25 Abril 2024 às 10:58:07
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Portaria nº 903/2022-GAB/DPERO, de 14 de Junho de 2022.


Delega a atribuição para realizar seleções de estagiários aos Coordenadores de Núcleo.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n° 117, de 4 de novembro de 1994, em especial o seu inciso XXIII do art. 8°;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. DELEGAR aos Coordenadores de Núcleo e Diretores atribuição para realizar as respectivas seleções de estágio, mediante processo seletivo simplificado, segundo os termos da Resolução n° 83/2019-CS/DPERO e da legislação de regência.

§ 1º. A presente delegação não impede a realização de processo seletivo estadual ou para grupos de Núcleos/Unidades por iniciativa do Centro de Estudos em razão de avaliação de conveniência e oportunidade deste.

§ 2º. O Centro de Estudos realizará, anualmente, uma seleção unificada para todos os núcleos e diretorias interessadas.

Art. 2°. A seleção será feita mediante prova(s) – com questões objetivas e/ou discursivas, segundo avaliação da respectiva Coordenadoria ou Diretoria – e publicação de editais, que deverão ser submetidos ao Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado para aprovação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, diante do esgotamento de lista de aprovados em processo seletivo e, à avaliação da Coordenadoria de Núcleo ou Diretoria, não havendo tempo hábil para execução de provas, a seleção poderá ser realizada de modo simplificado mediante análise curricular e entrevista para convocação imediata.

Art. 3°. O Centro de Estudos, com apoio da Diretoria de Recursos Humanos, elaborará e oferecerá modelo de edital, analisado pela Assessoria Jurídica, a ser adotado pelas Coordenadorias de Núcleo e Diretorias com relação aos itens: reserva de vagas para deficientes, carga horária, requisitos materiais de inscrição e posse, critérios de desempate, procedimento e prazos relacionados à convocação/posse – inclusive documentos exigidos –, duração do estágio e disposições sobre a bolsa-auxílio e sobre o desligamento.

§ 1°. A Coordenadoria de Núcleo ou Diretoria definirá os demais itens em minuta submetida ao Defensor Público-Geral do Estado, em especial: turno de estágio, procedimentos de inscrição, prazo de validade do certame, modelo e datas de prova(s) e recursos.

§ 2°. O quantitativo de vagas ofertadas será definido pelo Defensor Público-Geral do Estado segundo programação orçamentária; a publicação de atos e editais na imprensa oficial será providenciada pelo Centro de Estudos; e a Coordenadoria de Núcleo ou Diretoria interessada solicitará à Diretoria de Comunicação ampla divulgação do processo seletivo, fornecendo cópia dos documentos necessários.

Art. 4°. O Centro de Estudos manterá o controle dos documentos, atos e editais relacionados aos processos seletivos realizados pelos Coordenadores de Núcleo ou Diretorias, providenciando arquivamento e documentação, bem como comunicará a Diretoria de Recursos Humanos das listas de aprovados para gestão de pessoal.

Art. 5°. Ficam revogadas as Portarias n° 507/2018/GAB/DPERO e n° 406/2022-GAB/DPERO.

Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado