28 Março 2024 às 09:38:06
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Portaria nº 907/2022-GAB/DPERO, de 20 de Junho de 2022.


DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n° 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n° 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 104, de 20 de maio de 2021;

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 12.527/2011 e os requisitos da Instrução Normativa n° 52/2018/TCE-RO;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n° 3001.100078.2022 e n° 3001.101489.2022;

CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 282/2022/DPG/DPERO;

RESOLVE:

Art. 1°. ESTABELECER a distribuição de competências para promoção da gestão, disponibilização e atualização das informações da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Portal da Transparência, conforme se segue:

 

GRUPOSUBGRUPOUNIDADE(S) RESPONSÁVEL(IS)
INSTITUCIONALESTRUTURA ORGANIZACIONALDiretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
DIRIGENTESDiretoria de ComunicaçãoDiretoria de Tecnologia da Informação
LEGISLAÇÃO Secretaria de GabineteSecretaria do Conselho Superior
CONTATOS FUNCIONAISDiretoria de Comunicação
PLANEJAMENTO, AÇÕES E PROGRAMASDiretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRAEMPENHOS E PAGAMENTOS POR FAVORECIDODiretoria de Tecnologia da Informação
DIÁRIAS E PASSAGENSDiretoria de Finanças
SUPRIMENTO DE FUNDOSCARTÃO CORPORATIVODiretoria de Finanças
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOSDiretoria de Tecnologia da Informação
RELATÓRIO DE ATIVIDADES GabineteDiretoria de Tecnologia da Informação
GESTÃO DE PESSOASLISTA DE ANTIGUIDADESecretaria do Conselho Superior
QUADRO DE MEMBROS, SERVIDORES, REQUISITADOS E ESTAGIÁRIOSDiretoria de Recursos HumanosDiretoria de Tecnologia da Informação
REEDUCANDOSSeção de Contratos e Convênios
VOLUNTÁRIOSDiretoria de Recursos Humanos
PLANO DE CARREIRADiretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
SERVIDORES TERCEIRIZADOSDepartamento de Serviços Gerais
DEFENSORES APOSENTADOSDiretoria de Recursos Humanos
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA OCUPADOS E VAGOSGabineteDiretoria de Tecnologia da Informação
FOLHA DE PAGAMENTO Departamento de Folha de PagamentoDiretoria de Tecnologia da Informação
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOSLICITAÇÕESComissão Permanente de Compras e Licitações
CONTRATOSSeção de Contratos e Convênios
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSComissão Permanente de Compras e Licitações
COMPRASDepartamento de Almoxarifado e PatrimônioDiretoria de Tecnologia da Informação
CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO, TERMOS DE CESSÃO, DOAÇÃO E ADESÃOGabineteSeção de Contratos e Convênios
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASDiretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOSeção de Contratos e Convênios
PRESTAÇÃO DE CONTASCONTAS ANUAISDepartamento de Contabilidade
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PATRIMÔNIOIMÓVEISDiretoria de Engenharia
VEÍCULOSDepartamento de Transportes
AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃOComissão de Gestão de Documentos
MANUAL DO PORTALComissão responsável pelo Portal da Transparência
"A DPE QUER OUVIR VOCÊ!"Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
DEMAIS ITENS NÃO ELENCADOSComissão responsável pelo Portal da Transparência

 

Parágrafo único. Os Gestores serão responsáveis por seus respectivos contratos.

Parágrafo único. A Seção de Contratos e Convênios será responsável por seus respectivos contratos e convênios. (Redação dada pela Portaria n° 954/2022-GAB/DPERO)

§ 1° A Seção de Contratos e Convênios será responsável por seus respectivos contratos e convênios. (Renumerado do parágrafo único pela Portaria nº 1255/2022/DPG/DPERO)

§ 2° À Ouvidoria caberá a elaboração e a disponibilização de relatório mensal dos atendimentos realizados. (Incluído pela Portaria nº 1255/2022/DPG/DPERO)

Art. 2°. Ficam revogadas quaisquer disposições em sentido diverso, constantes de resoluções, regulamentos e portarias anteriores.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado

Revogado pela Portaria nº 131/2024-GAB/DPERO