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Regulamento nº 080/2022-GAB/DPERO, de 27 de Setembro de 2022.


Altera a tabela de valores de diárias do Regulamento nº 02/2016-GAB/DPERO, que regulamenta a concessão de diárias aos membros, membras, servidores e servidoras da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal de 1988, conferidas pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pelo art. 16, XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994;

CONSIDERANDO o estudo de viabilidade orçamentária e financeira;

RESOLVE:

Art. 1º. A Tabela de Valores de Diárias, fixada pelo Regulamento n.º 02/2016-GAB/DPERO, passa a vigorar nos termos do anexo desta normativa.

Art. 2º. Este regulamento entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

Porto Velho, 27 de setembro de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

 

CARGODENTRO DO ESTADOFORA DO ESTADOFORA DO PAÍS
Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral, Corregedor Auxiliar, Membros Eleitos do Conselho Superior e Defensor Público de Entrância EspecialR$ 553,00R$ 1.106,00USD 589,00
Defensor Público de 3ª EntrânciaR$ 537,00R$ 1.074,00USD 572,00
Defensor Público de 2ª EntrânciaR$ 521,00R$ 1.042,00USD 555,00
Defensor Público de 1ª EntrânciaR$ 506,00R$ 1.012,00USD 539,00
Defensor Público SubstitutoR$ 491,00R$ 982,00USD 523,00
ServidorR$ 328,00R$ 656,00USD 245,00