19 Abril 2024 às 02:19:27
print

Resolução nº 30/2015-CS/DPERO, de 30 de Abril de 2015.


Dispõe sobre a concessão de folga compensatória para Defensores Públicos que atuarem em plantões judiciários.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória para Defensores Públicos e assessores de defensor público que atuarem em plantões judiciários. (Redação dada pela Resolução nº 50/2016-CS/DPE-RO)

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do art. 16, incisos IX e XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94,

RESOLVE

Art. 1º.Serão concedidos 05 (cinco) dias de folgas compensatórias aos Defensores Públicos em atuação da Capital do Estado para cada ano com atuação em pelo menos 02 (duas) escalas de plantão judiciário, de 07 (sete) dias cada, a serem usufruídas de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 1º. Será concedido aos membros da Defensoria Pública 01 (um) dia de folga compensatória para cada dia de plantão realizado em dia útil e 02 (dois) dias de folgas compensatórias para cada dia de plantão realizado em dia não útil. [NR] (Alterado pela Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

§ 1º. As folgas compensatórias mencionadas no caput ficam limitadas a 20 (vinte) dias por semestre.  (Acrescentado pela Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

§ 2º. Observado o interesse público e a disponibilidade financeira, a conversão em pecúnia das folgas compensatórias decorrentes do plantão deverá ser priorizada.  (Acrescentado pela Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

§ 3º. Aplica-se no que couber as disposições da Resolução nº 113/2023-CSDPE-RO e Regulamento nº 91/2023-GAB-DPE-RO. (Acrescentado pela Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

§ 4º. O pedido de folga compensatória será endereçado à Corregedoria-Geral.  (Acrescentado pela Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

Art. 2º.Serão concedidos 05 (cinco) dias de folgas compensatórias aos Defensores Públicos em atuação no interior do Estado para cada semestre de atuação em pelo menos 02 (duas) escalas de plantão judiciário de 07 (sete) dias cada, a serem usufruídas de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 2º-A. Por cada escala de plantão de sete dias em quem atuarem, serão concedidos 02 (dois) dias de folga compensatória aos assessores de defensor público, limitadas a quatro dias de folga ao ano. (Acrescentado pela Resolução nº 50/2016-CS/DPE-RO)

Art. 2º-A. Aos assessores(as) de defensor(a) público(a) será concedido 05 (cinco) dias de folga por atuação em escala de plantão, limitado a 05 (cinco) dias de folga por semestre. (Alterado pela Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

§ 1º. Para fins de concessão da folga indicada no caput, a atuação na escala de plantão será apurada semestralmente e será devida desde que a atuação na escala de plantão ocorra pelo período mínimo de 07 (sete)dias. (Acrescentado pela Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

§ 2º.O pedido de folga do assessor será endereçado ao Corregedor-Geral, com assinatura de concordância do chefe imediato e instruído com cópia do relatório de plantão do defensor público com quem tenha atuado, no qual constará sua participação. (Acrescentado pela Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

Parágrafo único. O pedido de folga do assessor será endereçado ao Defensor Público-Geral, com assinatura de concordância do chefe imediato e instruído com cópia do relatório de plantão do defensor público com quem tenha atuado, no qual constará sua participação. (Acrescentado pela Resolução nº 52/2016-CS/DPE-RO)

Art. 3º. O deferimento das folgas compensatórias compete ao Defensor Público Geral, através de Portaria, precedido de manifestação de concordância do Corregedor Geral, vedada a conversão em pecúnia e devendo o respectivo requerimento ser instruído com certidões comprobatórias fornecidas pela Corregedoria Geral. (Revogado através da Resolução nº 121 de 09 de outubro de 2023).

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior.

Publicado no DOE-RO n.º 2693, de 07.05.2015.
Alterado pela:
Resolução nº 50/2016-CS/DPERO
Resolução nº 121/2023-CS/DPERO