18 Abril 2024 às 18:13:26
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Portaria nº 1.610/2022-GAB/DPERO, de 18 de Outubro de 2022.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual n.º 117/1994, de 04 de novembro de 1994, e do Decreto n.º 26.094, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.º 104, de 20 de maio de 2021,

CONSIDERANDO o teor do Regulamento n.º 78/2022/DPG/DPERO, o qual altera o Regulamento n.º 002/2016-GAB/DPERO, que "Regulamenta a concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia" e a controvérsia acerca da possibilidade de cumulação de folgas compensatórias e diárias decorrentes da mesma missão, o que será objeto de análise jurídica e eventualmente consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

RESOLVE: 

Art. 1.º. SUSPENDER, até ulterior deliberação, os efeitos do Regulamento n.º 78/2022/DPG/DPERO, o qual alterou o Regulamento n.º 002/2016-GAB/DPERO, que trata da concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 2.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado