O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1035/2019-GAB/DPE, de 22 de julho de 2019,
publicada no DOE-DPERO n.º 53, de 22 de julho de 2019.
CONSIDERANDO a autorização contida nos arts. 8.º e 9.º, da Lei n.º 4.455, de 07 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1.º - Promover o Ajuste no Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício 2019, estabelecido pela Portaria n.º 13/2019/SEPOGGPG, 10 de janeiro de 2019, até o montante de R$ 28.109,75 (vinte e oito mil, cento e nove reais e setenta e cinco centavos) no presente exercício, conforme discriminação no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2.º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.