18 Abril 2024 às 07:30:03
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Regulamento nº 076/2022-GAB/DPERO, de 06 de Junho de 2022.


Cria e regulamenta a Diretoria de Gestão Estratégica no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

Art. 1º. Fica criada, na estrutura da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a Diretoria de Gestão Estratégica (DGE), vinculada ao Gabinete do Defensor Público-Geral.

Art. 2º. À Diretoria de Gestão Estratégia compete o apoio ao desenvolvimento de ações para a implementação da gestão estratégica e de governança da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do seu desdobramento em projetos e processos estratégicos e a garantia de sua realização a partir do monitoramento, de forma a prover informações e subsídios para a tomada  de decisões e o alcance dos resultados esperados.

Art. 3º. São atribuições da Diretoria de Gestão Estratégica (DGE):

I - implantar e coordenar iniciativas selecionadas e sistemas de governança no âmbito da DPE-RO;

II - promover ações com vistas a consolidação de uma gestão por resultados na DPE-RO;

III - apoiar o planejamento e execução dos projetos estratégicos dentro do seu escopo de atuação; 

IV - priorizar o atendimento de demandas e requisitos dos projetos estratégicos, buscando viabilizar sua execução;

IV - coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações dos projetos estratégicos priorizados;

V - revisitar periodicamente a estrutura dos projetos e garantir alinhamento com o planejamento estratégico da instituição;

VI - apoiar a estrutura de governança do planejamento estratégico para reforçar sua execução; e

VII - atuar em articulação com as áreas responsáveis com vistas à integração entre o planejamento estratégico e o orçamentário.

Art. 4º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, na data da assinatura.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público Geral do Estado