O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n° 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n° 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 104, de 20 de maio de 2021;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 12.527/2011 e os requisitos da Instrução Normativa n° 52/2018/TCE-RO;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n° 3001.100078.2022 e n° 3001.101489.2022;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 282/2022/DPG/DPERO;
RESOLVE:
Art. 1°. ESTABELECER a distribuição de competências para promoção da gestão, disponibilização e atualização das informações da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Portal da Transparência, conforme se segue:
GRUPO | SUBGRUPO | UNIDADE(S) RESPONSÁVEL(IS) | ||||||
INSTITUCIONAL | ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão | ||||||
DIRIGENTES | Diretoria de Comunicação | Diretoria de Tecnologia da Informação | ||||||
LEGISLAÇÃO | Secretaria de Gabinete | Secretaria do Conselho Superior | ||||||
CONTATOS FUNCIONAIS | Diretoria de Comunicação | |||||||
PLANEJAMENTO, AÇÕES E PROGRAMAS | Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | EMPENHOS E PAGAMENTOS POR FAVORECIDO | Diretoria de Tecnologia da Informação | ||||||
DIÁRIAS E PASSAGENS | Diretoria de Finanças | |||||||
SUPRIMENTO DE FUNDOS | CARTÃO CORPORATIVO | Diretoria de Finanças | ||||||
ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS | Diretoria de Tecnologia da Informação | |||||||
RELATÓRIO DE ATIVIDADES | Gabinete | Diretoria de Tecnologia da Informação | ||||||
GESTÃO DE PESSOAS | LISTA DE ANTIGUIDADE | Secretaria do Conselho Superior | ||||||
QUADRO DE MEMBROS, SERVIDORES, REQUISITADOS E ESTAGIÁRIOS | Diretoria de Recursos Humanos | Diretoria de Tecnologia da Informação | ||||||
REEDUCANDOS | Seção de Contratos e Convênios | |||||||
VOLUNTÁRIOS | Diretoria de Recursos Humanos | |||||||
PLANO DE CARREIRA | Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA | ||||||||
SERVIDORES TERCEIRIZADOS | Departamento de Serviços Gerais | |||||||
DEFENSORES APOSENTADOS | Diretoria de Recursos Humanos | |||||||
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA OCUPADOS E VAGOS | Gabinete | Diretoria de Tecnologia da Informação | ||||||
FOLHA DE PAGAMENTO | Departamento de Folha de Pagamento | Diretoria de Tecnologia da Informação | ||||||
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS | LICITAÇÕES | Comissão Permanente de Compras e Licitações | ||||||
CONTRATOS | Seção de Contratos e Convênios | |||||||
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS | Comissão Permanente de Compras e Licitações | |||||||
COMPRAS | Departamento de Almoxarifado e Patrimônio | Diretoria de Tecnologia da Informação | ||||||
CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO, TERMOS DE CESSÃO, DOAÇÃO E ADESÃO | Gabinete | Seção de Contratos e Convênios | ||||||
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS | Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||
DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | Seção de Contratos e Convênios | |||||||
PRESTAÇÃO DE CONTAS | CONTAS ANUAIS | Departamento de Contabilidade | ||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||||||
PATRIMÔNIO | IMÓVEIS | Diretoria de Engenharia | ||||||
VEÍCULOS | Departamento de Transportes | |||||||
AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS | Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | Comissão de Gestão de Documentos | |||||||
MANUAL DO PORTAL | Comissão responsável pelo Portal da Transparência | |||||||
"A DPE QUER OUVIR VOCÊ!" | Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||
DEMAIS ITENS NÃO ELENCADOS | Comissão responsável pelo Portal da Transparência |
Parágrafo único. Os Gestores serão responsáveis por seus respectivos contratos.
Parágrafo único. A Seção de Contratos e Convênios será responsável por seus respectivos contratos e convênios. (Redação dada pela Portaria n° 954/2022-GAB/DPERO)
§ 1° A Seção de Contratos e Convênios será responsável por seus respectivos contratos e convênios. (Renumerado do parágrafo único pela Portaria nº 1255/2022/DPG/DPERO)
§ 2° À Ouvidoria caberá a elaboração e a disponibilização de relatório mensal dos atendimentos realizados. (Incluído pela Portaria nº 1255/2022/DPG/DPERO)
Art. 2°. Ficam revogadas quaisquer disposições em sentido diverso, constantes de resoluções, regulamentos e portarias anteriores.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Revogado pela Portaria nº 131/2024-GAB/DPERO