25 Abril 2024 às 11:51:07
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Portaria nº 954/2022-GAB/DPERO, de 03 de Julho de 2022.


DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n° 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n° 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 104, de 20 de maio de 2021;

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 12.527/2011 e os requisitos da Instrução Normativa n° 52/2018/TCE-RO;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n° 3001.100078.2022 e n° 3001.101489.2022;

CONSIDERANDO o teor das Portarias n° 282 e 907/2022/DPG/DPERO;

RESOLVE:

Art. 1°. ALTERAR a Portaria n° 907/2022/DPG/DPERO, publicada no DOE-DPERO n° 756 - ano IV, de 21 de junho de 2022, no seu art. 1°, a fim de que a Seção de Contratos e Convênios conste como unidade responsável pelos subgrupos REEDUCANDOS e CONTRATOS. A Seção de Contratos e Convênios será responsável, com o Gabinete, pelo subgrupo CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO, TERMOS DE CESSÃO, DOAÇÃO E ADESÃO.

Art. 2°. O Art. 1° da Portaria n° 907/2022/DPG/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1°. ESTABELECER a distribuição de competências para promoção da gestão, disponibilização e atualização das informações da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Portal da Transparência, conforme se segue:

[...]

Parágrafo único. A Seção de Contratos e Convênios será responsável por seus respectivos contratos e convênios." [NR].

 

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado