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Portaria nº 749/2022-GAB/DPERO, de 18 de Maio de 2022.


Porto Velho, 18 de maio de 2022.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 104, de 20 de maio de 2021;

CONSIDERANDOas disposições do inciso I do artigo 74, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 51, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDOas disposições estabelecidas na Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDOos arts. 6º, 7º e 10º do Decreto nº 14.641, de 21 de outubro de 2009;

CONSIDERANDOos arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Decreto nº 13.814, de 15 de setembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNARpara compor o Comitê Gestor do PPA da Defensoria Pública do Estado de Rondônia: BEATRIZ DE ANDRADE CHAVES, Defensora Pública, Secretária-Geral de Administração e Planejamento, matrícula nº 300131277, como Coordenadora do Comitê Gestor; KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS, Defensor Público, Chefe de Gabinete, matrícula nº 300125408, como 1º Membro do Comitê Gestor; e OSVALDO COUTINHO MAGALHÃES, Assessor Especial I, matrícula nº 300130367, como 2º Membro do Comitê Gestor.

Art. 2º - DESIGNARa servidora LIDIANE ALEXANDRA GRANO, Analista em Administração, matrícula nº 300130924, para exercer a função não remunerada de Gerente dos Programas das ações constantes no Plano Plurianual – PPA 2020-2023, representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia junto à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º -Esta portaria não gera valores financeiros.

Art. 4º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado