O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n° 117/1994, de 4 de novembro de 1994, e do Decreto n° 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 104, de 20 de maio de 2021;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 12.527/2011 e os requisitos da Instrução Normativa n° 52/2018/TCE-RO;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n° 3001.100078.2022 e n° 3001.101489.2022; e
CONSIDERANDO o teor das Portarias n° 907/2022/DPG/DPERO e n° 954/2022/DPG/DPERO;
RESOLVE:
Art. 1°. ACRESCENTAR à Portaria n° 907/2022/DPG/DPERO, publicada no DOE-DPERO n° 756 - ano IV, de 21 de junho de 2022, no seu art. 1°, o subgrupo “Transferências Voluntárias” no grupo “Licitações, Contratos e Convênios”, atribuindo-o à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão; e o subgrupo “Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação” no grupo “Licitações, Contratos e Convênios”, atribuindo-o à Seção de Contratos e Convênios.
Art. 2°. O art. 1° da Portaria n° 907/2022/DPG/DPERO, publicada no DOE-DPERO n° 756 - ano IV, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1°. .................................................................................
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“§ 1° A Seção de Contratos e Convênios será responsável por seus respectivos contratos e convênios.” [NR]
“§ 2° À Ouvidoria caberá a elaboração e a disponibilização de relatório mensal dos atendimentos realizados.” [NR]
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Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado