Memorando-Circular n.º 6/2022/DPG-DGE/DPERO
Porto Velho - RO, 24 de agosto de 2022.
IMPORTANTE
Aos Defensores e Defensoras Públicas do Estado de Rondônia
Aos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Assunto: Recomendação sobre a seleção de órgão julgador no protocolo de habeas corpus criminais no PJe-SG
Prezados e Prezadas colegas,
RECOMENDAMOS o reforço da atenção e/ou orientação na distribuição de processos da classe HABEAS CORPUS CRIMINAIS (307) no Sistema PJe de Segundo Grau (PJe-SG), em especial no momento de selecionar o órgão julgador, para ser indicado o órgão "CÂMARAS CRIMINAIS" (e não "Câmaras criminais reunidas")[1], conforme norma de competência disciplinada no art. 114 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A seleção do órgão julgador ocorre na última página do formulário de protocolo de novo processo no PJe de Segundo Grau - guia nomeada "PROTOCOLAR INICIAL", conforme demonstrado nas imagens abaixo:
Imagem 1
Imagem 2
A indicação errada do órgão julgador competente provoca o atraso na tramitação processual do remédio constitucional.
Atenciosamente,
KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS
Defensor Público
Diretor de Gestão Estratégica
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Salvo nas situações do art. 117, I, "e", do RITJRO.