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Ata da 253ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 253ª (ducentésima quinquagésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 02/09/2022. Ao segundo dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois, às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICHo Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (ausente justificadamente, por está de licença); o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência); a Conselheira Eleita, Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (videoconferência); O Conselheiro de nível 4, SERGIO MUNIZ NEVES (ausente justificadamente, por está de licença); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES (presencial) e LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (videoconferência); o Conselheiro Eleito, Defensor Público de nível 1 EDUARDO GUIMARÃES BORGES (videoconferência); a Defensora Pública, Presidenta da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Adepro), DÉBORA MACHADO ARAGÃO (videoconferência); a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA (videoconferência). Ausente ainda, justificadamente, em razão de estar em gozo de férias, a Conselheira eleita, Defensora Pública de nível 2 RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho que realizasse a leitura da pauta, que constou o seguinte procedimento: Item único - Processo nº 3001.104704.2022 Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Alteração da Resolução n° 83/2019 – dispõe sobre o programa de estágio no âmbito da DPE-RO – Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relator: Rafael de Castro Magalhães. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnação às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI): Sem providências a relatar. IV. Momento aberto (art. 77 do RI): sem inscritos no momento aberto. Item único - Processo nº 3001.104704.2022 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Alteração da Resolução n° 83/2019 – dispõe sobre o programa de estágio no âmbito da DPE-RO – Requerente: Divisão de Recursos HumanosDada a palavra ao relator, o Defensor Público Rafael Magalhães, expôs que a proposta trata do recesso remunerado dos estagiários no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, pretendendo fazer algumas alterações nos artigos 21 e 22 da Resolução n. 83/2019 deste Conselho Superior, aprimorando sua regulamentação quanto ao prazo para requerimento de gozo, a forma de realização deste pedido, o período aquisitivo necessário, o cálculo para indenização em caso de desligamento do estágio, dentre outros. Justificou que a alteração se faz a partir da necessidade de adequação do sistema interno Athenas, organização e regulamentação do assunto para viabilizar utilização do sistema eSocial, cujo cronograma de implementação foi definido através da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n. 02, de 19 de abril de 2022. Por fim, registrou que o projeto apresentado não precisa de ajustes ou alterações, submetendo, por derradeiro, a minuta do projeto de resolução para aprovação, a qual se deu por unanimidade. V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. O Defensor Público-Geral, aproveitando a temática sobre os estagiários, informou que a Defensoria Pública concluiu o processo seletivo desses colaboradores, em todo Estado, bem como estão previstas 30 (trinta) nomeações de estagiários, para o Interior, e 5 (cinco) por semana, na capital (até o preenchimento do Quadro), no decorrer da próxima semana. Avisou, outrossim, que a Lei Orçamentária Anual – LOA – foi encaminhada para Secretaria de Planejamento do Estado, com previsão de aumento/reajuste da bolsa de estagiário de graduação em 50% (cinquenta por cento) e em R$ 500,00 (quinhentos reais) no de pós-graduação. Ainda, na mesma questão, aduziu que o quadro de estagiários de graduação contará com acréscimo de 20 (vinte) novas vagas (passando de 110 para 130); No de pós graduação, ampliou em 15 (quinze) vagas (passando de 35 para 50 vagas). Informou, ainda, uma justa recomposição a todos servidores da DPE/RO, no valor de 7% (sete por cento), com o aumento real no auxílio alimentação, transporte, saúde e diárias de servidores; Na mesma perspectiva, explicou que a Administração Superior planeja dar posse para 60 (sessenta) novos servidores, no início de 2023, na proporção de 30 (trinta) técnicos administrativos, 22 (vinte e dois) analistas e 8 (oito) assessores de Defensor(a); Por fim, agradeceu o esforço e a presença de todas e todos, na solenidade. Nada mais. Finalizada a reunião às 12h20min, sendo a ata lavrada por mim, FELIPE DE MELO CATARINO, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 02 de setembro de 2022.

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-Geral
Presidente da sessão

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 4

SERGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 4

RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 3

RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO
Conselheira Eleita
Defensora Pública de nível 2

EDUARDO GUIMARÃES BORGES
Conselheiro Eleito
Defensor Público de nível 1

DÉBORA MACHADO ARAGÃO
Presidente da Adepro

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 814 de 13 de setembro de 2022. Páginas: 07/09.

 

----------------------------------------------------------- ANEXO ----------------------------------------------------

RESOLUÇÃO N.º .../2022

 

Altera a Resolução n.º 83/2019-CS/DPERO, de 14 de junho de 2019 que dispõe sobre o programa de estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

 

CONSIDERANDO as determinações constantes no Decreto n.º 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias (eSocial), visando à unificação do envio de informações dos empregados pelo empregador ao Governo Federal e ao cumprimento das obrigações previstas nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária, abrangendo o envio de informações tanto pela iniciativa privada quanto pela Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n.º 02, de 22 de 19 de abril de 2022, que definiu o novo cronograma de implantação do eSocial, estipulando novos prazos para o envio das informações dos eventos para o Grupo 4, composto pelos órgãos públicos e organizações internacionais, inclusive informações relativas à folha de pagamento e às demais informações de remunerações e de incidência de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações para a adequação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia aos dispositivos do eSocial, uma vez que eventual descumprimento poderá acarretar pagamento de multas por ausência ou atraso no envio de informações ao banco de dados do referido sistema;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do envio dos eventos tipo “gozo de férias ou recesso” dos estagiários ao Sistema eSocial.

 

CONSIDERANDO a impossibilidade do cadastramento do período de férias ou recesso remunerado no Sistema Athenas de período aquisitivo inferior a 6 (seis) meses em decorrência de limitações técnicas presentes no referido sistema, e tendo em vista que atualmente o referido cadastro para estagiários não está sendo realizado pelos motivos acima apresentados.

 

RESOLVE:

Art. 1.º A Resolução nº 83, de 14 de junho de 2019, do CSDPE-RO, que “Dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 21....

§ 1º Quando o estágio tiver duração inferior a um ano, os dias de recesso serão calculados proporcionalmente, sendo exigido o cumprimento mínimo de 06 (seis) meses do período de estágio para sua fruição. [NR].

 

§ 2º O requerimento de gozo do período de recesso remunerado será de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias e deverá ser realizado via Sistema Athenas com antecedência mínima de 15 dias do seu início, ressalvados os casos excepcionais devidamente fundamentados, os quais deverão ser dirigidos ao Defensor Público-Geral para deliberação. [NR].

 

§ 3º Fica a cargo da chefia imediata o deferimento ou indeferimento do recesso remunerado na data indicada pelo estagiário, inclusive posterior alteração, respeitados os prazos e os períodos mínimos para fruição dispostos nesta resolução. [NR].

 

§4º No processo de verbas em decorrência do desligamento de estagiário a proporcionalidade de que trata o parágrafo primeiro será calculada à razão de dois dias e meio por mês completo de estágio, devendo ser arredondado o total dos dias apurados para o número inteiro subsequente, e caso haja período de menos de um mês cheio, os dias de recesso desse mês serão calculados, considerando-se mês cheio, caso estagiário permaneça por 15 (quinze) dias ou mais, ou, permanecendo período menor que 15 (quinze) dias, esse período não deverá ser considerado para cálculo da proporcionalidade.[NR].

 

Art.22. Fica sujeito a aquisição de período aquisitivo de 06 (seis) ou 12 (doze) meses a fruição do recesso remunerado disposto no Art. 21, § 2º, cujo gozo deverá ocorrer dentro da vigência do contrato de estágio.[NR].

 

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação com aplicabilidade imediata a todos os pedidos apresentados a partir desta data ainda que se refira a períodos aquisitivos anteriores.

 

Porto Velho, ....

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado