19 Abril 2024 às 14:55:26
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Resolução nº 110/2022-CS/DPERO, de 11 de Outubro de 2022.


Altera a Resolução n.º 105/2022-CS/DPERO, de 04 de fevereiro de 2022 que aprova o regulamento do V Concurso Público para ingresso na carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDOa aprovação, à unanimidade, na 256ª reunião, sessão extraordinária, realizada em 11 de outubro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1.ºA Resolução nº 105, de 04 de fevereiro de 2022, do CSDPE-RO, que aprova o regulamento do V concurso público para ingresso na carreira de Defensora Pública ou Defensor Público do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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“Art. 18.A comissão de Concurso, em conjunto com a empresa organizadora, determinará as datas, horários, duração e locais da realização das provas, fazendo publicar no Diário Oficial Eletrônico da DPE-RO o edital de convocação dos candidatos aptos à sua realização com antecedência mínima de 8 (oito) dias” [NR].

......................................

“Art. 41.Durante o concurso, os candidatos autodeclarados negros deverão submeter-se à Comissão específica para fins de aferição racial.

Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento,após a aferição da Autodeclaração da Condição Racial pela Comissão específica, o candidato será eliminado da lista especial de vagas reservadas para negros. [NR].

Art. 2.ºEsta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 13 de outubro de 2022.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOE nº 836 de 14 de outubro de 2022. Página: 09.