26 Abril 2024 às 10:48:30
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Regulamento nº 075/2022-GAB/DPERO, de 06 de Junho de 2022.


Institui e regulamenta funcionamento de regime de plantão dos serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da gratificação previstas no inciso II do artigo 15, da Lei Complementar Estadual n.º 703, de 8 de março de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o adequado suporte aos sistemas e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos finais de semana, feriados e nos períodos em que não houver expediente regular na instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir regime de plantão no âmbito dos serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, nos termos deste Regulamento.

Art. 2º O plantão destina-se ao atendimento de incidentes de segurança ou de eventos urgentes que impossibilitem a utilização dos sistemas críticos em produção ou dos ativos de Tecnologia da Informação que dão suporte a esses sistemas, cuja paralisação, fora do horário do expediente, cause prejuízos à prestação dos serviços finalísticos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia ou à Administração Pública.

§ 1º O plantão terá o formato não presencial, em regime de sobreaviso.

§ 2º Em decorrência da diversidade técnica dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, poderão ser adotadas soluções de contorno provisórias para o tratamento dos incidentes ocorridos durante o plantão, com encaminhamento posterior para tratamento definitivo nos horários de expediente.

Art. 3º O plantão funcionará nos períodos em que não houver expediente regular da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em especial da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Durante os períodos noturnos – assim compreendidos aqueles entre as 19:00 e 07:30 horas – o plantão será restrito ao atendimento de incidentes de segurança ou demandas oriundas de atuação em plantão relativo à atividade-fim, regido pela Resolução n.º 08/2013/CSDPERO, ou que causem ampla indisponibilidade de sistemas e/ou serviços da Instituição.

Art. 4º O plantão será realizado mediante escala de rodízio semanal, organizada pela DTI.

§ 1º As escalas serão elaboradas com os servidores e servidoras lotados ou atuantes na DTI, efetivos ou comissionados.

§ 2º As escalas de plantão poderão ser elaboradas por área de atuação – suporte, sistemas ou infraestrutura –, ficando um servidor responsável por cada área até o máximo de três servidores simultaneamente, conforme necessidade e segundo avaliação do Diretor de Tecnologia da Informação.

Art. 5º  O plantonista utilizará telefone celular corporativo, cujo número será divulgado no site da instituição, e permanecerá disponível durante todo o período e em local que possibilite o seu deslocamento até a sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em, no máximo, 01h00min, caso seja necessário.

Parágrafo único. Cumprirá à Diretoria de Tecnologia da Informação manter página atualizada no site da DPE-RO com informações sobre o funcionamento e forma de acionamento do serviço de plantão da área, inclusive respectivas escalas.

Art. 6º O servidor ou servidora que compor escala de plantão criada por este regulamento fará jus ao pagamento de Gratificação de Plantão, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da referência DPE-NI-01 por escala até o máximo de 20% (vinte por cento) no mesmo mês, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei Complementar Estadual n.º 703, de 8 de março de 2013.

§ 1º A simples lotação na DTI, por si só, não gera o direito ao recebimento da gratificação prevista.

§ 2º Cumprirá ao Diretor de Tecnologia da Informação remeter ao Departamento de Folha de Pagamento no primeiro dia útil de cada mês informação sobre os servidores que efetivamente figuraram em escala de plantão do mês anterior para fins de pagamento de gratificação.

Art. 7º A Gratificação de Plantão não se incorpora aos vencimentos, remuneração, proventos, disponibilidade, de aposentadoria ou pensão, subsistindo tão somente durante o período em que o servidor estiver designado para exercer suas atividades na forma deste Regulamento.

Art. 8º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Velho, na data da assinatura eletrônica.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado