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Edital nº 10/2016-CS/DPERO, de 25 de Fevereiro de 2016.


O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

RESOLVE DEFLAGRAR processo de remoção e promoção nos termos do presente EDITAL:

Art. 1º. Fica declarada aberta para REMOÇÃO e PROMOÇÃO uma titularidade vaga 3ª Defensoria Pública de Entrância Especial, em razão da aposentadoria da defensora pública ANELISE JUSTINO, realizada pelo Ato Concessório nº 01/IPERON/DPE-RO, publicado no DOE nº 30, de 18.02.2016, a ser preenchida pelo critério de ANTIGUIDADE.

Art. 2º.Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado na sala Secretaria-Geral do Conselho Superior das 08:00 às 13:00 horas, enviado por correio via Sedex ou com aviso de recebimento para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490 ou ainda pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br, no prazo máximo de 15 dias corridos após a divulgação do edital no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 49 da LCE 117/94.

Art. 3º. Poderão concorrer à remoção para a titularidade declarada vaga, e qualquer outra proveniente da remoção de interessados a esta, os defensores públicos de entrância especial, se inscrevendo no mesmo prazo explicitado no artigo anterior. Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.

Parágrafo único.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de uma unidade defensorial, segundo lista de preferência; o desempate observará a lista de antiguidade.

Art. 4º. Poderão concorrer à promoção os Defensores Públicos de Terceira Entrância, obedecida a ordem de antiguidade, conforme lista publicada no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, e art. 43 da LCE 117/94. A inscrição para promoção englobará a titularidade que estiver vaga em decorrência da remoção, se esta for realizada.

Art. 5º.Os interessados poderão impugnar o presente edital, desde que o façam, no máximo, até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.

Parágrafo único. As impugnações não interromperão ou suspenderão o prazo de inscrição e serão apreciadas pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.

Art. 6º. Este edital entra em vigor imediatamente.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

Publicado no DOE-RO nº 35 de 25.02.2016