Altera a tabela de valores de diárias do Regulamento nº 02/2016-GAB/DPERO, que regulamenta a concessão de diárias aos membros, membras, servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;
CONSIDERANDO o estudo de viabilidade orçamentária e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º. A Tabela de Valores de Diárias, fixada pelo Regulamento n.º 02/2016-GAB/DPERO, passa a vigorar nos termos do anexo desta normativa.
Art. 2º. Este regulamento entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Porto Velho, 27 de setembro de 2022.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CARGO | DENTRO DO ESTADO | FORA DO ESTADO | FORA DO PAÍS |
Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral, Corregedor Auxiliar, Membros Eleitos do Conselho Superior e Defensor Público de Entrância Especial | R$ 553,00 | R$ 1.106,00 | USD 589,00 |
Defensor Público de 3ª Entrância | R$ 537,00 | R$ 1.074,00 | USD 572,00 |
Defensor Público de 2ª Entrância | R$ 521,00 | R$ 1.042,00 | USD 555,00 |
Defensor Público de 1ª Entrância | R$ 506,00 | R$ 1.012,00 | USD 539,00 |
Defensor Público Substituto | R$ 491,00 | R$ 982,00 | USD 523,00 |
Servidor | R$ 328,00 | R$ 656,00 | USD 245,00 |