Edital de declaração de vacância de titularidade e abertura de procedimento de remoção e promoção para uma vaga de terceira entrância em Porto Velho-RO.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,
CONSIDERANDO a Resolução nº 40/2015 do CSDPE-RO, publicada no DOE-RO nº 03, de 07.01.2016, que alterou a Resolução nº 03/2013, criando a 29ª Defensoria Pública de Terceira Entrância de Porto Velho-RO, com atribuição para substituir outras titularidades, mediante designação da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO que a última promoção para terceira entrância se deu pelo critério de antiguidade, conforme Portaria nº 634/ 2015-GAB/DPE, de 17 de junho de 2015, e decisão do Conselho Superior na 152ª reunião, realizada em 15 de junho de 2015, em julgamento do Edital nº 04/2015 (DOE-RO nº 2698, de 14.05.2015), nos autos do procedimento nº 3001-565/2015/DPE-RO;
RESOLVE DEFLAGRAR processo de REMOÇÃO E PROMOÇÃO.
Art. 1º. Na forma do art. 121 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, a remoção e promoção será voluntária e far-se-á mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral.
§ 1º. O requerimento deverá ser protocolado na sala Secretaria-Geral do Conselho Superior das 08:00 às 13:00 horas, enviado por correio via Sedex ou com aviso de recebimento para o endereço Rua Padre Chiquinho, 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, CEP 76.801-490 ou ainda por e-mail para conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.
§ 2º. O requerimento deverá ser protocolado ou encaminhado em até 15 dias corridos da divulgação deste edital no Diário Oficial do Estado, segundo certificado pelo Secretário-Geral do Conselho Superior, na forma do art. 49 da LCE 117/94.
§ 3º. As promoções serão realizadas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, enquanto as remoções realizar-se-ão exclusivamente pelo critério de antiguidade.
§ 4º. A remoção precederá a promoção.
Art. 2º. Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos que compõe a mesma entrância da vaga a que postulam ser removidos, conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Se for interesse permanecer na atual titularidade, não será necessária a inscrição no procedimento de remoção.
Art. 3º.Cada candidato à remoção poderá se habilitar para mais de uma titularidade, segundo lista de preferência. Ocorrendo empate, será removido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado de Rondônia, no serviço público em geral, o mais idoso, sucessivamente, segundo critérios do art. 41 da LCE 117/94.
Art. 4º. Poderão concorrer às vagas de promoção os Defensores Públicos conforme lista de antiguidade, na forma do art. 8º, inciso XXVIII, da LCE 117/94. Cada candidato à promoção poderá se habilitar para mais de uma titularidade, segundo lista de preferência, e ela será realizada nas vagas remanescente da remoção.
Art. 5º.Fica declarada vaga e aberta à remoção ou promoção a 29ª Defensoria Pública de Terceira Entrância de Porto Velho (“Defensoria auxiliar”), regulamentada nos termos das Resoluções nº 03/2013, nº 33/2015 e nº 40/2015 do CSDPE-RO.
§ 1º. Além daquela listada no caput, a vaga resultante exclusivamente da remoção voluntária de qualquer ocupante atual de outras titularidades está aberta para remoção/promoção neste mesmo edital. A promoção será realizada nas vagas remanescentes, após a remoção.
§ 2º. Não serão disponíveis para remoção ou promoção qualquer vaga resultante da exoneração ou aposentadoria de defensores públicos de qualquer categoria, além daquelas listadas no caput ou que se tornem vagas em decorrência de remoção voluntária.
§ 3º.Os interessados poderão se inscrever nas unidades listadas neste artigo e naquelas listadas nas Resoluções nº 03/2013, 33/2015 e 40/2015 do CSDPE-RO e que, eventualmente, poderão estar abertas neste edital com a remoção voluntária dos seus atuais ocupantes. (Consta no Anexo Único deste edital a lista de todas as titularidades de terceira entrância ocupadas ou vagas).
§ 4º.Será realizada uma única promoção para terceira entrância, pelo critério de merecimento. Os interessados na promoção deverão se inscrever em todas as titularidades de terceira entrância, abertas na forma do caput e listadas no Anexo Único, em ordem de preferência.
Art. 7º. As remoções serão efetivadas por ato do Defensor Público-Geral quando da efetivação da promoção.
Art. 8º.Os interessados poderão impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça, no máximo, até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial do Estado, em requerimento fundamentado dirigido ao Presidente do Conselho Superior protocolado das 08:00 às 13:00 horas na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.gov.br.
Parágrafo único. As impugnações não interromperão ou suspenderão o prazo de inscrição previsto no edital e serão apreciadas pelo Conselho Superior na primeira reunião subsequente ao prazo estabelecido no caput ou como preliminar na reunião que julgar as promoções e remoções.
Art. 9º. Este edital entra em vigor imediatamente.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES COM POTENCIAL DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO
a) Em Porto Velho
1° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1° Vara de Família, órfãos e sucessões; - Atual ocupante: Eveline Emanuelle Aymar Elihimas Nascimento Brandão |
2° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 2° Vara de Família, órfãos e sucessões;- Atual ocupante: Guilherme Luis de Ornelas Silva |
4° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 4° Vara de Família, órfãos e sucessões; - Atual ocupante: Daniel Mendes Carvalho |
5° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1°, 2ª e 3ª Varas Cíveis; - Atual ocupante: Fábio Roberto de Oliveira Santos |
6° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis; - Atual ocupante: André Vilas Boas Gonçalves |
7° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis; Atual ocupante: Valmir Júnior Rodrigues Fornazari |
8° DEFENSORIA PÚBLICA | Titularidade Única - com atribuições administrativas e judiciais nos feitos de competência da 10ª Vara Cível, 1ª e 2ª de Fazenda Pública e 1ª e 2ª de Registros Públicos; Atual ocupante: Bruno Rosa Balbé |
9° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições administrativas e judiciais para respostas, contestações e demais atos de defesa em todos os feitos das Varas da Justiça Comum da Capital e as audiências delas decorrentes;
| 1ª TITULARIDADE- Atual ocupante: Rafael de Castro Magalhães |
2ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Kelsen Henrique Rolim dos Santos | |
10° DEFENSORIA PÚBLICA | Titularidade Única – com atribuição para exercer a função de curadoria especial nos casos previstos em lei em todas as varas da Justiça Comum da Comarca da capital e as audiências decorrentes; Atual ocupante: Rafael Miyajima (à disposição do Superior Tribunal de Justiça) |
13ª DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única – com atribuição administrativa e judicial nos feitos de competência do juizado especial criminal; Atual ocupante: José Alberto Oliveira de Paula Machado |
14° DEFENSORIA PÚBLICA | Titularidade Única - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócio-educativa; propositura de ações civis públicas e ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a afetiva proteção dos direitos da criança e adolescente; Atual ocupante: Maríllya Gondim Reis |
16° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial e judicial dos litígios, neste caso, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;
| 1ª TITULARIDADE Atual ocupante: Sérgio Muniz Neves |
2ª TITULARIDADE Atual ocupante: Leonardo Werneck de Carvalho | |
3ª TITULARIDADE Atual ocupante: Morgana Lígia Batista de Carvalho | |
17° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas administrativa e judicial, cível e criminal, nos feitos relativos à Defesa da Saúde, regularização fundiária, urbanismo, tutela do meio ambiente, defesa da cidadania e dos direitos humanos, especialmente dos Portadores de necessidades Especiais e dos Idosos; | 1ª TITULARIDADE Atual ocupante: Marcus Edson de Lima (afastado da atividade-fim) |
2ª TITULARIDADE Atual ocupante: Luiziana Teles Feitosa | |
19° DEFENSORIA PÚBLICA | Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2° Vara Criminal; Atual ocupante: Alberto José Beira Pantoja |
22ª DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única - com atribuição nas áreas administrativa, policial e judicial de competência da Vara da Auditoria Militar e Precatórios; fiscalização das cadeias públicas, presídios e do Centro de correição da Polícia militar; Atual ocupante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho |
23ª DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única – com atribuição para atuar nos estabelecimentos policiais e prisionais (masculino e feminino) nos feitos relativos aos flagrantes de delito; atendimento e orientação aos presos provisórios recolhidos ao sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; -Atual ocupante: Eduardo Weymar |
24ª DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial nos feitos de competência da Vara de Atendimento à Mulher vítima de violência doméstica e familiar; -Atual ocupante: Daniel de Oliveira Costa |
25ª DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa, policial e judicial, cível e criminal, nos feitos de competência das Varas Execuções e Contravenções Penais (VEP); atendimento e orientação aos presos apenados e recolhidos no sistema penitenciário da Capital e Delegacias de Polícia; nos feitos relacionados à fuga de presos, inspeção das cadeias públicas, presídios e centros de correição;
| 1ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Ana Flávia Jordão Ramos |
2ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Diego de Azevedo Simão | |
26ª DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única – com atribuição administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos; Atual ocupante: Hans Lucas Immich (afastado da atividade-fim) |
27° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1° Vara do Tribunal do júri; Atual ocupante: Dayan Saraiva de Albuquerque |
28° DEFENSORIA PÚBLICA -
| Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2° Vara do Tribunal do Júri; Atual ocupante: Paulo Eduardo Pereira Lima |
29ª DEFENSORIA PÚBLICA | Titularidade única - com atribuições para, mediante designação da Corregedoria-Geral, substituir atribuições de outras defensorias públicas de terceira entrância em Porto Velho. - EM VACÂNCIA |
b) em Ji-Paraná
1° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade Única - com atribuições nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência da 1° e 2ª Varas Cíveis; - Atual ocupante: Lívia Carvalho Cantadori Iglecias |
4° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 1° Vara Criminal; - Atual ocupante: Leandro de Almeida Mainardes |
5° DEFENSORIA PÚBLICA
| Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 2° Vara Criminal; - Atual ocupante: João Verde França Pereira |
7° DEFENSORIA PÚBLICA - com atribuições nas áreas administrativa e cível, prestando orientação jurídica e interdisciplinar aos hipossuficientes; promovendo a solução extrajudicial ou judicial dos litígios, desde a elaboração, distribuição e emendas das petições iniciais dos feitos decorrentes;
| 1ª TITULARIDADE - Atual ocupante: Diego César dos Santos |
Publicado no DOE nº 77 de 29 de abril de 2016.