período a partir do qual a regra valerá. Dada palavra ao relator, este apresentou um breve relato do processo, tendo declarado que recebeu algumas contribuições de colegas Defensores Públicos para o aprimoramento do projeto de resolução. Ponderou ainda, que o tema é de grande relevância e considera que a reabertura do prazo para que os colegas manifestassem seria razoável. Assim, solicitou a suspensão do processo por 30 (trinta) dias (contados após a íntegra do processo ser disponibilizada no SEI) a afim de que os colegas tenham mais tempo para analisar e opinar sobre o presente projeto de resolução. Os demais conselheiros acompanharam a sugestão do conselheiro relator, à unanimidade. Item 02 – Processo3001.0599.2020– Classe: Projeto de Resolução – Assunto:Disciplinar trabalho remoto no âmbito da DPE-RO – Requerente:Eduardo Weymar – Relator:Sérgio Muniz Neves. Dada palavra ao relator, este apresentou um breve relato do processo, passando em seguida a leitura do voto por escrito, o qual, em síntese, asseverou que foi encaminhado e-mail a toda a classe, bem como estabeleceu diálogo com vários Defensores Públicos, a fim de colher manifestações acerca do assunto. Desta interlocução com a classe concluiu que a mudança/avanço tecnológico ocorrido durante a pandemia mudou a forma como trabalhamos, e que  a regulamentação do trabalho remoto no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia é uma necessidade. Registrou que, de maneira empírica, verificou como o trabalho virtualizado impactou a atribuição da Defensoria Pública da qual é coordenador (1º Atendimento de Porto Velho). Em seguida, mencionou que a PGE e o TCE implementaram e regulamentaram, ainda em 2020, o trabalho remoto em suas instituições. Em âmbito nacional, destacou que o CNJ, TRF’s e TRT’s já implementaram e regulamentaram o trabalho remoto em suas atribuições. Ainda, destacou que quase todas as Defensorias Públicas do Brasil, já realizam na prática, de maneira parcial ou total o atendimento remoto ou virtualizado, faltando apenas, em sua maioria, a regulamentação dos seus Conselhos Superiores. No âmbito da DPE/RO, mencionou que no início da pandemia (março de 2020) atendia-se os assistidos de maneira 100% “analógica”. Com a adaptação do BLIP e o atendimento por meio de outras plataformas (whatsapp, telegram, messenger, etc), no decorrer de 2021 atendia-se 20% a 40% mais assistidos do que no período pré-pandemia, com o mesmo número de servidores. Desta feita, registrou no voto as seguintes conclusões: a) a produtividade dos servidores tende a aumentar quando realizam o trabalho de maneira remota; b) uma parcela considerável dos assistidos deseja ser atendido remotamente; c) uma parcela considerável da população possui acesso a um telefone celular modelo smartphone; d) os dados acima corroboram o sentimento empírico deste Conselheiro na atuação finalística. Diante disso, entendo existir a necessidade de se manter parte do atendimento presencial, seja por conta dos analfabetos digitais (população mais idosa ou de extrema vulnerabilidade), seja por conta de casos mais complexos ou até mesmo por conta da natureza da atribuição dos colegas (Júri, visita aos presídios, entre outros casos). Diante de todos os argumentos e fatos expostos acima, o relator entendeu por bem apresentar uma nova minuta de resolução, contemplando também os servidores públicos da DPE/RO, minuta essa que segue anexa ao voto. O Conselheiro Roberson Bertone abriu divergência e votou pela rejeição integral do projeto de resolução. Ponderou que o projeto de  resolução foi apresentado num contexto de pandemia, de modo que atualmente estamos saindo da mesma. Mencionou que a PGE e o TCE possuem uma natureza de trabalho diversa da DPE, bem como no perfil das pessoas atendidas. Destacou ainda que a Defensoria Pública é uma instituição jovem e em construção e que o contato pessoal com o assistido é que dá legitimidade à Defensoria Pública. Por fim, finalizou que não é o momento para a DPE abrir essa questão no Estado de Rondônia, o que poderia gerar um desconforto nos demais poderes e na sociedade organizada. O Conselheiro Flávio Junior votou acompanhando a divergência e os argumentos lançados, acrescentando que precisa ser observado que existe legislação que obriga o Defensor Público a residir na comarca. O Conselheiro João Verde ponderou que a presença física do Defensor Público faz toda a diferença para o bom andamento dos trabalhos da DPE e que o tema é complexo e precisa de discussão e amadurecimento. O Conselheiro Diego Cesar destacou que a Defensoria Pública é uma instituição jovem e não vê o Ministério Público e o Judiciário nessa linha. Reafirmou que a PGE e o TCE destoa da natureza do atendimento, pois a proximidade da população é o marco da DPE. Ambos os Conselheiros, João Verde e Diego Cesar mencionaram que suas opiniões não eram votos, pois consideraram que com a apresentação de novo projeto de resolução pelo relator e sendo aquela a última reunião deles como conselheiros, não seria razoável apresentar voto naquela oportunidade. Em seguida, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Presidente o Conselho Superior Hans Immich. Item 03 – Processo3001.101171.2022– Classe:Consulta– Assunto:Autorização para residir em localidade diversa– Requerente:Jean Carlo Leandrus Ribeiro– Relator:Flávio Junior Campos Rodrigues. Dada palavra ao relator este apresentou um breve relato do processo. Submetido a discussão, o Conselheiro Marcus Edson esclareceu que o referido Defensor Público requerente possui atribuições tanto em Santa Luzia, como em Rolim de Moura, onde referido membro fica responsável pelas audiências criminais da vara comum e do juizado especial, que via de regra são agendadas de forma concomitante, ocasionando frequente conflito de pauta. Destacou ainda que a designação do interessado para atuar em determinadas atribuições da 1ª DPE-Rolim de Moura já foi inclusive devidamente formalizada por ato da Corregedoria-Geral, conforme Portaria n.º 151/2022/DPERP-CG (Sei 0028372). Pelos, motivos acima expostos, bem como pela proximidade das comarcas (20 km), a Corregedoria-Geral manifestou favoravelmente ao pedido, não vislumbrando nenhum prejuízo ao interesse público e à continuidade do serviço público, conforme parecer encartado aos autos. O Conselheiro Relator então, apresentou voto escrito, manifestando-se favoravelmente ao pedido do Defensor Público Jean Carlo de residir no município de Rolim de Moura, confirmando a liminar concedida. Os demais conselheiros acompanharam o volto do relator, à unanimidade. Item 04 – Processo3001.100785.2021(Processo físico no 3001.0341.2019)– Assunto:Tratativas sobre o concurso público para o provimento de cargos do quadro administrativo.  O Presidente do Conselho Superior apresentou o processo aos demais integrantes do Conselho Superior, onde expôs a alegria em concluir o II Concurso Público para o provimento de cargos do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Conselheiros presentes elogiaram o trabalho realizado pela Administração Superior e, em especial, à Comissão Organizadora do Concurso, o qual que transcorreu sem intercorrências. Em seguida, votaram à unanimidade por sua homologação. Item 05 – Processo3001.101710.2022 – Classe:Eleição– Assunto:Procedimento eleitoral para eleição de Conselheiro ou Conselheira do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2022-2024– Requerente:Gabinete-DPG– Relator:Diego de Azevedo Simão. O Conselheiro Relator Diego de Azevedo Simão procedeu a leitura do Relatório de Atividades de Comissão Eleitoral nos presentes autos (id. 0050663). Em seguida, passou a leitura da Ata de Apuração de Votos, onde constatou-se que, dos 84 (oitenta e quatro) eleitores e eleitoras habilitados para votar, o total de 83 (oitenta e três) de fato votaram, resultando em apenas 01 (uma) abstenção, da eleitora  TELMA REGINA DE SOUZA. A seguir, o sistema de apuração eletrônica contabilizou e revelou a quantidade de votos adiante. Para Nível 4: Liliana dos Santos Torres Amaral, 62 (sessenta e dois) votos; Sérgio Muniz Neves, 56 (cinquenta e seis) votos. Para o Nível 3: Rafael de Castro Magalhães, 51 (cinquenta e um) votos; Leandro de Almeida Mainardes, 48 (quarenta e oito) votos; Fábio Roberto de Oliveira Santos, 34 (trinta e quatro) votos; André Vilas Boas Gonçalves, 31 (trinta e um) votos. Para o Nível 2: Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento, 59 (cinquenta e nove) votos; Matheus Vinicius Wanderley Lichy, 24 (vinte e quatro) votos. Para o Nível 1: Eduardo Guimarães Borges, 63 (sessenta e três) votos. Foram computados ainda 70 (setenta) votos em branco. Instados todos, não foram apresentadas impugnações nesse momento. Assim, atendendo às determinações legais, o Presidente da Comissão Eleitoral, em face do resultado geral da apuração, proclamou o seguinte resultado da eleição. Quanto ao Nível 4: (1ª eleita) Liliana dos Santos Torres Amaral, (2º eleito) Sérgio Muniz Neves, sem suplentes. Quanto ao Nível 3: (1º eleito) Rafael de Castro Magalhães, (2º eleito) Leandro de Almeida Mainardes, (1º suplente) Fábio Roberto de Oliveira Santos, (2º suplente) André Vilas Boas Gonçalves. Quanto ao Nível 2: (eleita) Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento, (suplente) Matheus Vinicius Wanderley Lichy. Quanto ao Nível 1: (eleito) Eduardo Guimarães Borges, sem suplentes. O Conselheiro Relator ressaltou o trabalho realizado pela Comissão Eleitoral e votou pela homologação do resultado do pleito, o qual foi acompanhado pelos demais Conselheiros, à unanimidade. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.O Presidente do Conselho Superior concedeu a palavra a todos os Defensores Públicos presentes que acompanhavam a reunião. O Defensor Público Fábio Roberto manifestou o desejo de se pronunciar tendo agradecido os votos recebidos na eleição para membro do Conselho Superior. Ainda, solicitou que seja verificada a possibilidade de realização de reuniões do Conselho Superior no interior do Estado, com vista à ampliação do espaço de convivência e debate democrático na Defensoria Pública. Por fim, se colocou à disposição para colaborar no que for preciso. O Conselheiro Diego Cesar parabenizou a todos os eleitos e desejou sucesso nos seus respectivos mandatos no Conselho Superior. Agradeceu o apoio recebido durante o exercício de seu mandato, bem como se colocou à disposição da Administração Superior para colaborar. O Conselheiro Diego Simão parabenizou a todos que colocaram o nome à disposição para o pleito de eleição do Conselho Superior. Agradeceu o empenho e dedicação daqueles que deixam o Conselho Superior pelo término do mandato e desejou sucesso aos eleitos (as). Por fim, enalteceu o Defensor Público e Conselheiro no término do mandato Constantino Gorayeb, exemplo de dedicação e referência na DPE. O Conselheiro João Verde parabenizou a todos os eleitos e eleitas, agradeceu o apoio dispendido durante o exercício do seu mandado e se despede do Conselho Superior colocando seu nome à disposição da Administração Superior para ajudar no que for preciso. A Presidenta da ADEPRO Débora Machado parabenizou as Defensoras Públicas eleitas e os Defensores Públicos eleitos no pleito. Alegou que fica feliz de ver a DPE/RO caminhando em bases sólidas e enalteceu a figura emblemática e referencial do Defensor Público Constantino Gorayeb dentro da DPE. O Conselheiro Roberson Bertone agradeceu a todos os integrantes do Conselho durante os 4 anos e desejou sucessos ao novos Defensores Públicos eleitos para o colegiado. O Conselheiro Flávio Junior, da mesma forma, se despediu dos colegas do Conselho Superior devido o final do seu mandato, desejando sorte ao novos integrantes. O Conselheiro Sérgio Muniz agradeceu os votos recebidos, se despediu dos que deixam o Conselho Superior e parabenizou os eleitos e eleitas para o colegiado. Ainda, enalteceu o Conselheiro Constantino Gorayeb por sua conduta escorreita e sempre norteadora, tanto no Conselho Superior, quanto na função de Defensor Público. O Conselheiro Marcus Edson cumprimentou os que estão saindo do colegiado em razão do término do mandato. Ainda, mencionou que os debates são importantes, pois engrandecem a Defensoria Pública, e sempre são realizados com respeito. Também, parabenizou as Defensoras e Defensores eleitos, bem como enalteceu a alegria em trabalhar com o Conselheiro Constantino Gorayeb, exemplo de homem íntegro, probo e respeitoso dentro da Defensoria Pública. O Presidente do Conselho Superior Hans Immich enalteceu a composição do presente Conselho Superior, pois analisou, respondeu e deu andamento a todos os requerimentos formulados. Ainda, destacou que foi esta composição do Conselho Superior que criou o NUREC, o núcleo especializado de atuação perante os Tribunais Superiores, as cotas no concurso público, dentre outras importantes matérias aprovadas. Por fim, elogiou a atuação e dedicação do Defensor Público decano Constantino Gorayeb durante todos esses anos à frente da Defensoria Pública, enaltecendo que foi a luta de Defensores Públicos como ele que engrandeceram a Instituição. O Conselheiro Constantino Gorayeb agradeceu a todos pelas palavras, dizendo que encerra seu mandato com Conselheiro com alegria. Ressaltou que está no final da carreira, pois sua aposentação está próxima, mas que sempre estará à disposição da Defensoria Pública e da Administração Superior para o que for preciso. Nada mais. Finalizada a reunião às 14h30m, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 13 de maio de 2022.

  

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

 JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro eleito
Defensor Público de nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 2

FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 2

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidenta da Adepro

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 735 de 18 de maio de 2022. Páginas: 19/21.